| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS E IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 DANVIUNO 8 ao q n SANCIONADA j 6) LEI Nº 1.103/2025. NA 5 Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro. sa = ora de pula sai LOL D “DISPÕE SOBRE TERMO DE CESSÃO DE Tg es USO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel Público, denominado “Casa de Corte” e suas banfeitorias. Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo do Município autorizado a firmar o Termo de Cessão de Uso citado no art. 1º desta Lei, conforme minuta do Termo de Cessão de Uso, em anexo. Art. 3º. O Termo de Cessão de Uso terá duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 24 de outubro de 2025. E JOSÉ RÓNE RODRIGUES From Se refeito Municipal de Ch 7 E. =. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 500, CENTRO — CHAPADA GAÚCHA — MG — CEP 38.689-000 “Um novo jeito de governar”. ADM. 2025/2028. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 ANEXO | CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COOP SERTÃO VEREDAS E O MUNICIPIO DE CHAPADA GAÚCHA/MG. O município de Chapada Gaúcha, com sede administrativa na Avenida Getúlio Vargas, nº 500, centro, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-000, CNPJ: 01.612.489/0001-15, representado pelo seu prefeito o Exmo Sr. José Rone Rodrigues Pereira, doravante denominado COMODANTE e a COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVEXTRATIVISTA SERTÃO VEREDAS - COOP SERTÃO VEREDAS, inscrita no CNPJ: 08.831.726/0001-88, Chapada Gaúcha / MG, aqui representada pelo seu Presidente o Sr. Fábio Luiz Becker, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF nº 038.614.859-74 e portador do Carteira de Identidade nº M- 8.638.196, SSP/MG, residente e domiciliado Rua Santo Agostinho, nº 341, centro, no município de Chapada Gaúcha/MG, CEP: 38.689-000, doravante denominado COMODATÁRIO, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato, dentro das seguintes cláusulas e condições a saber: CLAUSULA PRIMEIRA: O COMODANTE, cede a COMODATÁRIA, em regime exclusivo de comodato, o imóvel urbano devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Arinos/MG sob matricula nº. 18.351 situado à Rua Santa Maria, s/nº, bairro Jardim da Paz, neste município, com área de 3.400 m?, dentro dos seguintes limites sendo: frente com a continuação da Rua Santa Maria medindo 65 metros, lado direito e fundo com o restante da matrícula nº. 18.351 medindo 60 metros e 65 metros respectivamente e lado esquerdo com Prédio do Setor Epidemiológico medindo 60 metros, conforme planta apresentada anexo a este Contrato de Comodato, nesta cidade de Chapada Gaúcha — MG, que será destinado exclusivamente à instalação da sede da Cooperativa bem como um galpão de processamento de Produtos Orgânicos produzidos pelas comunidades, pelo Comodatário, não podendo o mesmo, locá-lo ou cedê-lo a qualquer título a outrem, sob qualquer motivo ou pretexto, seja total ou parcialmente. CLAUSULA SEGUNDA: O presente contrato será pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: São obrigações da Comodatária: a) Utilizar o imóvel exclusivamente par funcionar a sede e a acomodação dos funcionários lotados na Cooperativa (Casa de Corte), ficando vedada à utilização do mesmo para outra finalidade, especialmente aquela contrária a Lei e os bons costumes, bem como os que a de qualquer espécie; , E der AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº. 500, (CE INTRO >CHAPADA GAÚCHA — MG — CEP 38.689-000 “Um novo jeito de governar”. ADM. 2025/2028. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 b) Zelar pelo imóvel, mantendo-o em perfeito estado as marcas e divisas defendendo a sua posse e impedindo qualquer invasão, tomando as medidas adequadas para obstar ou fazer cessar qualquer turbação, ameaça ou esbulho, e dando ciência imediata ao Comodante de cada anormalidade que ocorrer; c) Conservar e manter o imóvel, realizando as suas próprias expensas, durante a vigência do presente COMODATO, as reparações e consertos dos estragos que não provenham naturalmente do uso ou do tempo; d) Providenciar imediata entrega, aa COMODANTE, de qualquer projeto ou documentos que se referem aos interesses diretos do COMODANTE ou do imóvel; e) Permitir pronta vistoria do imóvel por parte do COMODANTE, sempre que por este for considerado necessária; f) Quitar todos os impostos, taxas ou contribuições municipais, estaduais ou federais, presentes ou futuros, que incidam ou venham incidir sobre o imóvel ora dado em comodato, obrigando-se, ainda a responder pelo cumprimento das intimações das autoridades públicas e pagamento das multas a que lhe deu lugar; 9) Anteceder as exigências emanadas das autoridades competentes, relacionadas com o uso e gozo do imóvel ou com o regulamento sanitário efetuando os pagamentos que vierem a ser exigido. CLÁUSULA QUARTA: Encerrando o período convencionado para este comodato, na forma da Clausula Segunda, a COMODATÁRIA é obrigada a devolver ao COMODANTE o imóvel, mediante termo de vistoria do imóvel, apresentação de quitação de taxa de luz e outras decorrentes da ocupação, referente ao mês de entrega do imóvel, independente do dia em que estar vier a ocorrer, e entregar as chaves do mesmo a COMODATÁRIA. CLÁUSULA QUINTA: Somente cessarão as obrigações da COMODATÁRIA, i , quando então serão assinado o PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 competente Termo de Rescisão, arcando a COMODATARIA até esta data, com todas as despesas decorrentes da ocupação ora ajustada, sendo constado a necessidade de se proceder a algum conserto ou reparo a ser realizado no imóvel, detectado na vistoria de desocupação este correrá por conta da COMODATÁRIA. CLÁUSULA SEXTA: No caso da COMODATÁRIA não desocupar o imóvel ora dado em comodato, ficará caracterizado o esbulho, legitimado a ação de reintegração de posse, respondendo, ainda a COMODATÁRIA pela custas processuais e honorários advocatícios; CLÁUSULA SÉTIMA: Qualquer das partes poderá rescindir ou alterar o presente contrato, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes da publicação deste instrumento correrão por conta da COMODATÁRIA. CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Arinos/MG para dirimir dúvidas decorrentes do presente comodato que não possam ser solucionados por mútuo entendimento das partes acordantes, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja. o E para firmeza e validade do que pelas partes ficou convencionado, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, por todos os efeitos, na presença das testemunhas. Chapada Gaúcha, 24 de outubro de 2025. COMODANTE: Prefeito Municipal COMODATÁRIA: Presidente da RTÁQVEREDAS Testemunhas: CPF:05 9.433.046 93 cPF:073 176. 97€-59 AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 500, CENTRO -- CHAPADA GAÚCHA — MG — CEP 38.689-000 “Um novo jeito de governar”. ADM. 2025/2028. VT USINIZL UHNISIU Seoennuge viva ODINDIL "dSa? OWIVHINVO vVavavHO s OL3FORid OQ HOLI VOVOONIVIVOSS “Old/JDINNIN = 00'005'€ :OYSS39 SvaHy exieg ejueia OLNNSSV E Es OuZE'0,2€.Sb :SpnybuoT S,80'/SZL.SL apmge7 sepeuap:ood OW-eyaneg epedeuá bp jedioiuny esnyusfosa OIINQLILINONV OLIFONA OlyLILIdO