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norma nº 1108/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"INSTITUI O TÍTULO “CHAPADENSE DESTAQUE" NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI Nº 1.108/2025.
Prefeitura Mun. de Cha
Certifico que esta Lei foi p
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G
pada Gaúcha-MG
ublicada no Quadro
“INSTITUI O TÍTULO "CHAP
DESTAQUE" NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA,
PARA ESTUDANTES DO ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Responsável
O Prefeito do Município de Chapada Gaúcha, no Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 19, VI, alínea “c”, 107; e, 188, Parágrafo
Único, V, alinea “d”, todos da Lei Orgânica do Município de Chapada Gaúcha, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou, e sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha o Título
“CHAPADENSE DESTAQUE”, destinado a reconhecer estudantes do ensino
fundamental e médio, das escolas de ensino públicas e privadas do município, que
tenham se destacado pelo desempenho acadêmico, comportamento exemplar e/ou
envolvimento em ações de impacto social, cultural, científico ou esportivo.
$ 1º Os critérios e procedimentos para a indicação dos alunos agraciados poderão ser
definidos em regulamento próprio, a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal,
observada a legislação vigente.
8 2º A concessão do título poderá ocorrer em sessão solene da Câmara Municipal, em
p
data a ser fixada por ato da Mesa Diretora.
Art. 2º O Título “CHAPADENSE DESTAQUE” será concedido anualmente, em Sessão
Solene especialmente convocada para este fim, preferencialmente no mês de agosto,
em alusão ao D
: Estudantes, E reconhecendo a importância da
educação ad SED
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 509. CÉNTRO — CHAPADA GAÚCHA — MG = CEP 38.689-000
“Um novo jeito de governar”, ADM, 2025/2028.
o Aut
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Art. 3º Os critérios para indicação do aluno abrangem, além das notas, a participação
do aluno como um todo no ambiente escolar:
| — construção da Aprendizagem;
Il — dedicação e desempenho acadêmico:
HI — frequência Escolar:
IV — respeito aos colegas e professores;
V — disciplina;
VI — comportamento ético e respeitoso;
VII — participação ativa em atividades escolares e comunitárias;
VIII — comprometimento;
IX — atingir Competências e Habilidades;
X — notas;
XI — destaque no esporte;
XII — desempenho em modalidades de atletismo;
XIIl — desempenhos em outros esportes.
Art. 4º As indicações deverão ser formalizadas junto à Secretaria da Câmara
Municipal, por meio de ofício, até 30 dias antes da data prevista para a Sessão Solene,
contendo:
| - nome completo do(a) aluno(a);
Il — idade e série escolar;
Ill - nome da escola e rede de ensino (pública ou privada);
IV — justificativa da indicação assinada pela direção da unidade escolar.
Art. 5º Da indicação dos homenageados:
8 1º — Fica limitado em até 6 (seis) alunos(as) por cada sessão.
S 2º — Sendo 3 do ensino fundamental e 3 do ensino médio.
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 500, CENTRO — CHAPADA GAÚCHA — MG — CEP 38.689-000
“Um novo jeito de governar”. ADM, 2025/2028,
RSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Art. 6º A Câmara Municipal expedirá diploma ou certificado alusivo ao Título
“CHAPADENSE DESTAQUE” para cada estudante homenageado.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser firmadas parcerias
com instituições públicas e privadas para o apoio ao projeto. Podendo, além do
certificado, adquirir premiações para os alunos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 19 de novembro de 2025.
ade = AS
AR E RONE RODÁIGUÊS PEREI =
ecra de Chapada Gaúcha — MG.
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 500, CENTRO — CHAPADA GAÚCHA — MG — CEP 38.689-000
“Um novo jeito de governar”. ADM. 2025/2028.

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