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norma nº 1120/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Pai
(é ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA SANCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 |
IONA Da ii
LEI Nº 1.120/2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
anual aos servidores públicos municipais de Chapada Gaúcha, mediante a aplicação
do percentual de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o
vencimento básico, destinado à recomposição das perdas inflacionárias, nos termos do
art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 690, de 06 de abril de
2015.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo
observará o índice oficial adotado pelo Município, conforme legislação vigente.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os servidores públicos municipais,
ativos, inativos e pensionistas, ressalvadas as categorias regidas por legislação
específica ou federal própria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de
efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha — MG, 24 de fevereiro de 2026.
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da / Prefeito Municipal.
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 500, CENTRO — CHAPADA GAÚCHA — MG — CEP 38.689-000
“Um novo jeito de governar”. ADM. 2025/2028.

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