| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS E A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA-GAÚCHA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro | Oficial de publicações podia PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 À LEINº 1.094/2025. “DISPÕE SOBRE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS E A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Reshonsável O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os veículos e máquinas automotores pertencentes ao município ou particulares que estejam prestando serviços à municipalidade, em regime de locação ou prestação de serviços com prazo igual ou superior a 6 (seis) meses, deverão possuir adesivos ou envelopamentos contendo o brasão de armas do Município e o nome do setor onde estão alocados. ] Art. 2º. O brasão de armas do Município de Chapada Gaúcha, para os fins a que se refere o art. 1º, será fixado, no mínimo: | - nas laterais dos tanques, nas motocicletas; IH - nas portas laterais dianteiras, abaixo dos vidros, nos demais veículos e máquinas. À 8 1º. Os veículos do Transporte Escolar, além do previsto no caput, poderão possuir identificação "TRANSPORTE ESCOLAR" e atender às exigências do MEC e do Código Brasileiro de Trânsito. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 S 2º. Além do brasão do Município, os veículos oficiais de propriedade do Município terão numeração de identificação e controle e a logomarca da Administração atual. Art. 3º. Além da identificação a que refere o art. 2º, poderão ser destacados nos veículos e máquinas automotores o nome de programas ou projetos específicos. Art. 4º. Os veículos e máquinas automotores que forem recebidos por doados ao Município poderão conter indicação alusiva à respectiva doação. ] Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 04 de setembro de 2025. refei ipal de Chápada Gaúcha — MG.