| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARA MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DA ÁREA MINEIRA SUDENE - AVAMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL RESOLUÇÃO Nº 009/2023 Dispõe sobre autorização para filiação da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG à Associação das Câmara Municipais e dos Vereadores da Área Mineira da Sudene — AVAMS e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG à Associação das Câmara Municipais e dos Vereadores da Área Mineira da Sudene — AVAMS, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Montes Claros-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.096.802/0001-47. Parágrafo único: A filiação a que refere o caput poderá ser firmada por prazo indeterminado, podendo ser rescindida ou suspensa por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. Art. 2º. Em decorrência da filiação a que refere o artigo 1º, fica a Câmara Municipal autorizada a realizar contribuição financeira à Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores da Área Mineira da Sudene — AVAMS, no valor de R$1.302,00 (um mi, trezentos e dois reais) mensal, destinada a custear as despesas estatutárias da AVAMS. Parágrafo único: O valor a que refere o caput poderá ser revisto anualmente, com a finalidade de manutenção do poder aquisitivo, observadas as disposições estatutárias da AVAMS. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, à conta da Câmara Municipal. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 29 de agosto de 2023. 2 JOÃO LOPES NERES Presidente AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP-38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcy gmail.com | sec.executiva(Q)chapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chavadaaaucha ma lea.br