| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | "APROVA A DILATAÇÃO DO PRAZO PARA ENVIO DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL (PPA 2026-2029) E DO PROJETO DE LEI DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2026)." |
| native_id | 1347 |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025 Aprova a dilatação do prazo para envio do Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA 2026–2029) e do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Ofício nº 279/2025, de 25 de agosto de 2025, encaminhado pelo Executivo Municipal, que solicita a dilatação do prazo para envio do Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA 2026–2029) e do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o pedido de dilatação do prazo para envio do Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA 2026–2029) e do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), solicitado pelo Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 279/2025, de 25 de agosto de 2025. Art. 2º O prazo para envio dos referidos projetos de lei, originalmente previsto para 30 de agosto de 2025, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), fica prorrogado por 40 (quarenta) dias, até o dia 10 de outubro de 2025. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha/MG, 16 de setembro de 2025. Inaldo da Silva Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha