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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa"APROVA A DILATAÇÃO DO PRAZO PARA ENVIO DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL (PPA 2026-2029) E DO PROJETO DE LEI DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2026)."
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025
Aprova a dilatação do prazo para envio do Projeto 
de Lei do Plano Plurianual (PPA 2026–2029) e do
Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual (LOA 
2026)
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, no uso de suas atribuições legais, e 
considerando o Ofício nº 279/2025, de 25 de agosto de 2025, encaminhado pelo 
Executivo Municipal, que solicita a dilatação do prazo para envio do Projeto de Lei do 
Plano Plurianual (PPA 2026–2029) e do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual (LOA 
2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o pedido de dilatação do prazo para envio do Projeto de Lei do 
Plano Plurianual (PPA 2026–2029) e do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual (LOA 
2026), solicitado pelo Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 279/2025, de 25 de 
agosto de 2025.
Art. 2º O prazo para envio dos referidos projetos de lei, originalmente previsto para 30 de
agosto de 2025, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO 2026), fica prorrogado por 40 (quarenta) dias, até o dia 10 de 
outubro de 2025.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 16 de setembro de 2025.
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha

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