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norma nº 12/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa"CRIA A PROCURADORIA LEGISLATIVA NA ESTRUTURA FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 07.637.4871/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 012/2025
Cria a Procuradoria Legislativa na estrutura
funcional administrativa da Câmara Municipal de
Chapada Gaúcha/MG, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado do
Minas Gerais, aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, mando promulgar a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Legislativa na estrutura funcional administrativa da
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG.
Art. 2º Compete a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha/MG:
I - prestar consultoria e assessoria jurídica a Câmara Municipal;
II - efetuar a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, defendendo, em
juízo ou fora dele, os seus direitos e interesses;
II - prestar opinamento jurídico nas áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e
regulamentos:
IV - interpretar dispositivos de lei, quando solicitado pelos Vereadores;
V - examinar processos específicos, quando solicitado pelo Presidente da Câmara
Municipal, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse do Poder
Legislativo Municipal:
VI - pesquisar. analisar e interpretar a legislação federal, estadual e municipal em vigor,
quando oficialmente provocado:
VII - examinar previamente, no interesse da Câmara Municipal, minutas de editais de
licitação. contratos, acordos. convênios ou ajustes;
VIII - pesquisar doutrina e jurisprudência de interesse dos Vereadores da Câmara
Municipal:
IX - emitir pareceres, quando oficialmente provocado, nas proposições consistentes em
Projetos de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Leis, Projetos de Decretos Legislativos
e Projetos de Resolução: a
é
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/00071-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
X - prestar informação jurídica aos Vereadores, à administração da Câmara Municipal e
aos servidores, quando provocado;
XT - defender os interesses da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, nos processos
em tramitação perante o Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único. As ações da procuradoria podem ser assistidas por assessoria jurídica
especializada contratada pela Câmara Municipal.
Art. 3º Na Procuradoria Legislativa instituída por esta Resolução, fica criado o cargo em
comissão de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, de
livre nomeação e de exoneração “ad nutum”.
$ 1º As atribuições do cargo de Procurador Legislativo são as que estão previstas no anexo
I desta Resolução.
$ 2º O cargo de Procurador Legislativo será provido por profissional de nível superior
completo, formado em Direito e com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
$ 3º A remuneração do cargo de Procurador Legislativo será fixada por lei específica de
iniciativa da Mesa da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG.
Art. 4º Aplica-se ao servidor ocupante do cargo previsto no caput do art. 3º desta
Resolução, o disposto no art. 7º, VIIL XV, XVII, XVIII e XIX, da Constituição Federal,
além dos direitos e vantagens previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Chapada Gaúcha/MG.
Art. 5º O cargo de Procurador Legislativo fica sujeito a regime de integral dedicação ao
serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Câmara Municipal de
Chapada Gaúcha/MG.
$ 1º Deverá ser cumprido o mínimo de 20 horas de exercício do trabalho na sede da
Câmara Municipal.
$ 2º O cargo de Procurador Legislativo criado por esta Resolução, face a sua natureza
intelectual, bem como por possuir natureza incompatível com o controle de jornada, fica
excluído da necessidade de controle de frequência (horário), inclusive por meio de ponto
eletrônico ou biométrico.
Art. 6º O Procurador Legislativo poderá exercer a advocacia contenciosa e consultiva,
desde que haja compatibilidade de horário com suas funções públicas e sem reflexos
diretos ou indiretos para os interesses dos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Município de Chapada Gaúcha/MG. +
5a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
MAS CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Pt: pat a
Art. 7º O servidor nomeado para o cargo de Procurador Legislativo deverá apresentar, no
prazo de até 06 (seis) meses contados da data da posse, certificado de participação em
curso livre ou de pós-graduação voltado ao aperfeiçoamento em processo legislativo,
técnica legislativa ou atividade consultiva em câmaras municipais.
Parágrafo único. O não cumprimento da exigência de que trata o caput no prazo
estabelecido deverá ser justificado formalmente à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 23 de junho de 2025.
menino va BARBOSA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
ANEXO I
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES: prestar consultoria e assessoria jurídica a Câmara Municipal; efetua
a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, defendendo, em juízo ou
fora dele, os seus direitos e interesses; prestar opinamento jurídico nas áreas relacionadas
à aplicação de leis, decretos e regulamentos: interpretar dispositivos de lei, quando
solicitado pelos Vereadores; examinar processos específicos, quando solicitado pelo
Presidente da Câmara Municipal, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos]
de interesse do Poder Legislativo Municipal; pesquisar, analisar e interpretar a legislação
federal. estadual e municipal em vigor, quando solicitado; examinar previamente, nol
interesse da Câmara Municipal, minutas de editais de licitação, contratos, acordos.
convênios ou ajustes; pesquisar doutrina e jurisprudência de interesse dos Vereadores da
Câmara Municipal; emitir pareceres nas proposições consistentes em Projetos de
Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Leis, Projetos de Decretos Legislativos e Projetos
de Resolução; prestar informação jurídica aos Vereadores, à administração da Câmaral
Municipal e servidores. quando solicitado; defender os interesses do Presidente d
Câmara Municipal, nos processos em tramitação perante o Tribunal de Contas do Estado.
REQUISITOS: Nível Superior Completo em Direito e Registro da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
Vencimento: R$5.000,00

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