| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | "REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚ MUS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJOl. 612.489/0001-15 Bia % o E o E SANCIONADA ” LEI Nº 1.082/2025. & a, S Voy OA GnIaS ars “REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revisada em 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), a remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Chapada Gaúcha-MG, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025. Chapada Gaúcha-MG, 21 de fevereiro de 2025. ZA - . ed vd a “JOSÉ RONE.RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal“ Z