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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 1082/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa"REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚ MUS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJOl. 612.489/0001-15 Bia %
o E o
E SANCIONADA ”
LEI Nº 1.082/2025. & a, S
Voy OA GnIaS ars
“REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisada em 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), a remuneração
dos servidores do Poder Legislativo de Chapada Gaúcha-MG, em conformidade com o
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do período de janeiro a
dezembro de 2024.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de fevereiro de 2025.
Chapada Gaúcha-MG, 21 de fevereiro de 2025.
ZA - . ed vd a
“JOSÉ RONE.RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal“ Z

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