br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 9/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDISPÕES SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARA MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DA ÁREA MINEIRA SUDENE - AVAMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id287

Originating matéria

matéria 206 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 009/2023
Dispõe sobre autorização para filiação da
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG à
Associação das Câmara Municipais e dos
Vereadores da Área Mineira da Sudene —
AVAMS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG à
Associação das Câmara Municipais e dos Vereadores da Área Mineira da Sudene —
AVAMS, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, com sede na cidade de
Montes Claros-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.096.802/0001-47.
Parágrafo único: A filiação a que refere o caput poderá ser firmada por prazo
indeterminado, podendo ser rescindida ou suspensa por qualquer das partes, mediante
comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Em decorrência da filiação a que refere o artigo 1º, fica a Câmara Municipal
autorizada a realizar contribuição financeira à Associação das Câmaras Municipais e dos
Vereadores da Área Mineira da Sudene — AVAMS, no valor de R$1.302,00 (um mi,
trezentos e dois reais) mensal, destinada a custear as despesas estatutárias da AVAMS.
Parágrafo único: O valor a que refere o caput poderá ser revisto anualmente, com a
finalidade de manutenção do poder aquisitivo, observadas as disposições estatutárias da
AVAMS.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal, à conta da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 29 de agosto de 2023.
2
JOÃO LOPES NERES
Presidente
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP-38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcy gmail.com | sec.executiva(Q)chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chavadaaaucha ma lea.br

open original →