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norma nº 11/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa"DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E A CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDORES E A VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 011/2025
Dispõe sobre viagem a serviço e a concessão de diária a
servidores e a vereadores da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado do
Minas Gerais, aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, mando promulgar a seguinte Resolução:
Art. 1º O agente público vinculado à Câmara Municipal que se deslocar do Município. a
serviço e em caráter eventual ou transitório, receberá diária destinada a indenizar as
despesas com hospedagem. alimentação e transporte.
S 1º O deslocamento de que trata o caput não abrange as despesas com a compra de
passagens de transporte aéreo, fluvial ou rodoviário, que serão contratadas separadamente
pela Câmara Municipal.
$ 2º A diária será concedida por dia de afastamento, segundo os critérios e valores fixados
no ANEXO LI
Art. 2º A concessão de diária destina-se às seguintes hipóteses:
I - comparecimento em reuniões com autoridades ou representantes de órgãos ou
entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para
tratar de assuntos de interesse do Município;
II - participação em encontros, seminários, cursos, congressos e congêneres, com o
objetivo de ampliar conhecimento para aperfeiçoar o desempenho funcional;
II — representação da Câmara Municipal em eventos, por delegação outorgada pelo
Presidente da Mesa Diretora ou por ocupante de cargo com atribuições similares;
IV - reuniões em empresas e institutos de consultoria ou reuniões com especialistas em
matérias de interesse da Câmara Municipal, relacionadas a expedientes administrativos
ou de processo legislativo, ou de interesse do Município;
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, os beneficiários
deverão. no prazo de cinco dias úteis subsequentes ao retorno à sede, apresentar relatório
de viagem ou comprovantes que atestem a representação ou a presença nos locais que
motivaram a concessãoda diária, tais como certificados, atestados de visita ou qualquer
outro documento que venha comprovar o interesse público na viagem e na atividade
realizada.
Art. 3º A percepção de diárias de viagem terá caráter indenizatório, eventual e transitório.
vedada a incorporação a qualquer título.
Art. 4º A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade
orçamentaria e financeira e autorização do Presidente.
Art. 5º A competência para autorizar a concessão de diárias éexclusiva do Presidente da
Mesa Diretora. mediante documento específico descrito no ANEXO II desta Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Art. 6º O ato de concessão de diárias será específico para cada deslocamento e indicará o
nome do agente público beneficiado, o destino da viagem, a motivação, o período de
duração e os quantitativos e valor das diárias concedidas.
Art. 7º Os valores das diárias encontram-se especificados no ANEXO I desta Resolução,
e serão anualmente atualizados por ato próprio da Presidência.
Parágrafo único. A distância a ser considerada para o cálculo da diária será a distância
entre as sedes dos municípios de origem e destino.
Art. 8º A solicitação de diária deverá ser feita no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes
da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio a ser
disponibilizado pela unidade técnica responsável por auxiliar na administração da Câmara
Municipal.
$ 1º A concessão de diárias será condicionada ao requerimento prévio de que trata o caput
e a autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a
solicitação caso constate:
1 inexistência de interesse público relevante;
II — falta de disponibilidade financeira e orçamentária.
$ 2º Se a solicitação não for efetuada no período de que tratao caput deste artigo, a
viagem poderá ser autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora de forma justificada,
mediante a apresentação dos devidos documentos que comprovem o direito à diária,
devendo ser creditado em até cinco dias úteis após a apresentação dos referidos
documentos.
Art. 9º O pagamento de diária ao agente político ou servidor, quando devidamente
autorizado a se deslocar para fora da sede ou circunscrição, será efetuado pelo valor a ser
calculado da seguinte forma:
|- DIÁRIA INTEGRAL: nos deslocamentos com os seguintes requisitos:
a) 1º diária integral: a cada período de 24 horas de afastamento ou superior a 12 horas se
houver pernoite:
b) A partir da 2º diária: integral se houver pernoite fora da sede ou circunscrição;
Il — MEIA DIÁRIA: nos deslocamentos com os seguintes requisitos:
a) apenas um deslocamento igual ou superior a 6 horas e não houver pernoite fora da sede
ou circunscrição;
b) partir da 2º diária de deslocamento, se completadas 12 horas de afastamento, sem
pernoite.
$ 1º A contagem de tempo de afastamento será determinada tomando-se como termos
inicial e final, respectivamente, a data e a hora de partida e de chegada à sede.
$ 2º As despesas com passagens aéreas e rodoviárias deverão ser previamente autorizadas
pelo Presidente da Mesa e não integrarão o valor da diária.
$ 3º O beneficiário deverá juntar ao relatório ou documentos comprobatórios de viagem
os comprovantes de embarque e desembarque emitidos pela companhia aérea ou de
transporte fluvial ou rodoviário para reembolso, caso sejam utilizados.
pe CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
é CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Art. 10. O servidor da Câmara Municipal fará jus ao recebimento de diária correspondente
a 60% (sessenta por cento) do valor da diária fixada para os parlamentares municipais,
conforme os critérios previstos no ANEXO I desta Resolução.
Art. 11. Deverão ser formalizados processos para a concessãode diárias, instruídos, ao
menos. com os documentos e informações a seguir indicados:
| — formulário preenchido pelo solicitante, indicando o motivo do deslocamento, a
duração. a quantidade e o valor total de diárias, conforme modelo constante no ANEXO
H desta Resolução:
Il — relatório que demonstre a existência de nexo entre as atribuições regulamentares do
cargo e as atividades a serem realizadas na viagem:
HI - indicação do meio de transporte a ser utilizado e dos horários previstos para saída e
retorno ou embarque e desembarque;
IV - deferimento do pedido, na forma do $ 1º do art. 8º, confirmando ou retificando
expressamente a quantidade de diárias e o respectivo valor;
V - nota ou comprovante de empenho ou de sub-empenho da despesa e recibo do
interessado:
VI — comprovantes de eventuais despesas reembolsáveis.
Art. 12. Em caso de comprovação de que o beneficiário recebeu diárias em excesso, este
ficará sujeito ao desconto dos valores indevidos em folha de pagamento, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
Art. 13. Fica limitado a 36 (trinta e seis) diárias integrais por exercício o quantitativo
máximo de diárias que poderá ser concedido a cada agente público da Câmara Municipal
de Chapada Gaúcha.
8 1º Para fins do disposto no caput, cada concessão de meia diária será contabilizada
como meia unidade.
82º A Secretaria-Geral manterá controle formal do saldo anual individual de diárias, com
registro das concessões realizadas e publicização dos dados no portal da transparência da
Câmara Municipal.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 23 de junho de 2025.
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente
$&a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
MAN CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
STE
ANEXO I
DOS VALORES DAS DIÁRIAS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM
(a que se refere o 8 2º do art. 1º)
| Destino Valor
| Município situado até 150 Km (cento e cinquenta | R$250.00
| quilômetros)
|
|
|
|
|
Município situado até 250 Km (duzentos e cinquenta | R$350,00
quilômetros)
| Município situado a distância acima de 250 Km (duzentos e | R$450,00
cinquenta quilômetros)
Capital do Estado R$650,00
| Distrito Federal R$650,00
. ANEXO II .
FORMULÁRIO DE DA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
(a que se refere o art. 5º da Resolução)
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
| DE VIAGEM
| Requerente:
| Vereador ( ) Servidor ()
| Cidade de destino:
| Data/hora da saída: / [ Data/hora do retorno: / /
Motivo:
I TERMO DE COMPROMISSO |
| Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem/Prestação de contas acompanhado
| de comprovantes de passagens, comprovantes de reunião, participação em cursos etc.
e demais documentos que comprovem a realização da viagem, devidamente atestados,
| no prazo de (05) dias a contar da data de retorno da viagem ao município de origem.
| sob pena de sofrer as sanções cabíveis.
Chapada Gaúcha, de de
Assinatura do Requerente Assinatura do Presidente
Adi
Z
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