| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA DEMANDA ATENDIDA E DA LISTA DE ESPERA POR VAGAS NAS CRECHES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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na PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA; ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 vá LEI Nº 1.114/2025. AA, á Ss “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA DEMANDA ATENDIDA E DA LISTA DE ESPERA POR VAGAS NAS CRECHES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lel fol publicada no Quadro | ] : Responsável O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, deverá divulgar periodicamente a demanda atendida e a lista de espera por vagas nas creches da rede pública municipal de ensino. 81º. A divulgação da lista deverá especificar as quantidades de vagas disponíveis em tempo integral e em tempo parcial. 82º. A divulgação de que trata o caput será realizada na página oficial da Prefeitura Municipal na internet e deverá ser atualizada a cada 03 (três) meses, garantindo acesso público e transparente às informações. Art. 2º A regulamentação desta Lei, no que couber, será feita por ato do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha — MG, 12 de dezembro de 2025. a Es ã aan EE 7 38 “RONÉ RODRIGUES PE AA mA Prefeito Municipal. aa AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 500, CENTRO — CHAPADA GAÚCHA — MG — CEP 38.689-000 “Um novo jeito de governar”. ADM. 2025/2028.