br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 16/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa"MODIFICA O ART. 196 E O ART. 208 DA RESOLUÇÃO N° 017/2002, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. "
native_id1416

Originating matéria

matéria 757 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO Nº 16/2026
Modifica o art. 196 e o art. 208 da Resolução nº 
017/2002, nos termos que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
mando promulgar a seguinte resolução: 
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 196 da Resolução nº 017/2002 e acrescidos os §§ 4º e 
5º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
“Art. 196 (...) 
§ 2º - O processo nominal consiste na expressa manifestação de 
cada Vereador sobre em que sentido vota, respondendo sim ou 
não.
(...)
§ 4º - O painel eletrônico será usado na votação de proposição 
pelo processo nominal e na verificação de votação realizada pelo 
processo simbólico.
§ 5º - Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico, serão 
registrados em relação manuscrita:
I - o processo nominal de votação, a ser realizado por chamada;
II - a verificação de votação realizada pelo processo simbólico.”.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 208 da Resolução nº 017/2002, com a seguinte 
redação:
“Art. 208. Ficam dispensadas a discussão e a votação da redação 
final em plenário, salvo se houver requerimento de vereador, 
aprovado pelo plenário”. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 25 de maio de 2026.
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente

open original →