| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO Е INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO "CHAPADA GAUCHA: TRADIÇÃO, DENOMINADA CERRADO E SUSTENTABILIDADE", E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS." |
| native_id | 1381 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCH ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 AN o) % LEI O SANCIONADA LEI Nº 1.106/2025. £ DA AUS “INSTITUI A SEMANA MUNICIPA CAPACITAÇÃO E INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO DENOMINADA “CHAPADA GAÚCHA: TRADIÇÃO, CERRADO E SUSTENTABILIDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EN & O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 19, VI, alínea “c”; 107; e, 188, Parágrafo Único, V, alinea “d”, todos da Lei Orgânica do Município de Chapada Gaúcha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sancionei a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Capacitação e Inovação no Agronegócio, denominada “Chapada Gaúcha: Tradição, Cerrado e Sustentabilidade”, a ser realizada anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro, nos dias de quarta, quinta e sexta-feira. S 1º Durante a semana de que trata o caput desse artigo, os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover ações conjuntas voltadas à capacitação de produtores rurais, ao estímulo da juventude no campo e à difusão de conhecimentos técnicos e científicos adaptados à realidade do cerrado mineiro. S 2º As ações previstas no $ 1º poderão incluir a realização de seminários, audiências públicas, palestras, oficinas práticas e exposições técnicas com o objetivo de abordar, dentre outros temas: | — tecnologias e inovações adaptadas à agricultura familiar; Il — práticas sustentáveis de produção no bioma cerrado; Ill — conservação do solo e dos recursos hídricos em região semiárida; IV— DRA dem ape da região; ENIDA GE TÚLIO VARGAS. Nº 500, CENT APADA GAÚCHA — MG — CEP 38.689-000 “Um novo jeito de governar”. ADM. 2025/2028. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 V — agregação de valor aos produtos da agricultura familiar; VI — cooperativismo e associativismo rural; VII — acesso a crédito rural e políticas públicas para pequenos produtores. Art. 2º A organização da Semana ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, podendo ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, municipais ou de outros entes federados. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha — MG, 06 de novembro de 2025. Ea Eee + Eá ses refeito de Chapada Gaúcha — MG. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 500, CENTRO — CHAPADA GAÚCHA — MG — CEP 38.689-000 “Um novo jeito de governar”, ADM, 2025/2028.