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norma nº 28/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1997
Date 1997-05-02
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Chapada Gaúcha e dá outras Providências.
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Am - 1º
LEI n.º 028/97 DE 02de maio de 1997.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do
Município de Chapada Gaúcha e dá outras
Providências.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal
de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições Legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e o mesmo
sanciona a seguinte Lei;
CAPITULO I
Dos Órgãos do Município.
- Para fins de Classificação das despesas Orçamentarias e de
Administração do Município de Chapada Gaúcha, consideram - se:
I - Órgãos da Administração Direta - A - Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal.
H - Órgãos da Administração Indireto - As Autarquias e Fundações Municipais.
WI - Unidades Administrativas: Os departamentos próprios para atenderem aos serviços dos
respectivos órgãos.
Art 2º - A estrutura Administrativa do Município da Chapada Gaúcha fica
assim constituída:
Órgão da Administração Direta
fdrgão 01- Câmara Municipal
Unidades Administrativas
n - Corpo Legislativo
- Secretaria
13 - Tesouraria
:)4 - Contabilidade
1)5 - Serviços Gerais
o 02 - Prefeito Municipal
Unidades administrativas
— e
01 - Gabinete do Prefeito
GP.
2- Secretaria de Planejamento
SEPLAN
03- Secretaria de Administração e finanças
SAFI
O4- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte
SEMEC
05- Secretaria Saúde « Vigilância sanitária
ss
06- Secretaria Obras Públicas
S.0.P
07- Secretaria Meio Ambiente, Urbanismo, Lazer, Turismo
SELT a
08- Secretaria Agricultura c Comércio
S. A.C
09- Secretaria Transporte
SETRANS
10 Secretaria Ação Social
SAS
Órgão administrativo Indireto.
Órgão 03 - Instituto e Previdência Municipal.
Art. 3º - O Gabinete do Prefeito “GP”
Conta com as seguintes unidades de serviços:
01 - Divisão de Gabinete
02 - Assessoria do Gabinete
Art. 4º - Secretaria de Plancjamento
Conta com as seguintes unidades de serviços:
01 - Assesoria de Plançjamento
02 - Secretaria
Art. 5º - Departamento Jurídico.
Conta com os seguintes Unidades de Serviços:
01 - Procuradoria Jurídica
02 - Assessoria Jurídica.
Art. 6º - A Secretaria de Administração e Finanças SAFI.
Conta com as seguintes Unidades de Administrativas:
01 - Tesouraria
02 - Contabilidade :
03 - Fiscalização Financeira o
04 - Controle do Patrimônio Municipal
05 - Recursos Humanos.
Art. 7º - A Secretaria de Educação Cultura e Esporte - SEMEC -.
Conta com as seguintes Unidades de serviços:
01 - Educação Pré - escolar
02 - Ensino Fundamental
03 - Ensino Médio
04 - Cultura
05 - Educação Física e Esporte,
Art. 8º. A Secretaria de Saúde c Vigilância Sanitária - S.S -.
Conta com as seguintes Unidades de serviços:
01-S.U.s
02 - Divisão de Vigilância Sanitária
04 - Divisão de Epidemiológica.
Art. 8º - Secretaria de Obras Públicas -S. O.P ..
Conta com as seguintes unidades de serviços:
01 - Água e Esgoto
02 - Obras públicas.
Art. 9º - Secretaria Meio Ambiente, urbanismo, Lazer e Turismo - SELT -.
Conta com as seguintes unidades de serviços:
01 - Preservação do Meio Ambiente
02 - Urbanismo
03 - Lazer
04 - Turismo.
Art. 10º - Secretaria Agricultura , Comércio e Industria - SACI
Conta com as seguintes unidades de serviços:
01 - Agricultura
02 - Pecuária
03 - Comércio.
04 - Indústria
Art. 11º - Secretaria Transportes - SETRANS -.
Conta com as seguintes unidades de serviços:
01 - Transporte
02 - Oficina Municipal
03 - Estradas pontes « pontilhões.
Art. 12º. Secretaria de Ação Social - S.AS «.
Conta com as seguintes unidade de serviços:
01 - Serviços Assistênciais
02 - Creches.
Art. 13º - O Controle intemo da ação governamental da Administração
Municipal, sem prejuízo do controle externo exercido pela Câmara Municipal, deverá ser exercido
em todos os órgãos, compreendendo Particularmente:
z - O controle, pela chefia competente, das normas que governam a atividade específica de cada
rgão.
H - O controle da aplicação do craria municipal c da guarda c conscrvação dos bens do Município.
Art. 14º - Os Secretários Municipais exercerão o controle de suas atribuições,
como auxílio do Gabincte c da Assessoria de Plancjamento « secretaria.
I - Reorientar suas atividades quando em desvio.
H - Assegurar a observância de legislação aplicável às suas atividades.
HI - Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos subordinados;
IV - Harmonizar o programa de governo com as atividades do órgão.
V - Prestar contas de sua gestão em sua forma de prazo estipulado momento, por intermédio do
Secretário Municipal, as informações solicitadas pelo poder Legislativo,
CAPITULO 1
Art. 1º - Os órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e imediato ao
Prefeito, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Jurídica, Assessoria de Planejamento, Coordenação
dos Distritos e Povoados, integrantes da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal, são diretamente
subordinado no Prefeito.
Art 2º- A ação administrativa dos órgãos mencionados no art 2º terá por
objetivo:
I - Contribuir para a formulação do Plano de Aço do Governo Municipal, propondo programa
Sitoriais de sua competência, e colaboração para a elaboração de Programas Gerais:
I - Cumprir políticas e direirizes definidas no Plano de Açio do Govemo Municipal e nos
Programas Gerais e Sitoriais;
1 - Analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de
Investimentos e propor ajustes necessários,
- Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
V - Assessorar 0 Prefeito e os Secretários Municipais em assuntos de sua competência;
VI - Participar das reuniões da Assessoria de Planejamento e secretaria;
VII - Emitir despacho ou parecer d4e caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão
ou apreciação;
VII - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
IX - Emitir atos administrativos de sua competência;
X - Apresentar no prefeito, anualmente e, em caráter eventual, quando solicitado, relatório
analítico e crítico da atuação do órgão.
SEÇÃO I
Do GABINETE
Art. 3º - O Gabinete órgão central de coordenação, controle assessoramento
do Chefe do Executivo, no desempenho de suas atribuições c na formulação da política
administrativa, econômica, urbanística c social do Município, tem como área de competência os
seguintes assuntos:
I - Coordenação das reuniões
I - Atividades de natureza política;
NI - Assessoria do Gabinete
Art. 4º - Ao Gabinete Compete:
I - Prestar assessoramento geral ao Prefeito;
H - Participar c coordenar as atividades c os assuntos relativos a programas € projetos que
envolvam órgãos « entidades de Administração Pública Municipal,
M . Prestar Assessoria ao Poder Executivo no Planejamento, organização c coordenação das
Atividades da Ação do Govemo propondo providências no sentido de seu constante
aprimoramento;
IV - Coordenar a representação social « Política do Poder Exccutivo;
vV - Proporcionar ao Poder Executivo assessoramento nos seus contatos com entidades,
associações de classe, órgãos ou Autoridades Federais, Estaduais, Municipais c com os Municípios;
VI - Assistir ao poder Executivo na coordenação das atividades políticas e administrativas;
VI - Coordenar ar relações do Poder Executivo com o Legislativo, promover contatos com os
vereadores, receber c encaminhar solicitações cmanados da Câmara, providenciando as c dando
respostas;
VI - Manter atualizada a agenda de tramitação de projetos do Poder Legislativo, acompanhar as
iniciativas e pronunciamentos dos vereadores que tenham relações com as atividades da ação de
Govemo e manter o controle que permita prestar informações precisas ao Chefe do Executivo;
IX - Registrar, controlar c marcar as audiências do Poder Executivo;
X - Preparar diariamente o expediente do Gabinete a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
XI - Receber, minutor , expedir c controlar a correspondência do Prefeito;
XI - Organizar a agenda de programas oficiais c atividades do Poder Executivo e tomar as
providências necessárias para sua observância;
XI - Atender as pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando as ou marcando lhes audiência;
XIV - Expedir convites c providenciar o cumprimento dos programas c solenidade;
XV - Manter c organizar o arquivo de papéis que interessam diretamente ao Prefeito,
principalmente aqueles considerados de caráter pessoal;
XVI - Providenciar o registro de decretos, portarias e demais atos assinados pelo Poder
Executivos;
XVI - Executar os serviços de datilografia de circulares, instruções e recomendações emanadas
do Prefeito;
XVII - Elaborar ou participar da claboração do relatório anual de atividades da Prefeitura à
Câmara Municipal c supervisionar a redação final;
XIX - Atender pessoalmente o Prefeito, providenciando o que se fizer necessário para lhe dar as
devidas condições de trabalho;
XX - Representar, oficialmente, o Prefeito sempre que para isso for credenciado;
XXI - Recepcionar visitas a hóspedes oficiais do Governo Municipal,
XXI - Acompanhar a tramitação de papeis e documentos, bem como à tramitação de projetos de
interesse do Executivo na Câmara Municipal, c manter controle que lhe permita prestar informações
precisas ao Prefeito;
XXI - Preparar, conjuntamente com a Procuradoria Jurídica, relatórios, pareceres, mensagens,
comunicados, portarias, decretos « despachos em gsral do interesse da Prefeitura;
XXIV - Consolidar c dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo prefeito, através da
imprensa, radio ou outro veículo de comunicação;
XXV - Praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
ASSESSORIA DO GABINETE
Art 5º - A coordenação dos Distritos, Vilas c Povoados, órgão de
assessoramento do Poder Executivo, tem como área de competência os seguintes assuntos,
I - Administração e coordenação de obras é serviços nos distritos, Vilas e Povoados;
Ar 6º - A ação administrativa da coordenadoria dos distritos e Povoados terá
por objetivo:
I - Planejar, coordenar e fazer executar a ação do governo tendo em vista O desenvolvimento
sócio - econômico e urbano dos distritos e povoados;
- Submeter à aprovação do chefe do Executivo os planos e programas de obras e infra estrutura
básica para serem executados a curto e médio prazo,
NI - Opinar e acelerar a execução de projetos e programas do interesse dos Distritos e Povoados,
a cargos de órgãos federais e Estaduais que operem na região;
IV - Manter reuniões com os demais órgãos de sistema operacional, especialmente com o grupo
Especial de planejamento, visando a atuação integrada nos distritos e Povoados;
v - Sugerir a descentralização administrativa para execução das ações do Governo quando os
Distritos e Povoados apresentarem densidade populacional compatível e os custos justificarem,
VI - Praticar outros atos que forem atribuídos pelo Prefeito.
SEÇÃO
SECRETARIA DE PLNEJAMENTO
Art. 7º- Secretaria de Plancjamento
1 - Funções Inerentes ao plancjamento Global e Setorial do Município;
- Estudos c Pesquisas relativos à consolidação geral da Legislação Municipal cm vigor,
IV - Estudos técnicos inerentes ao desenvolvimento Urbano do Município:
Art 8º. ms . 5 A b
terá por objetivos: À ação Administrativa da Assessoria de Planejamento e secretaria
e cof oa geral do Prefeito;
- Definir, em articulação com os dive i : refri
setoriais de descrrvolvime do Municipal Tsos órgãos da prefeitura, a política global e as diretrizes
HM - Ee & redigir o Plano de Ação do Governo Municipal, coordenando os Programas
IV - Supervisionar o cumprimento do Plano de Ação do Govermo Municipal e os Programas
Gerais Sitoriais, Compatibilizando sua execução, revendo a atualizando li ne
v . Elaborar manter permanentemente atualizado o Plancjamento do desenvolvimento do
Município;
VI - Coordenar a formulação da Política de desenvolvimento social c econômico do Município,
compartibilizando - a as diretrizes dos Governos Federal Estadual;
VI a Coordenar, em articulação com a Secretaria de Finanças a elaboração do Orçamento Anual €
Plurianual de Investimentos, acompanhar ce controlar sua execução c avaliar seus resultados,
propondo medidas corretivas necessárias;
VII - Participar da coordenação das atividades c dos assuntos relativos a programas e projetos
que envolvam órgãos c entidades da Administração Pública Municipal;
IV - Estabelecer intercâmbio permanente de informações Sócio - gcocconômoca entre os órgãos c
as entidades de Administração Pública Municipal a fim de orientar os processos de decisão «
coordenação das atividades Governamentais;
X - Modemizar as estruturas c os procedimentos da Administração Pública Municipal, objetivando
seu
contínuo aperfeiçoamento c maior eficiência;
XI - Detectar, listas c mapear necessidades c oportunidades, em articulação sempre que
conveniente, com órgãos c entidades da Administração Pública Municipal, a fim de promover à
consecução de planos, programas c projetos de interesse do Município especialmente o
financiamentos « recursos a fundo perdido;
XII - reunir subsídios informativos gerais c específicos, originários das diferentes segmentos
sociais e econômicos do Município, com vistas a formulação do Plano de Ação do Govemo
Municipal e de Programas Gerais e Setoriais;
XII - Preparar c propor as normas urbanísticas do Município, em especial aquelas relativas a
parcelamento, uso e ocupação do solo, posturas municipais, edificações e instalações urbanas,
coordenando os trabalhos de edição c divulgação das referidas normas;
XIV - Elaborar estudos, pesquisas c análises técnicas necessárias ao plancjamento do
desenvolvimento urbano do Município, acompanhando sua execução;
XV - Preparar, manter c divulgar dados, informações, documentos técnicos c normativos,
referentes ao Planejamento urbano do Município;
XVII - Coordenar o controle da execução financeira dos projetos aprovados;
XVII - Prestar assessoria ao Poder Executivo no Plancjamento , organização c coordenação das
atividades da ação de Governo, propondo providências no sentido do seu constante aprimoramento;
XIX - Prestar assessoria na área econômica e coordenar a política de desenvolvimento econômico,
observando sua compatibilização com a política da União c Estado;
XX - Formular e Participar da aprovação de planos globais c Setoriais da administração c controlar
sua execução; A Ee
XX - Prestar assessoria ao Poder Executivo nos assuntos da árca fisica territorial;
XX - Elabora a Política de desenvolvimento Urbano e coordenar a sua execução;
XD - Praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
SEÇÃO
Da Procuradoria e assessoria Jurídica
Art. 2» - A procurador a Jurídica, órgão de assessoria do Poder Executivo, tem
como área de competência os seguintes assuntos:
I - Atividades de Natureza Jurídica
Art 10º - À Procuradoria e Assessoria Jurídica compete:
I - Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento
& aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura:
H - Prestar assessoramento Jurídicos as demais áreas da Administração, quando solicitado , bem
como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
HI - Representar a municipalidade em qualquer instância jurídica, atuando nos feitos em que a
mesma seja autora ou ré assistente ou oponente, defendes extra judicialmente os direitos do
Município e promover a cobrança judicial ou estra judicial da dívida ativa e de quaisquer outros
créditos do Município;
IV - Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como, promover o pagamento
das indenizações correspondentes;
V - Planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como
anteprojetos de Instruções, Portarias, Decretos, Leis e outros atos de natureza Jurídica, quando
solicitados;
VI - Preparar as razões de veto e elaborar informações que devim ser prestadas à Câmara
Municipal. À
VII - Promover a elaboração de normas de edificações, atividades de obras;
VIH - Organizar e manter atualizada a coletânea de Leis, de decretos, de regulamentos e de outros
documentos da Administração Municipal em arquivos e fichários próprios;
IX - Emitir pareceres sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos
vários setores da Prefeitura; ;
X - Zelar pela exata e uniforme observância das leis Municipais e promover sua aplicação é
divulgação;
x - Paricigar de inquéritos administrativos e das orientação Jurídica na sua realização: .
XII - Coletar dados sobre a legislação Federal, Estadual de interesse da administração Municipal;
XII - Prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à desapropriação, alienação e
aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral; .
XIV - Redigir ofícios ou outros documentos que envolvam aspectos Jurídicos;
XV - Assessorar o Prefeito nos assuntos Jurídicos da Prefeitura;
XVI - Promover estudos e pesquisas para consolidação da Legislação Municipal em vigor;
XVII - Praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
CAPITULO IH
Das Secretarias
: Art 11º - Das Secretarias Municipais, órgãos de finalidades executários das
es do governo, administradas por secretários escolhidos entre brasileiros maiores de 21 anos, no
Zo de seus direitos políticos, são as seguintes:
“Gabinete do Prefeito GP
- Secretaria de Planejamento SEPLAN
[E - Secretaria Municipal Administração e finanças SAFI
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte SEMEC
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância sanitária S.S
Secretaria Municipal de Obras Públicas S. O.P
Secretaria Municipal de Agricultura e Comércio S. A.C
E - Secretaria Municipal de Transporte SETRANS
Secretaria Municipal de Ação Social S. AS
Secretaria Municipal Meio Ambiente Urbanismo, Lazer Turismo SELT.
$ 1º - O Secretário residirá na sede do Município, dele não podendo ausentar
sem prévia licença do Prefeito, por mais 15 ( quinze ) dias consecutivos.
E $ 2º - O Secretário, no ato da Posse e no término do exercício do cargo, fará
h ão dos seus bens.
5 3º - O Secretário é responsável pelos atos que praticar ou referendar, ainda
que o faça com o Prefeito ou em comprimento de ordem deste.
a
$ 4º - Compete ao Secretário, além das atribuições específicas de seu cargo,
referendar os atos do Prefeito Municipal na área de sua competência;
$ 5º - A Câmara Municipal, no exercício de suas finções constitucional,
poderá convocar Diretores Municipais para prestar, pessoalmente, informações sobre o assunto
previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação
adequada;
$ 6º - O Secretário Municipal poderá comparecer à Câmara Municipal por sua
iniciativa ou mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de sua
secretaria.
8 7º - A Câmara Municipal, através da Mesa poderá encaminhar pedidos
escritos de informações aos Secretário Municipais importando crime de responsabilidade a recusa,
ou o não atendimento no prazo de 15 ( quinze ) dias, bem como o prestação de informações falsas;
5 8º - Sião crimes de responsabilidade do Secretário, sujeitos a julgamento
pelo Poder Judiciário:
H - Cumprirem políticas c diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos
“Programas do Governo Municipal e nos Programas Gerais c Setoriais;
pu - Supervisionarem o cumprimento do Plano de Ação do Governo Municipal e os Programas
“Gerais c Setoriais, compatibilizando sua Execução, revendo c atualizando dados;
W - Analisarem as alterações verificadas no Orçamento Anual e Plurianual c proporem os
“ajustamentos necessárias;
NV = cumprirem c fazerem cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
“VI - Proporem convénios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a
“consecução dos seus objetivos;
VII - fomecerem ao Prefeito, periodicamente, o inventário de estoques de materiais.
Art. 13º - A divisão do trabalho das divisões dc cada Sccrctaria scrá objeto de
j mento, elaborado pelo titular de cada pasta c homologado por Decreto pelo Prefeito
Art. 14º - Elaborarem sua promulgação anual, coordenando e supervisionando
sua operacionalização. E
SECÃO IV
Da Secretaria Municipal da Administração e finanças
Art. 15º. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças órgão central da
1 - Atividades ligadas a administração de Pessoal, do Patrimônio, do material e dos serviços gerais
TI - Administração dos prédios e dos bens públicos do Município.
Art. 16º - Integram a departamento de administração os seguintes órgãos:
I - Tesouraria
H - Contabilidade
TH - Fiscalização financeira;
IV - Controle do Patrimônio Municipal
V - Recursos Humanos.
Art 17º - A ação Administrativa da Secretaria de Administração, terá como
I - Organizar e manter atualizado o cadastro de Fomecedores, registro d preços e materiais em
—* estoque;
W - Promover a arrecadação de rendar provenientes de permissão de utilização de áreas,
instalações e dependências, em coordenação com o departamento de finanças;
HI - Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da Administração Pública e da
iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
IV - Planejar, juntamente com o Grupo Especial de Plancjamento, as diretrizes da programação
administrativa c organizacional do Município;
V - Orientar, coordenar, fiscalizar c controlar aplicação das normas administrativas dc pessoal,
material, patrimônio e serviços gerais;
VI - Organizar c manter atualizado os cadastros c registros funcionais dos servidores municipais;
VIH - Promover o recrutamento c a seleção de candidatos ao Serviço Público Municipal, e o
treinamento de Servidores Municipais,
VII - Preparar os expedientes e atos de provimento e vacância de cargos públicos, e os de pessoal
a serem assinados pelo Poder Executivo;
IX - Proceder à análise c classificação de cargos, elaborar e revisar periodicamente os planos de
cargos c salários;
X - Elaborar normas gerais c especiais que visem a simplificação c maior eficiência dos métodos c
processos de trabalhos em uso nos órgãos da Administração Municipal;
XI - Administrar a aquisição, o recebimento , a guarda c a distribuição do material de consumo,
promovendo o controle;
XII - Administrar o patrimônio municipal, registrando o e conservação;
XII - Coordenar, fiscalizar, c executar as atividades relativas à zeladoria, copa, portaria c
XIV - Receber, protocolar, distribuir c controlar o andamento c arquivamento dos papéis da
Prefeitura;
XV - Manter um controle rígido dos contratos, convêmios « concessões celebradas pela Prefeitura;
XVI - Participar, juntamente com o Grupo Especial de Plancjamento, da elaboração, revisão ou
atualização dos códigos de obras, Posturas, Tributário c Normas de Lotcamento « Zoncamento do
Município.
Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Ar 18º - A Secretaria de Administração e Finanças, órgão Central da
administração e execução de Programação e execução de Programação financeira, contábil e
tributária do Município, tem como área de competência, os seguintes assuntos:
I - Execução da Política Fazendária Municipal,
HM - Programas, projetos e atividades relacionados com áreas financeiras, fiscal e tributário;
UI - Funções de gestão financeira, contabilidade e auditoria interna fiscal.
Art 19º - Integram a Secretaria Municipal administrativa e Finanças os
seguintes órgãos:
I - Divisão de Administração Financeira;
HW - Divisão de Contabilidade e Orçamento;
II - Divisão de Tributação e fiscalização.
Art. 20º - A ação administrativa da Secretaria Municipal de Administrativa
Finanças, terá como objetivo;
I - Realizar estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento da administração municipal:
Bu - Promover a articulação da Secretaria Municipal de administrativo c Finanças com órgãos «
Ercades da Administração Pública c da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades
setoriais;
HI - Cumprir c fazer cumprir as normas vigentes da Administração Municipal;
IV - Administrar a dívida Municipal;
V - Arrecadar, apurar e fiscalizar as rendas municipais;
VI - implantar c executar a programação financeira c tributária do Município;
VII - Efetuar o lançamento dos impostos, taxas, tarifas, multas e contribuições de melhoria no
Município;
VII - Exercer o controle interno e nas áreas financeiras. tributárias e Patrimoniais;
IX - Promover a concessão de alvarás de Localização de atividades econômicas;
X - Autorizar o pagamento da despesa legalmente empenhada;
XI - Controlar os encargos da divida Pública;
XI - Arrecadar, diretamente ou por delegação, as rendas patrimoniais, industriais c diversas do
Município;
XII - Contabilizar a despesa e a receita c orientar aos órgãos c entidades da Administração
Pública Municipal que executem serviços de contabilidade, na forma da legislação em vigor;
XIV - Controlar a execução de gastos que acarretam ônus para o Município;
XV - Receber, guardar c movimentar o dinheiro c outros valores do Município;
XVI - Proceder à tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos
financeiros pertencentes ao Município;
XVII - Promover o registro c os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e
orçamentaria;
XVII - Programar « implantar o serviço de auditoria financeira;
XIX - Cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e rendas municipais;
XX - Manter atualizados o cadastro fiscal, Urbano, Rural c a Planta de valores Mobiliários;
XXI - Elaborar programas de Educação tributária, c promover maior divulgação da importância e
junção social do tributo;
XXI - Exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições c feiras de
artesanato popular, arte c similares em locais públicos;
XXI - Estimular medidas de promoção e comercialização do folclore e artesanato do Município.
SEÇÃO V
Da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância sanitária
Art. 21º - A Secretaria Municipal de Saúde c Vigilância Sanitária é o órgão de
assessoramento ao executivo municipal, na claboração na execução das políticas municipal de saúde
« vigilância sanitária competindo - lhe:
I - Exercer a direção do sistema Único de Saúds - SUS no município de acordo com o Inciso 1, do
Art. 198 da Constituição Federal;
U - Exercer ações e funções de acordo com o art. 208, do Capítulo V da Saúde, da Lei Orgânica
Municipal;
WI - Avaliar c acompanhar as condições de Saúde da população no município;
IV - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações c os serviços de Saúde. Gerir c executar os
serviços públicos no âmbito do município;
V - Celebrar contratos c convênios com entidades prestadoras de serviços privados de Saúde,
aaa com o Prefeito Municipal depois de devidamente autorizados pelo Conselho Municipal de
c;
VI - Controlar c fiscalizar os procedimento dos serviços privados de Saúde;
VI - Formar consórcios intermunicipais de Saúde, deliberado pelo Conselho Municipal de Saúde e
Câmara Municipal;
VII - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão na
Saúde humana c atuar junto aos órgios competentes para controla - las;
IX - Planejar a execução das condições de Vigilância sanitária, epidemiológica e de Saúde do
trabalhador além do controle das condições do ambiente de trabalho c dos problemas de Saúde com
eles relacionados, criando uma infra - estrutura que dê suporte as ações necessárias;
X - formar c implantar a política de recursos humanos para a Saúde, claborando Plano dc Cargo,
Carreiras c Salários específico para a área de Saúde;
XI - Normalizar e executar no âmbito do município a política nacional de insumos c equipamentos
para a Saúde, inclusive com a adoção de práticas alternativas, para busca ds tecnologia apropriada
ao quadro epidemiológico existente;
XI - Elaborar c atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde de acordo com as diretrizes
do Conselho Municipal de Saúde c das conferência Municipal de Saúde;
XII - Apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde para o pleno exercício
de suas atividade;
XIX - Gerir, acompanhar, avaliar c fiscalizar as competência do fundo Municipal de Saúde em
conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.
ASSESORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 22º - A assessoria da Secretaria dc Saúde c Vigilância Sanitária é
encarregada de assessorar o diretor, competindo - lhe especialmente:
I - Coordenar técnica e administrativamente as divisões do departamento de Saúde e Vigilância
sanitária;
HW - Zelar pelo bom funcionamento c pelo bom desempenho dos trabalhos, respondendo por este
na ausência do Diretor,
NI - supervisionar c avaliar os programas do Departamento, submetendo - os à apreciação do
Diretor,
IV - consolidar, analisar c avaliar los dados captados Sistema Municipal de Saúde;
YV - Manter o registro c a remessa mensal de dados para manutenção c atualização dos bancos de
dados de nascidos vivos, mortalidade, doenças de notificação compulsória, registro de
estabelecimentos « produtos ds interesse para a saúde, bem como de outros que venham a ser
definidos pelas esferas federal para o sistema de Saúde;
VI Padronizar os impressos e formulários utilizados pelos SUS c os que fizerem necessário ao
Departamento Municipal de Saúde e Vigilância sanitária;
VII Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo diretor.
DIVISÃO DE SAÚDE
Art. 23º - A Divisão de Saúde é encarregada pela supervisão das ações
específicas de Saúde, competindo - lhe especialmente:
I - Coordenar todas as ações e serviços de Saúde realizados pelos órgãos que compõem;
IH - Ser o órgão de instância para a execução das ações de Saúde;
MI - Ter competência administrativa para gerenciar os recursos humanos c materiais cm
consonância com o Departamento Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária;
IV - Sero órgão competente para gerenciar os recursos humanos, através do Sistema de registro
Pessoal com nome, matrícula, cargo ou função local de exercício.
V - Estabelecer sistema de controle de frequência, horário, pontualidade c férias,
VI - Emitir juntamente com a direção do departamento Municipal de Saúde c Vigilância sanitária
parecer com vista à transferência, aplicação de penalidade, observações c solicitações dos
servidores, como licença ou outros que se fizerem necessários,
VII - Administrar c execer o controle operacional dos órgãos que compócm o Sistema Municipal
de Saúde, de acordo com o Departamento Municipal de Saúde, dos materiais de consumo,
formulários, medicamentos, materiais para as Unidades de Patologia Clínica, Radiologia,
Eletrocardiograma c outros que se fizerem necessários;
VII - Ser responsável pelo controle das atividades de transporte do Departamento Municipal de
* Saúde ( ambulâncias e outros veículos ) junto com o Departamento Municipal de Transporte, órgão
responsável pela orientação normativa, a supervisão técnica c a fiscalização;
IX - Ser responsável junto com Departamento Municipal de Saúde pelo controle das fichas de
programação físico - orçamentaria, ( FPO ), o boletim de Produção Ambulatória ( BPA ), o boletim
de diferença de Pagamento ( BDP ) c as Autorizações de Internações Hospitalares ( AIH );
X - Se responsável pelo serviço de informação do Sistema Municipal de Saúde, inclusive o
controle de malote, correios e outros tipos de serviços de comunicação social que se fizerem
necessários;
XI - Ser responsável pelas normas c procedimentos de opcracionalização do sistema de referência
e contra - referência do departamento Municipal de Saúde « Vigilância sanitária,
XI - Ser responsável pelo serviço de Tratamento Fora do Município - TFD -. O TID é um
mecanismo que permite o encaminhamento de pacientes quando o município de residência não
despuser os recurso que está sendo indicado no tratamento do paciente.
A municipalização desses serviços está regulamentada pela Resolução da Secretaria do Estado da
Saúde nº 366, de 09/10/92.
XI - Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo diretor.
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 27 - A divisão de Vigilância Sanitária é encarregada pela supervisão das
ações específicas da Vigilância Sanitária, competindo - lhe especialmente:
I - Coordenar as ações de Vigilância Sanitária do Município;
I - Elaborar o Código de Vigilância Sanitária do Município em consonância com o Código
Estadual de Vigilância Sanitária;
WI - Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos do código de Vigilância Sanitária do
Município, assim como adequa - las as normas estaduais c federais;
IV - Avaliar o estado sanitário da população, utilizando inquérito, pesquisas, investigações, estudos
€ outras medidas adequadas;
V - Executar programas dc cducação sanitária c de sancamento do meio ambicntc;
VI - Executar vacinação anti - rábica canina;
VII - Executar parceria junto à Fundação nacional de Saúde para realizar ações preventivas c
curativas para esquistossomose, leishimaniosc, dengue e outros;
IX - Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo diretor.
DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA
Art 28º - A Divisão de Epidemiologia é encarregada da supervisão das ações
específicas de epidemiologia, competindo - lhe especialmente:
I - Ser unidade de suporte às áreas de controle de doenças e agravos, bem como do planejamento
no setor de Saúde;
I - Ser unidade de análise epidemiológica a nível municipal em conjunto com o setor estadual e
federal;
HI - Organizar banco de dados acessível a todos os interessados, constituído por informações que
facilitem a compreensão da distribuição dos determinantes do processo Saúde doença;
IV - Promove a análise de situação da saúde c suas tendências em nível municipal, estadual e
federal, divulgando informações pertinentes;
V - avaliar o impacto de ações, serviços e programas desenvolvidos de modo a subsidiar o seu
aperfeiçoamento;
VI - Promover a capacitação epidemiologia dos funcionários gerentes responsáveis pela
vigilância epidemiológica;
VII - Relacionar os estabelecimentos segundo o risco epidemiológico junto à Vigilância Sanitária:
IX - Executar atividades correlatas que forem atribuídas pelo diretor.
SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Esportes
- SEMEC -
Art29º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Esporte é Órgão
central de formulação e execução de Política de cducação, Cultura, Esportes tem como área de
* competência os Seguintes assuntos:
* I - Execução de política de Educação, Cultura, Esportes do Município;
- E - Administração de escolas, centros esportivos c instalações municipais, destinados à educação,
* àpratica de esportes, recreação, Cultura de educação física, em articulação como Departamento de
— Administração;
"WI - Coordenação c execução dos programas, projetos c atividades relativas às promoções c
* certanus esportivos do Município;
- IV - Coordenação c administração de promoções c feiras de arte c artesanato popular;
Vo. Programas, projetos e atividades relacionadas com a educação,
educação física proporcionadas pelo Município ;
VI - Coordenação de Atividades relacionadas incenti i
DSoéres de cão com o estímulo e o incentivo às agremiações
esporte, a recreação e
«Ma Art. 30º - Integram a Secretaria da educação, Cultura, Esportes os seguintes
I - Educação Pré - Escolar
H - Ensino Fundamental
NI - Ensino Médio
IV - Cultura
— V - Educação Física, Esporte.
: Art. 31º - A ação administrativa da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte
— terá por objetivo:
- 1 - Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração Pública c da
" imiciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
IH - Formular e executar a política municipal de Educação, Esporte e Cultura desenvolvimento
* Coordenando a realização de atividades educacionais, físicas, desportistas c recreativas, com ênfase
* no esporte amador e no esporte de massas;
- WI - Desenvolver estudo, programas ce projetos objetivando a definição de áreas para a
implantação c promoção de diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, e à Saúde;
- IV - Propiciar, preferencialmente aos alunos das 4 ( quatro ) primeiras séries de 1º grau, o uso
gratuito das Praças de esportes construídas pelo município ou por ele supervisionadas;
-V - Ampliar, melhorar, plancjar, implantar, supervisionar c fiscalizar unidades escolares do
— município;
VI - Estruturar, organizar, supervisionar, implantar e divulgar o calendário escolar do Pré - escolar
* ao ensino fundamental do município;
VII - Manter o sistema de informações c publicações sobre o Esporte, Cultura do município,
"elaborando material promocional, publicitário e informativo, c operando sua distribuição «
* divulgação;
vm = Promover ação de conscientização para implantação do programa de Manutenção €
“ desenvolvimento do Ensino fundamental;
IX - Criação c legalização de escolas de Pré - escolar ao ensino - fundamental, o do
x - Promover e incentivar o aperfeiçoamento do corpo Docente das escolas municipais;
“XI - Coordenar c executar, especialmente, toda Programação do aniversário da cidade;
“XI - Elaborar, coordenar c executar, juntamente com o grupo Especial de Plancjamento um
“calendário de eventos fixos « móveis de caráter social e civis; : E
XI - Coordenar a participação em congresso, feira, exposição e outros eventos culturais de
4 cia para o Município;
. Ev “erp o diferem do Município com entidades públicas e privadas ligadas aos setores
“educacionais, esportivos, culturais c recreativos do Estado e do País ] :
XV - Disciplinar, regulamentar, coordenar c promover à redização de eventos e práticas esportivas
“em vias e logradouros públicas, articulando - se com órgãos c entidades da Administração pública c
E “pio controlar e avaliar as ações e os serviços públicos no âmbito do
* Município;
XVII - Celebrar convênios e contratos com entidades prestadoras de serviços privados da
educação, junto com o Prefeito Municipal, depois de devidamente autorizados pelo Conselho
Municipal dc Educação;
XVIII - Formar consórcios intermunicipais de Educação, deliberado pelo Conselho Municipal de
educação c Câmara Municipal;
XIX - Formar c implantar a política de recursos humanos para a educação ,claborando o Plano
de carreira, cargos c salários, especifico para a área da educação;
XX - Elaborar c atualizar periodicamente o Plano Municipal de Educação de acordo com as
diretrizes do Conselho Municipal de Educação.
XXI - Gerir, acompanhar, avaliar c fiscalizar as competências do Fundo de Manutenção €
Desenvolvimento do Ensino Fundamental c Valorização do Magistério, bem como os demais
repasses referentes à Educação;
XXI - Praticar outras atividades que ihc forem atribuídas pelo Prefeito.
XXI - Emitir parecer com vista a transferência, aplicação de penalidade, observações c
solicitações dos servidores como licenças c outros que se fizerem necessários ;
XIV - Administrar c exercer o controle operacional das divisões que compõc a Secretaria;
XXV - Ter competência administrativa para administrar recursos financeiros referentes ao repasse
mínimo de 25% da Educação , verbas destinadas à afimentação escolar c outras referentes a
educação.
; ASSESSORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
* EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
4 Art 32º - A assessoria da Secretaria de Educação, Cultura c Esporte é
encarregada de assessorar o Secretário Municipal de Educação, Cultura « Esporte, competindo -
lhe, especialmente:
" I - Coordenar técnica c administrativamente as divisões da Secretaria de Educação, Cultura
* Esporte;
" - Supervisionar e avaliar os programas da Secretaria, submetendo - os à apreciação do
* Secretário;
IM - Zelar pelo bom funcionamento c pelo bom desempenho dos trabalhos, respondendo por este
“ na ausência do Secretário;
"IV - Consolidar, analisar c avaliar dados captados no Sistema Municipal de Ensino;
-V - Manter o registro c remessa mensal de dados para manutenção c atualização dos bancos de
dados sobre as escolas, os alunos;
VI - Padronizar os impressos c formulários utilizados pela Secretaria de Educação, Cultura €
* Esportes;
VII - Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal.
VII - Consolidar, analisar c avaliar dados captados no Sistema Municipal de Ensino.
DA DIVISÃO PEDAGÓGICA
Arm 33º - É papel específico do especialista de educação ( supervisor
pedagógico ou orientador educacional ) articular o trabalho pedagógico da escola, coordenando é
integrando e integrando o trabalho dos coordenadores de área, dos docentes, dos alunos e de seus
familiares em torno de um professor, do aluno e da família.
Art. 34º - Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico
da escola, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano Municipal de Educação; 7
I - Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola;
H - Delinear, com os professores, o projeto pedagógico das escolas, explicitando seus
componentes de acordo com a realidade da escola;
— HH - Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar,
IV - Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais
adequados para atingir os objetivos curriculares;
V - Promover o desenvolvimento curricular redefinindo. conforme conforme as necessidades, os
métodos e materiais de ensino;
VI - Participar da elaboração do calendário escolar,
VI - Articular os docentes para o desenvolvimento do trabalho técnico - pedagógico da escola,
definindo suas atividades específicas;
VIH - Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente com vistas à reorientação de sua dinâmica (
avaliação extema );
IX - Participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus
resultados:
X - Identificar as manifestações culturais características da região e incluí - las no desenvolvimento
do trabalho da escola.
XI - Orientar os professores no preenchimento dos Diários de classe e Fichas Individuais dos
alunos;
“KU - Orientar individualmente, os professores, quanto à prática pedagógica, quando isto se fizer
necessário;
XII - Avaliar o desempenho do professor,
XIV - Sopervisionar a prática pedagógica dos programas de alfabetização de jovens e adultos,
educação especial, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Art 35º - Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola:
1 - Analisar os resultados da avaliação sistêmica feita juntamente com os professores e identificar
as necessidades dos mesmos;
- Realizar a avaliação do desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais
de treinamento e aperfeiçoamento;
WI - Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na escola;
IV - Manter intercâmbio com instituições educacionais e ou pessoas visando sua participação nas
atividades de capacitação da escola;
V - Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos
processos de ensino e de aprendizagem;
VI - Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo
educativo:
VII - Identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos,
VII - Orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas
ossam ser trabalhadas, em nível pedagógico;
IX - Encaminhar a instituição especializadas os alunos com dificuldades que requeiram um
atendimento terapéutico;
X- - Promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional c
da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos c à configuração do
| trabalho na realidade social;
XI - Envolver a família no plancjamento c desenvolvimento das ações da escola;
XI - - Proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características sócio -
econômicas « linguísticas do aluno < sua família;
XI -* Utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de
Planejamento do trabalho escolar,
XIV - Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando - o sc
necessário, para a obtenção de melhores resultados;
XV - Oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática
democrática dentro da escola;
XVI - Visitar as escolas, observando sc os professores estão colocando em prática os conteúdos
repassados por ocasião dos cursos de capacitação;
Re outras atividades atribuídas pelo Secretário Municipal de Educação c Prefeito
DA DIVISÃO DE ASSUNTOS EDUCACIO
Art. 36º - A divisão de assuntos educacionais encarregada pela coordenação das
ações referentes a assuntos educacionais, competindo-lhe especialmente:
I - Coordenar todas as ações referentes a assuntos educacionais;
E - Avaliar a situação educacional utilizando inquéritos, pesquisas, investigações, estudos e outras
medidas adequadas.
TH - Realizar icvantamento de dados retratando a realidade das escolas municipais;
“IV. Organizar banco de dados acessível a todos os interessados, constituído por informações que
facilitem a compreenção da distribuição dos procedimentos das ações da Educação da Cultura e
dos Esportes;
V - promover a análise da situação da Educação e suas tendências em nível municipal, estadual e
federal, divulgando informações pertinentes;
“VI - Avaliar o impacto da ações , serviços, c programas desenvolvidos de modo a subsidiar o seu
* aperfeiçoamento;
VII - Ser responsável pelo controle das atividades de transportc da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura , Esportes , junto com o Secretaria de Transportes, órgão responsável pela
orientação normativa, supervisão técnica c a fiscalização;
VII -Ser responsável pelo serviço de informação da Secretaria, inclusive o controls de
correspondências , correios c outros tipos de serviços de comunicação social que se fizerem
necessário.
- IX- Orientar na seleção « preparo da alimentação escolar,
X - Viabilizar a realização de cursos de atualização de merendeiras;
XI - Emitir requisições de mercadorias c cópias xcrográficas sempre de acordo com Secretário
Municipal,
* XI - Fomecer declarações de conclusão de séries , c Históricos Escolares, conforme a “vida
escolar “do aluno;
— XI - Redigir documentos como : Termos de visitas, atas e outros; documentando assim as visitas
realizadas nas escolas;
SEÇÃO VII
Da Secretaria Municipal de Obras Públicas
S.o.P
Art. 37 - A Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão central da
- administração, programação e execução de obrar, analise, execução c fiscalização de projetos tem
* como área de competência os seguintes assuntos;
I - Exame c despacho em processo de licença de obras e de parcelamento do. Solo urbano na
* forma da legislação própria;
-M - Concessão de alvarás para execução de obras;
HI - Fiscalização de construções c loteamentos;
IV - Fiscalização do cumprimento da legislação do luso c da ocupação do solo urbano;
V - Fiscalização c aplicação das normas técnicas urbanísticas do Município.
Art. 38º - Integram a Secretaria Municipal de Obras Públicas:
I - Água e Esgoto
IH - Obras Públicas;
Art. 39º - A ação administração da Secretaria Municipal de obras públicas,
“terá por objetivo:
“1 - Projetar, executar e/ou fiscalizar as obras de artes especiais,
I - Analisar as alterações verificadas no Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor
* os ajustamentos necessários;
HI - Propor convênios, contratos, acordos ajustes e outras medidas que se recomendem para a
* consecução dos objetivos da Secretaria;
“IV - Administrar as obras executadas directamente pela Prefeitura ou por empreiteiros e sub -
* empreiteiros. Manter em bom estado de conservação os prédios municipais inclusive os da rede
escolar,
- V - Administrar a carpintaria c Marcenaria;
VI - Fiscalização e análise de projetos;
- VH - Programar, coordenar c executar as atividades a serem desenvolvidas nas áreas e obras e
— projetos;
— VII - Formular c encaminhar à aprovação de Planos Gerais, programas c projetos relativos ao
Sistema operacional, acompanhando c orientando a sua execução;
IX - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica
* objetivando a modemização e expansão do sistema;
* X - Coordenar, executar « fiscalizar obras de construção, reconstrução conservação e manutenção
dos próprios Municipais;
- XI - Colaborar na elaboração, revisão c atualização do Código de Obras, Código de Posturas,
— Normas de Lotcamento c zoncamento do Município;
XT - Expedir “Hobite - se” das novas edificações, após atestado fornecido pelo departamento de
* Saúde e Vigilância Sanitária;
XII - Expedir certidões do “baixa” dc Construções;
XIV - Elaborar c implantar planos de fiscalização das obras de particulares;
XV - Analisar c aprovar tecnicamente os projetos residenciais, comerciais e industriais,
observando as sanções do Código de obras;
- XVI - Elaborar projetos « dimensionar redes e galerias de água pluvial;
XVII - Assistir ao Prefeito em assuntos relativas à descaracterização e estabelecimento de
* Categorias de luso c ocupação do solo;
XIX - executar todo o serviço de desenha mantendo atualizada a base cartográfica do Município;
XX - Estudar, examinar c despachar processos ou documentos relativos alo licenciamento para
execução de obras particulares, aprovação dc Plantas, inclusive lotcamentos c parectamento de
— terrenos;
SEÇÃO VEE
Da Secretaria Municipal de Transportes
j Art. 40º - Secretaria Municipal de Transportes, órgão central de administração,
programação « execução de obras ou pavimentação « topografia, manutenção e conservação das
estradas municipais, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - Coordenação « supervisão dos serviços topográficos;
H - Programação, coordenação, supervisão e execução das obras de pavimentação;
“Il - Programação, coordenação supervisão c execução c restauração de vias urbanas e estradas
Art. 41 - Integram a Secretaria de Transporte os seguintes órgão;
1 - Divisão de Estradas, Pontes e Pontilhões;
I - Divisão de Oficina Mecânica;
TH - Divisão de Transporte Municipal.
Art. 42º A ação administrativa da secretaria Municipal do Transportes, terá
por objetivos:
1 - Planejar, conjuntamente com o grupo Especial de Planejamento as diretrizes da Progranação
“municipal do sistema viário e obras de conservação ds estradas;
Il - Programar, coordenar c executar as atividades a serem desenvolvidas nas áreas de construção
e conservação de estradas;
TM - Promover intercâmbio com entidades públicas « privadas, a fim de obter cooperação técnica
objetivando a modemização c expansão ao sistema;
IV - Colaborar na elaboração, revisão c atualização do Código de obras, Código de Posturas,
normas de Lotcamsdnto c Zoncamento do Município;
W - Coordenar c executar os serviços topográficos em relação ao alinhamento c nivelamento de
“obras públicas c particulares;
VI - Zelar pela conservação dos equipamentos e máquinas utilizados nos serviços;
VIH - Manter estradas c caminhos municipais promovendo as medidas necessárias à sua
“conservação;
VII - Manter atualizado o mapcamento das estradas municipais;
IX - Coordenar c supervisionar a elaboração de projetos viários,
X - Plancjar, organizar, coordenar c supervisionar os serviços e obras de conservação,
manutenção, e restauração de vias urbanas;
XI - executar as obras de artes correntes;
“XI - Coordenar e executar a desmontagem e o sistema de britagem de rochas;
XII - Promover a segurança nas áreas de embarques e desembarques de Passageiros;
XIV - Realizar entendimentos que se fizerem necessários Junto a organismos federais e estaduais
para obtenção de recursos financeiros c matcriais, no sentido de aprimorar os meios utilizados para
“as travessias;
XV - Praticar as atividades que lhe forem atribuídos pelo Prefeito.
SEÇÃO IX
Da Secretaria Municipal de Agricultura , Comércio e
Art. 43º - A Secretaria Municipal de agricultura , comércio e indústria órgão
central de formulação c execução da programação da Política agropecuária c agrícola, serviços de
proteção do Meio Ambiente do Município, tem como área de competência, os seguintes assuntos:
I - Promoção de Pesquisas e experiências agropecuárias;
H - Formulação da Política do Setor de agricultura, pecuária, abastecimento e recursos naturais €
TI - Estímulo a produção agrícola c Pecuária.
Art. 44º - Integram a Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e
indústria as seguintes unidades de serviços:
Comercio
I - Agricultura
- Pecuária.
IV - Indústria
Art. 45º - A ação administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura,
* comércio « indústria terá como objetivos:
1 - Executar a política agropecuária do Município;
U - Executar diretamente ou em cooperação com outras instituições públicas c privadas a política
* do setor de agricultura, pecuária, abastecimento ec recursos naturais renováveis;
- W - Promover pesquisas c experimentações agropecuárias;
TV - Adotar medidas relativas à defesa sanitária vegetal e animal c à conservação e aproveitamento
* de recursos naturais renováveis;
V - Incentivar a modemização da agropecuária visando ao desenvolvimento econômico e social
rural;
VI - Estimular a produção agrícola c pecuária;
VIL - Promover difusão de conhecimentos técnicos no meio rural:
VII - Manter intercâmbio com entidades nacionais c internacionais a fim objetivando à
modemização e expansão dos atividades do setor;
IX - Fazer estudos de economia rural, com basc em levantamento estatístico;
X - Elaborar estudos c pesquisas relacionadas com os objetivos da política rural do Município;
ão Promover pesquisas sobre a economia rural do Município c elaborar estudos de previsão de
safra:
XI - Avaliar os recursos agrícolas do Município;
E - Orientar projetos de organização de Unidades econômicas de produção e exploração de
erra;
XIV - Promover a organização de cadastro de Produtor agrícola, com clemento de orientação para
trabalho de assistência técnica - econômica:
XV - Levantar estatística da Produção agrícola;
XVI - Manter registros ou estatísticas Icvantadas por outros órgãos Estaduais ou federais de
interesse do Departamento.
XVII - Promover a publicação c a divulgação, de trabalhos de interesse da atividade rural;
XVIII - Organizar c manter atualizado o cadastro rural do Município;
XIX - Ministrar, pesquisas, plancjar, organizar, coordenar atividades ou cursos de extensão,
diretamente c mediante convênios com outros níveis de Governo c entidades, nacionais c
internacionais;
XX - Promover, por todos os meios c em todos as camadas sociais, campanhas sistemáticas, que
visem a formar os indivíduos, agrupamentos específicos e as comunidades efetivamente conscientes
dos Problemas agrícolas, de sua significação em face do futuro e da contribuição das técnicas para
o equacionamento € solução desses problemas;
XXI - Promover cursos intensivos de iniciação c demonstração de práticas agropecuárias para
jovens do meio rural,
XXI - Incentivar o cooperativismo c dar assistência às coopcrativas;
XXIII - Promover estudos c pesquisas relativas a produtos hortigrangsiros, hortícolas c frutívoras
visando a orientação da Produção em escala econômica;
XXIV - Orientar a divulgação de trabalhos sobre combate a pragas, doenças e profilaxia vegetal «
animal;
XXV - Planejar campanhas profiláticas e controles da saúde animal c Vegetal;
XXVI - difundir a aplicação racional dos princípios técnicos da alimentação animal;
XXVI - Divulgas os métodos racionais para a formação de Pastagens;
XXVII - Incentívas a produção de forragens c de condução de silos;
XXIX - Difundir práticas c métodos de irrigação, drenagem c conservação do solo;
XXX - Participar na claboração do calendário, plancjamento c organização de Exposições
Agropecuárias c outros eventos afins;
XXXI - Adotar medidas visando ao adequado abastecimento da população evitando importação
do que for possível produzir no próprio Município;
XXXII - Fiscalizar juntamente com o Departamento de Saúde as Unidades de abastecimento
quanto a qualidade c higiene dos Produtos;
XXXII - Desenvolver, em propriedade da Prefeitura, novas técnicas agrícolas com o objetivo de
desencadear novas opções rurais;
XXXIV - Estabelecer diretrizes para a Unidade municipal de cadastramento do Instituto Nacional
de colonização e Reforma Agrária;
XXXV - Desenvolver trabalhos de orientação c assistência a hortas escolares em todo o
Município;
XXXVI - Promover companhas de divulgação junto a comunidade para implantação,
desenvolvimento c orientação de hortas comunitárias;
XXXVII - Desenvolver projetos para o atendimento ao produtos de baixa renda;
XXXVI - Promover, juntamente com o Departamento de Saúde c serviço de Inspeção do
Ministério da Agricultura, companhas periódicas de fiscalização nos processos de abate,
industrialização c beneficiamento de produtos de origem animal, destinados à alimentação;
XXXIX - Praticar outras atividades que lhe forem atribuídos pelo Prefeito
DOCOMÉRCIO E DA INDÚSTRIA
I- Adotar medidas relativas à defesa do consumidor;
E- Promover a organização de cadastro de comerciantes, como elemento de orientação para o
trabalho de assistência econômica;
Il- Levantar estatísticas de produtos comerciais c industriais;
IV- Manter intercâmbio com entidades públicas c privadas , nacionais c internacionais objetivando a
modemização c expansão dos setores comercial c industrial
V» Orientar projetos de organização e expansão dos setores comercial e industrial;
VI- Promover pesquisas para o desenvolvimento comercial c industrial;
VI- Promover estudos da economia como base em levantamentos estatísticos de produtos
comerciais e industriais.
SEÇÃO X
Secretaria Municipal de Ação Social - SAS -
Art 46º - A Secretaria Municipal de Ação Social, Órgão central de
formulação da Política de serviço Municipal de Ação Social e Creches, tem como área de
competência os seguintes assuntos:
I - Participar da formulação executar, diretamente ou através de cooperação com instituições
públicas e privadas, a política ou Ação Social;
H - Implantar programas de desenvolvimentos comunitário, visando a identificação, preservação e
correção de problemas sociais;
Art 47º - Integram a Secretaria de Ação Social os seguintes órgão:
I - Serviço Municipal de Ação Social;
H - Creches.
Art. 48º - A Ação Social e serviço Municipal de Ação Social e Creches, terá
por objetivos:
I- A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
I - O amparo às crianças e adolescentes carentes;
II - A promoção da integração ao mercado de Trabalho;
IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
“Zelar pela manutenção, alimentação, educação, saúde e bem estar social de crianças c
centes do Lar da Criança do Município;
Implantação c regulamentação da Lci Orgânica de Assistência Social ( LOAS ) no Município,
da formação do conselho, plano c fundo de Assistência Social;
] Respeito à dignidade do cidadão, a bencíícios e serviços de qualidade, bem como a
familiar c comunitária, vedando - sc qualquer comprovação vexatória de necessidade;
Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas c projetos assistênciais, bem como
cursos oferecidos pelo Poder Público c dos critérios para sua concessão;
ompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área
é ia, junto a órgãos c entidades Federais, Estaduais c Municipais;
Participar da formulação c executar, diretamente ou mediante cooperação com instituições
às c Privadas, a política de Ação Social;
Colaborar com a Sociedade Bencficiente Feminina na execução de seu programa de
rantir o direito de cidadania à população carente do nosso Município;
Praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
SEÇÃO XI
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo, Lazer e Turismo
“SELT |
Art 49º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Urbanismo ,Lazer
» terá por objetivo:
lanejar, conjuntamente com o grupo Especial, as diretrizes da programação Municipal dos
Urbanos;
mprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração Municipal,
E ar com regularidade os serviços de limpeza da cidade e coleta de lixo domiciliar do
,dministrar os cemitérios, zelando pela sua conservação e limpeza;
ministrar e conservar a estação repetidora de sinais de TV,
'onservar e manter limpas as feiras livres,
Zelar pela preservação e operacionalidade do aeroporto local,
Manter e administrar os mercados municipais zelando pela conservação dos respectivos
bes é fiscalizando mediante inspeções frequentes a observância da higiene e asseio;
inistrar a rodoviária, o aeroporto e o matadouro do Município, zelando pela conservação
pectivas instalações;
ecionar os serviços de iluminação pública, água, solicitando das respectivas concessionárias
doras, a implantação e correções que se fizerem necessárias,
ompanhar a execução dos programas, projetos e atividades do Secretaria com vistos a uma
ão crítica do resultado;
idência pela boa Ordem do Trânsito, normalizando - o, incluindo o serviço de taxas do
urbano e interdistrital de Passageiros;
Promover a apreensão de ciles vadios e outros animais recolhendo - os depósito da
Executar os planos diretores da cidade, vilas povoados, elaborados ou que vierem a ser
pela Secretaria Municipal de Projetos urbanos;
V - Praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Da Divisão de Lazer e Turismo.
] Art 50º - A Ação administrativa da Secretaria Municipal de Lazer e Turismo,
or Objetivo:
Promover a articulação da Secretaria com órpãos e entidades da administração pública c da
Ciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais,
“ Formular, desenvolver e coordenar, juntamente com o grupo Especial de planejamento, à
fica municipal de turismo, formulando e orientando iniciativas e atividades turísticas do setor
e privado;
- ampliar, planejar, implantar, administrar, supervisionar e fiscalizar unidades e complexos |
sticos e recreativos do Município; |
- Registrar, catalogar, classificar e manter atualizado o inventário dos bens e serviços turísticos
ereativos do Município.
Propor normas técuicas para ordenação do uso do solo para implantação e funcionamento de
ipamento e serviços turísticos e recreativos;
- Promover junto aos órgãos e Secretarias competentes e em função da demanda turística e
ativa, a implantação de serviços básicos e de infra - estrutura em áreas e Locais de interesse
stico e recreativo do Município.
- Identificar e selecionar oportunidades para investimentos nos setores turísticos € recreativos
Junicípio.
- Promover c colaborar cm ações de formação, qualificação, capacidade c aperfeiçoamento
s humanos para atuarem junto aos setores turísticos e recreativos do Município.
Acompanhar assuntos de interesse do Município concemente a programas é projetos que
m ao seu desenvolvimento turístico junto a órgãos e entidades públicas e privadas;
“Estruturar, organizar, supervisionar, implantar e divulgar o calendário Municipai de turismo e
E Ativar o relacionamento do Município com entidades públicas e privadas ligadas aos setores
icos, e recreativos do Estado e do País;
- Promover ação de concientização turística e de Lazer no meio empresarial e da população
Art. 51º Da Divisiio de Preservação do Meio - Ambiente, terá por objetivo:
Zelar pela conservação de praças e jardins, efetuando periodicamente a podagem das árvores e
I - Fiscalizar o cumprimento de novas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do
feio - Ambiente, em cooperação com órgãos e entidades da Administração pública;
- Desenvolver estudos e projetos de implantação da arborização nas ruas e praças,
| Promover companhas de conscientização da população quanto à necessidade de proteção,
ação e melhoria do Meio - Ambiente;
omover a Preservação e conservação das reservas florestais,
Assegurar a manutenção da qualidade de vida e do equilíbrio ecológico, e a preservação do
ônio genético, observado os seguintes princípios:
ervação e conservação da biodiversidade;
nção social da Propriedade,
) Com comparibilização ente o desenvolvimento e o equilíbrio ambiental,
Uso sustentado dos recursos naturais renováveis
à Criar mecanismo de fomento a florestamento e reflorestamento e pesquisa, objetivando:
rimento do consumo de madeira, produtos lenhosos c subprodutos para Uso industrial,
cg as, do Estado bem como a minimização da erosão c o assorcamento de cursos de água,
Naturais artificiais;
Ojetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, visando a utilização de espécies nativas
e/ou exóticos em programas de reflorestamento;
Programas de incentivo à transferência de tecnologia « de métodos de genericamente no âmbito
s setores público c privado;
Promoção « estímulo a projetos para recuperação de áreas em processo de descrtificação;
Preservação « recuperação do ccosistema;
“Implantação e mancjo das unidades de conservação;
- Criação de parques c reservas biológicas, com a finalidade de resguardar atributos
epcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais,
m utilização para objetivos educacionais, recreativos científicos.
CAPÍTULO E
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52º - A classificação funcional programática das despesas será feita de acordo
om a estrutura definida pelo art. 2º « com o anexo V da Lei federal nº 4.320 /64 , devendo as
idades de serviço, constantes dos demais artigos , constituírem itens dos projetos c atividades.
á Art.53º « As umdades de serviços da Câmara Municipal constantes do órgão 01-
Municipal - terão suas atividades regulamentadas por ato próprio do poder Legislativo
ipal.
! Art, 54º - As unidades de serviços dos demais órgãos da administração direta ,
nstantes do órgão 02 - Prefeitura Municipal - serão regulamentadas por decreto do poder
tivo Municipal.
á Art 55º - Os órgão da administração indireta serio objeto de Leis específicas do
hefe do Executivo Municipal.
Art - 56 º- Fica revogada a Lei 01/97, entrando esta Lei em vigor na data de sua
ublicação.
Clmpada Gaúcha 02 de maio de
o ELOE BARON.
E Vi da Ai as
PREFEITO MUNICIPAL

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