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norma nº 1114/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA DEMANDA ATENDIDA E DA LISTA DE ESPERA POR VAGAS NAS CRECHES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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matéria 583 →

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na
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA;
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 vá
LEI Nº 1.114/2025.
AA, á Ss
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA
DEMANDA ATENDIDA E DA LISTA DE
ESPERA POR VAGAS NAS CRECHES DO
MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lel fol publicada no Quadro |
] :
Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente,
deverá divulgar periodicamente a demanda atendida e a lista de espera por vagas nas
creches da rede pública municipal de ensino.
81º. A divulgação da lista deverá especificar as quantidades de vagas
disponíveis em tempo integral e em tempo parcial.
82º. A divulgação de que trata o caput será realizada na página oficial da
Prefeitura Municipal na internet e deverá ser atualizada a cada 03 (três) meses,
garantindo acesso público e transparente às informações.
Art. 2º A regulamentação desta Lei, no que couber, será feita por ato do
Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 12 de dezembro de 2025.
a Es ã aan EE
7 38 “RONÉ RODRIGUES PE AA
mA Prefeito Municipal. aa
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 500, CENTRO — CHAPADA GAÚCHA — MG — CEP 38.689-000
“Um novo jeito de governar”. ADM. 2025/2028.

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