| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E A CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDORES E A VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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+ CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL RESOLUÇÃO Nº 011/2025 Dispõe sobre viagem a serviço e a concessão de diária a servidores e a vereadores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado do Minas Gerais, aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, mando promulgar a seguinte Resolução: Art. 1º O agente público vinculado à Câmara Municipal que se deslocar do Município. a serviço e em caráter eventual ou transitório, receberá diária destinada a indenizar as despesas com hospedagem. alimentação e transporte. S 1º O deslocamento de que trata o caput não abrange as despesas com a compra de passagens de transporte aéreo, fluvial ou rodoviário, que serão contratadas separadamente pela Câmara Municipal. $ 2º A diária será concedida por dia de afastamento, segundo os critérios e valores fixados no ANEXO LI Art. 2º A concessão de diária destina-se às seguintes hipóteses: I - comparecimento em reuniões com autoridades ou representantes de órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para tratar de assuntos de interesse do Município; II - participação em encontros, seminários, cursos, congressos e congêneres, com o objetivo de ampliar conhecimento para aperfeiçoar o desempenho funcional; II — representação da Câmara Municipal em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora ou por ocupante de cargo com atribuições similares; IV - reuniões em empresas e institutos de consultoria ou reuniões com especialistas em matérias de interesse da Câmara Municipal, relacionadas a expedientes administrativos ou de processo legislativo, ou de interesse do Município; Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, os beneficiários deverão. no prazo de cinco dias úteis subsequentes ao retorno à sede, apresentar relatório de viagem ou comprovantes que atestem a representação ou a presença nos locais que motivaram a concessãoda diária, tais como certificados, atestados de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público na viagem e na atividade realizada. Art. 3º A percepção de diárias de viagem terá caráter indenizatório, eventual e transitório. vedada a incorporação a qualquer título. Art. 4º A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentaria e financeira e autorização do Presidente. Art. 5º A competência para autorizar a concessão de diárias éexclusiva do Presidente da Mesa Diretora. mediante documento específico descrito no ANEXO II desta Resolução. CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL Art. 6º O ato de concessão de diárias será específico para cada deslocamento e indicará o nome do agente público beneficiado, o destino da viagem, a motivação, o período de duração e os quantitativos e valor das diárias concedidas. Art. 7º Os valores das diárias encontram-se especificados no ANEXO I desta Resolução, e serão anualmente atualizados por ato próprio da Presidência. Parágrafo único. A distância a ser considerada para o cálculo da diária será a distância entre as sedes dos municípios de origem e destino. Art. 8º A solicitação de diária deverá ser feita no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio a ser disponibilizado pela unidade técnica responsável por auxiliar na administração da Câmara Municipal. $ 1º A concessão de diárias será condicionada ao requerimento prévio de que trata o caput e a autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a solicitação caso constate: 1 inexistência de interesse público relevante; II — falta de disponibilidade financeira e orçamentária. $ 2º Se a solicitação não for efetuada no período de que tratao caput deste artigo, a viagem poderá ser autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora de forma justificada, mediante a apresentação dos devidos documentos que comprovem o direito à diária, devendo ser creditado em até cinco dias úteis após a apresentação dos referidos documentos. Art. 9º O pagamento de diária ao agente político ou servidor, quando devidamente autorizado a se deslocar para fora da sede ou circunscrição, será efetuado pelo valor a ser calculado da seguinte forma: |- DIÁRIA INTEGRAL: nos deslocamentos com os seguintes requisitos: a) 1º diária integral: a cada período de 24 horas de afastamento ou superior a 12 horas se houver pernoite: b) A partir da 2º diária: integral se houver pernoite fora da sede ou circunscrição; Il — MEIA DIÁRIA: nos deslocamentos com os seguintes requisitos: a) apenas um deslocamento igual ou superior a 6 horas e não houver pernoite fora da sede ou circunscrição; b) partir da 2º diária de deslocamento, se completadas 12 horas de afastamento, sem pernoite. $ 1º A contagem de tempo de afastamento será determinada tomando-se como termos inicial e final, respectivamente, a data e a hora de partida e de chegada à sede. $ 2º As despesas com passagens aéreas e rodoviárias deverão ser previamente autorizadas pelo Presidente da Mesa e não integrarão o valor da diária. $ 3º O beneficiário deverá juntar ao relatório ou documentos comprobatórios de viagem os comprovantes de embarque e desembarque emitidos pela companhia aérea ou de transporte fluvial ou rodoviário para reembolso, caso sejam utilizados. pe CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA é CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL Art. 10. O servidor da Câmara Municipal fará jus ao recebimento de diária correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da diária fixada para os parlamentares municipais, conforme os critérios previstos no ANEXO I desta Resolução. Art. 11. Deverão ser formalizados processos para a concessãode diárias, instruídos, ao menos. com os documentos e informações a seguir indicados: | — formulário preenchido pelo solicitante, indicando o motivo do deslocamento, a duração. a quantidade e o valor total de diárias, conforme modelo constante no ANEXO H desta Resolução: Il — relatório que demonstre a existência de nexo entre as atribuições regulamentares do cargo e as atividades a serem realizadas na viagem: HI - indicação do meio de transporte a ser utilizado e dos horários previstos para saída e retorno ou embarque e desembarque; IV - deferimento do pedido, na forma do $ 1º do art. 8º, confirmando ou retificando expressamente a quantidade de diárias e o respectivo valor; V - nota ou comprovante de empenho ou de sub-empenho da despesa e recibo do interessado: VI — comprovantes de eventuais despesas reembolsáveis. Art. 12. Em caso de comprovação de que o beneficiário recebeu diárias em excesso, este ficará sujeito ao desconto dos valores indevidos em folha de pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis. Art. 13. Fica limitado a 36 (trinta e seis) diárias integrais por exercício o quantitativo máximo de diárias que poderá ser concedido a cada agente público da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha. 8 1º Para fins do disposto no caput, cada concessão de meia diária será contabilizada como meia unidade. 82º A Secretaria-Geral manterá controle formal do saldo anual individual de diárias, com registro das concessões realizadas e publicização dos dados no portal da transparência da Câmara Municipal. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha/MG, 23 de junho de 2025. INALDO DA SILVA BARBOSA Presidente $&a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA MAN CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL STE ANEXO I DOS VALORES DAS DIÁRIAS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM (a que se refere o 8 2º do art. 1º) | Destino Valor | Município situado até 150 Km (cento e cinquenta | R$250.00 | quilômetros) | | | | | Município situado até 250 Km (duzentos e cinquenta | R$350,00 quilômetros) | Município situado a distância acima de 250 Km (duzentos e | R$450,00 cinquenta quilômetros) Capital do Estado R$650,00 | Distrito Federal R$650,00 . ANEXO II . FORMULÁRIO DE DA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA (a que se refere o art. 5º da Resolução) FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA | DE VIAGEM | Requerente: | Vereador ( ) Servidor () | Cidade de destino: | Data/hora da saída: / [ Data/hora do retorno: / / Motivo: I TERMO DE COMPROMISSO | | Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem/Prestação de contas acompanhado | de comprovantes de passagens, comprovantes de reunião, participação em cursos etc. e demais documentos que comprovem a realização da viagem, devidamente atestados, | no prazo de (05) dias a contar da data de retorno da viagem ao município de origem. | sob pena de sofrer as sanções cabíveis. Chapada Gaúcha, de de Assinatura do Requerente Assinatura do Presidente Adi Z 7