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norma nº 14/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa"ALTERA A RESOLUÇÃO N° 002/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021, QUE CRIA NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA O CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO E À SOCIEDADE CIVIL - CAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ma CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
es CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 014/2025
Altera a Resolução nº 002/2021, de
20 de outubro de 2021, que cria na
estrutura da Câmara Municipal de
Chapada Gaúcha o Centro de Apoio
ao Cidadão e à Sociedade Civil —
CAC, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA
GAÚCHA, Estado do Minas Gerais, aprovou e eu, no uso das atribuições que
me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, mando promulgar a seguinte
Resolução:
Art. 1º Os arts. 7º, 6º, 7º e 8º, obrigatoriamente nesta ordem, da
Resolução nº 002/2021, e 20 de outubro de 2021, que cria na estrutura da
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha o Centro de Apoio ao Cidadão e à
Sociedade Civil — CAC, e dá outras providências, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Am. 6º As funções da Assessoria Técnica previstas nesta
Resolução serão exercidas por estagiários em cursos de ensino técnico de nível
médio ou superior, mediante convênio firmado com estabelecimentos de ensino,
nas áreas de Serviço Social, Pedagogia, Secretariado, Ciências Sociais, Direito,
Administração, Contabilidade, Economia e áreas correlatas.
Art. 7º No caso de contratação de estagiários para os fins desta
Resolução será observado o seguinte:
| - Vagas de estágio: 4 (quatro);
Il - Valor da bolsa estágio: não superior ao menor vencimento base
de servidor do Poder Legislativo, conforme dispuser o edital de E Ze
ds CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ec CNPJ 07.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
HI - Carga horária máxima: 6 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas
semanais;
IV - Férias de 30 (trinta) dias, decorridos 12 (doze) meses de
estágio, ou proporcional, se menor que 12 (doze) meses, sem acréscimo de 1/3,
em ambos os casos;
V - Duração máxima do estágio: 2 (dois) anos;
VI - Estar regularmente matriculado e frequente em instituição de
ensino técnico ou superior:
VII - Não faz jus ao 13º.
Art. 8º Para alcance de seus objetivos o CAC da Câmara Municipal
de Chapada Gaúcha poderá manter acordos e convênios de cooperação técnica
financeira com órgãos e entidades afins e correlatas.
Art. 9º O Presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará os
servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha,
para dar suporte técnico ao funcionamento do CAC.”.
Art. 2º Os arts. 9º,10,11e 12, da Resolução nº 002/2021, passam
a ser renumerados como arts. 10, 11, 12 e 13, respectivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 02 de setembro de 2025.
nano va BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal

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