| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, , ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 1.123/2026. “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇ RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - NG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro Oficial de publicações no dias, X Res] ponsável O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei determina a publicação, no site oficial da Prefeitura, em local de fácil visualização na página eletrônica, bem como em versão impressa afixada nos quadros de avisos das unidades de saúde, da relação atualizada dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde. Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente. Art. 2º A informação disposta no caput do artigo 1º deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. Art. 3º No mesmo espaço no site da Prefeitura, onde serão divulgadas as informações acerca da relação de medicamentos, será também divulgada a relação mensal da quantidade de medicamentos adquiridos. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Chapada Gaúcha — MG, 04 de março de 2026. LAGE ÁE Rohe é PEREIR a <S o Prefeito Municipal. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 500, CENTRO — CHAPADA GAÚCHA — MG — CEP 38.689-000 “Um novo jeito de governar”, ADM. 2025/2028.