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norma nº 1085/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2025
Date 2025-04-10
Ementa"VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL."
native_id1321

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matéria 453 →

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Hr LEI (o)
| SANCIONADA
LEI Nº 1.085/2025. ta
“VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOAS
CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER NO ÃÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e
indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração,
de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha.
$ 1º A vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e
permanece até o comprovado cumprimento da pena.
S 2º A administração pública guardará sigilo dos dados a que tiver acesso e
adotará todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é
objeto da consulta.
8 3º O disposto nesta lei aplica-se também aos condenados pelos ilícitos previstos
nos arts. 213 a 234 do Código Penal, que tratam de crimes contra a dignidade sexual e
outros delitos de natureza sexual.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 10 de abril de 2025.

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