| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Pai (é ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA SANCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 | IONA Da ii LEI Nº 1.120/2026. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Responsável O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos servidores públicos municipais de Chapada Gaúcha, mediante a aplicação do percentual de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o vencimento básico, destinado à recomposição das perdas inflacionárias, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 690, de 06 de abril de 2015. Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo observará o índice oficial adotado pelo Município, conforme legislação vigente. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, ressalvadas as categorias regidas por legislação específica ou federal própria. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 24 de fevereiro de 2026. ae dá guie —S» “ dá E agem EE agi o 4 dá 7 JÃOSERONE RODRIGUES Pi pad Fa da / Prefeito Municipal. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 500, CENTRO — CHAPADA GAÚCHA — MG — CEP 38.689-000 “Um novo jeito de governar”. ADM. 2025/2028.