| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | "MODIFICA O ART. 196 E O ART. 208 DA RESOLUÇÃO N° 017/2002, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. " |
| native_id | 1416 |
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RESOLUÇÃO Nº 16/2026 Modifica o art. 196 e o art. 208 da Resolução nº 017/2002, nos termos que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, mando promulgar a seguinte resolução: Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 196 da Resolução nº 017/2002 e acrescidos os §§ 4º e 5º ao mesmo artigo, com a seguinte redação: “Art. 196 (...) § 2º - O processo nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não. (...) § 4º - O painel eletrônico será usado na votação de proposição pelo processo nominal e na verificação de votação realizada pelo processo simbólico. § 5º - Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico, serão registrados em relação manuscrita: I - o processo nominal de votação, a ser realizado por chamada; II - a verificação de votação realizada pelo processo simbólico.”. Art. 2º Fica alterado o caput do art. 208 da Resolução nº 017/2002, com a seguinte redação: “Art. 208. Ficam dispensadas a discussão e a votação da redação final em plenário, salvo se houver requerimento de vereador, aprovado pelo plenário”. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG, 25 de maio de 2026. INALDO DA SILVA BARBOSA Presidente