| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1997 |
| Date | 1997-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Chapada Gaúcha e dá outras Providências. |
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Am - 1º LEI n.º 028/97 DE 02de maio de 1997. Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Chapada Gaúcha e dá outras Providências. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o mesmo sanciona a seguinte Lei; CAPITULO I Dos Órgãos do Município. - Para fins de Classificação das despesas Orçamentarias e de Administração do Município de Chapada Gaúcha, consideram - se: I - Órgãos da Administração Direta - A - Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal. H - Órgãos da Administração Indireto - As Autarquias e Fundações Municipais. WI - Unidades Administrativas: Os departamentos próprios para atenderem aos serviços dos respectivos órgãos. Art 2º - A estrutura Administrativa do Município da Chapada Gaúcha fica assim constituída: Órgão da Administração Direta fdrgão 01- Câmara Municipal Unidades Administrativas n - Corpo Legislativo - Secretaria 13 - Tesouraria :)4 - Contabilidade 1)5 - Serviços Gerais o 02 - Prefeito Municipal Unidades administrativas — e 01 - Gabinete do Prefeito GP. 2- Secretaria de Planejamento SEPLAN 03- Secretaria de Administração e finanças SAFI O4- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte SEMEC 05- Secretaria Saúde « Vigilância sanitária ss 06- Secretaria Obras Públicas S.0.P 07- Secretaria Meio Ambiente, Urbanismo, Lazer, Turismo SELT a 08- Secretaria Agricultura c Comércio S. A.C 09- Secretaria Transporte SETRANS 10 Secretaria Ação Social SAS Órgão administrativo Indireto. Órgão 03 - Instituto e Previdência Municipal. Art. 3º - O Gabinete do Prefeito “GP” Conta com as seguintes unidades de serviços: 01 - Divisão de Gabinete 02 - Assessoria do Gabinete Art. 4º - Secretaria de Plancjamento Conta com as seguintes unidades de serviços: 01 - Assesoria de Plançjamento 02 - Secretaria Art. 5º - Departamento Jurídico. Conta com os seguintes Unidades de Serviços: 01 - Procuradoria Jurídica 02 - Assessoria Jurídica. Art. 6º - A Secretaria de Administração e Finanças SAFI. Conta com as seguintes Unidades de Administrativas: 01 - Tesouraria 02 - Contabilidade : 03 - Fiscalização Financeira o 04 - Controle do Patrimônio Municipal 05 - Recursos Humanos. Art. 7º - A Secretaria de Educação Cultura e Esporte - SEMEC -. Conta com as seguintes Unidades de serviços: 01 - Educação Pré - escolar 02 - Ensino Fundamental 03 - Ensino Médio 04 - Cultura 05 - Educação Física e Esporte, Art. 8º. A Secretaria de Saúde c Vigilância Sanitária - S.S -. Conta com as seguintes Unidades de serviços: 01-S.U.s 02 - Divisão de Vigilância Sanitária 04 - Divisão de Epidemiológica. Art. 8º - Secretaria de Obras Públicas -S. O.P .. Conta com as seguintes unidades de serviços: 01 - Água e Esgoto 02 - Obras públicas. Art. 9º - Secretaria Meio Ambiente, urbanismo, Lazer e Turismo - SELT -. Conta com as seguintes unidades de serviços: 01 - Preservação do Meio Ambiente 02 - Urbanismo 03 - Lazer 04 - Turismo. Art. 10º - Secretaria Agricultura , Comércio e Industria - SACI Conta com as seguintes unidades de serviços: 01 - Agricultura 02 - Pecuária 03 - Comércio. 04 - Indústria Art. 11º - Secretaria Transportes - SETRANS -. Conta com as seguintes unidades de serviços: 01 - Transporte 02 - Oficina Municipal 03 - Estradas pontes « pontilhões. Art. 12º. Secretaria de Ação Social - S.AS «. Conta com as seguintes unidade de serviços: 01 - Serviços Assistênciais 02 - Creches. Art. 13º - O Controle intemo da ação governamental da Administração Municipal, sem prejuízo do controle externo exercido pela Câmara Municipal, deverá ser exercido em todos os órgãos, compreendendo Particularmente: z - O controle, pela chefia competente, das normas que governam a atividade específica de cada rgão. H - O controle da aplicação do craria municipal c da guarda c conscrvação dos bens do Município. Art. 14º - Os Secretários Municipais exercerão o controle de suas atribuições, como auxílio do Gabincte c da Assessoria de Plancjamento « secretaria. I - Reorientar suas atividades quando em desvio. H - Assegurar a observância de legislação aplicável às suas atividades. HI - Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos subordinados; IV - Harmonizar o programa de governo com as atividades do órgão. V - Prestar contas de sua gestão em sua forma de prazo estipulado momento, por intermédio do Secretário Municipal, as informações solicitadas pelo poder Legislativo, CAPITULO 1 Art. 1º - Os órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e imediato ao Prefeito, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Jurídica, Assessoria de Planejamento, Coordenação dos Distritos e Povoados, integrantes da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal, são diretamente subordinado no Prefeito. Art 2º- A ação administrativa dos órgãos mencionados no art 2º terá por objetivo: I - Contribuir para a formulação do Plano de Aço do Governo Municipal, propondo programa Sitoriais de sua competência, e colaboração para a elaboração de Programas Gerais: I - Cumprir políticas e direirizes definidas no Plano de Açio do Govemo Municipal e nos Programas Gerais e Sitoriais; 1 - Analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor ajustes necessários, - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal; V - Assessorar 0 Prefeito e os Secretários Municipais em assuntos de sua competência; VI - Participar das reuniões da Assessoria de Planejamento e secretaria; VII - Emitir despacho ou parecer d4e caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; VII - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei; IX - Emitir atos administrativos de sua competência; X - Apresentar no prefeito, anualmente e, em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do órgão. SEÇÃO I Do GABINETE Art. 3º - O Gabinete órgão central de coordenação, controle assessoramento do Chefe do Executivo, no desempenho de suas atribuições c na formulação da política administrativa, econômica, urbanística c social do Município, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - Coordenação das reuniões I - Atividades de natureza política; NI - Assessoria do Gabinete Art. 4º - Ao Gabinete Compete: I - Prestar assessoramento geral ao Prefeito; H - Participar c coordenar as atividades c os assuntos relativos a programas € projetos que envolvam órgãos « entidades de Administração Pública Municipal, M . Prestar Assessoria ao Poder Executivo no Planejamento, organização c coordenação das Atividades da Ação do Govemo propondo providências no sentido de seu constante aprimoramento; IV - Coordenar a representação social « Política do Poder Exccutivo; vV - Proporcionar ao Poder Executivo assessoramento nos seus contatos com entidades, associações de classe, órgãos ou Autoridades Federais, Estaduais, Municipais c com os Municípios; VI - Assistir ao poder Executivo na coordenação das atividades políticas e administrativas; VI - Coordenar ar relações do Poder Executivo com o Legislativo, promover contatos com os vereadores, receber c encaminhar solicitações cmanados da Câmara, providenciando as c dando respostas; VI - Manter atualizada a agenda de tramitação de projetos do Poder Legislativo, acompanhar as iniciativas e pronunciamentos dos vereadores que tenham relações com as atividades da ação de Govemo e manter o controle que permita prestar informações precisas ao Chefe do Executivo; IX - Registrar, controlar c marcar as audiências do Poder Executivo; X - Preparar diariamente o expediente do Gabinete a ser assinado ou despachado pelo Prefeito; XI - Receber, minutor , expedir c controlar a correspondência do Prefeito; XI - Organizar a agenda de programas oficiais c atividades do Poder Executivo e tomar as providências necessárias para sua observância; XI - Atender as pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando as ou marcando lhes audiência; XIV - Expedir convites c providenciar o cumprimento dos programas c solenidade; XV - Manter c organizar o arquivo de papéis que interessam diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter pessoal; XVI - Providenciar o registro de decretos, portarias e demais atos assinados pelo Poder Executivos; XVI - Executar os serviços de datilografia de circulares, instruções e recomendações emanadas do Prefeito; XVII - Elaborar ou participar da claboração do relatório anual de atividades da Prefeitura à Câmara Municipal c supervisionar a redação final; XIX - Atender pessoalmente o Prefeito, providenciando o que se fizer necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho; XX - Representar, oficialmente, o Prefeito sempre que para isso for credenciado; XXI - Recepcionar visitas a hóspedes oficiais do Governo Municipal, XXI - Acompanhar a tramitação de papeis e documentos, bem como à tramitação de projetos de interesse do Executivo na Câmara Municipal, c manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito; XXI - Preparar, conjuntamente com a Procuradoria Jurídica, relatórios, pareceres, mensagens, comunicados, portarias, decretos « despachos em gsral do interesse da Prefeitura; XXIV - Consolidar c dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo prefeito, através da imprensa, radio ou outro veículo de comunicação; XXV - Praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. ASSESSORIA DO GABINETE Art 5º - A coordenação dos Distritos, Vilas c Povoados, órgão de assessoramento do Poder Executivo, tem como área de competência os seguintes assuntos, I - Administração e coordenação de obras é serviços nos distritos, Vilas e Povoados; Ar 6º - A ação administrativa da coordenadoria dos distritos e Povoados terá por objetivo: I - Planejar, coordenar e fazer executar a ação do governo tendo em vista O desenvolvimento sócio - econômico e urbano dos distritos e povoados; - Submeter à aprovação do chefe do Executivo os planos e programas de obras e infra estrutura básica para serem executados a curto e médio prazo, NI - Opinar e acelerar a execução de projetos e programas do interesse dos Distritos e Povoados, a cargos de órgãos federais e Estaduais que operem na região; IV - Manter reuniões com os demais órgãos de sistema operacional, especialmente com o grupo Especial de planejamento, visando a atuação integrada nos distritos e Povoados; v - Sugerir a descentralização administrativa para execução das ações do Governo quando os Distritos e Povoados apresentarem densidade populacional compatível e os custos justificarem, VI - Praticar outros atos que forem atribuídos pelo Prefeito. SEÇÃO SECRETARIA DE PLNEJAMENTO Art. 7º- Secretaria de Plancjamento 1 - Funções Inerentes ao plancjamento Global e Setorial do Município; - Estudos c Pesquisas relativos à consolidação geral da Legislação Municipal cm vigor, IV - Estudos técnicos inerentes ao desenvolvimento Urbano do Município: Art 8º. ms . 5 A b terá por objetivos: À ação Administrativa da Assessoria de Planejamento e secretaria e cof oa geral do Prefeito; - Definir, em articulação com os dive i : refri setoriais de descrrvolvime do Municipal Tsos órgãos da prefeitura, a política global e as diretrizes HM - Ee & redigir o Plano de Ação do Governo Municipal, coordenando os Programas IV - Supervisionar o cumprimento do Plano de Ação do Govermo Municipal e os Programas Gerais Sitoriais, Compatibilizando sua execução, revendo a atualizando li ne v . Elaborar manter permanentemente atualizado o Plancjamento do desenvolvimento do Município; VI - Coordenar a formulação da Política de desenvolvimento social c econômico do Município, compartibilizando - a as diretrizes dos Governos Federal Estadual; VI a Coordenar, em articulação com a Secretaria de Finanças a elaboração do Orçamento Anual € Plurianual de Investimentos, acompanhar ce controlar sua execução c avaliar seus resultados, propondo medidas corretivas necessárias; VII - Participar da coordenação das atividades c dos assuntos relativos a programas e projetos que envolvam órgãos c entidades da Administração Pública Municipal; IV - Estabelecer intercâmbio permanente de informações Sócio - gcocconômoca entre os órgãos c as entidades de Administração Pública Municipal a fim de orientar os processos de decisão « coordenação das atividades Governamentais; X - Modemizar as estruturas c os procedimentos da Administração Pública Municipal, objetivando seu contínuo aperfeiçoamento c maior eficiência; XI - Detectar, listas c mapear necessidades c oportunidades, em articulação sempre que conveniente, com órgãos c entidades da Administração Pública Municipal, a fim de promover à consecução de planos, programas c projetos de interesse do Município especialmente o financiamentos « recursos a fundo perdido; XII - reunir subsídios informativos gerais c específicos, originários das diferentes segmentos sociais e econômicos do Município, com vistas a formulação do Plano de Ação do Govemo Municipal e de Programas Gerais e Setoriais; XII - Preparar c propor as normas urbanísticas do Município, em especial aquelas relativas a parcelamento, uso e ocupação do solo, posturas municipais, edificações e instalações urbanas, coordenando os trabalhos de edição c divulgação das referidas normas; XIV - Elaborar estudos, pesquisas c análises técnicas necessárias ao plancjamento do desenvolvimento urbano do Município, acompanhando sua execução; XV - Preparar, manter c divulgar dados, informações, documentos técnicos c normativos, referentes ao Planejamento urbano do Município; XVII - Coordenar o controle da execução financeira dos projetos aprovados; XVII - Prestar assessoria ao Poder Executivo no Plancjamento , organização c coordenação das atividades da ação de Governo, propondo providências no sentido do seu constante aprimoramento; XIX - Prestar assessoria na área econômica e coordenar a política de desenvolvimento econômico, observando sua compatibilização com a política da União c Estado; XX - Formular e Participar da aprovação de planos globais c Setoriais da administração c controlar sua execução; A Ee XX - Prestar assessoria ao Poder Executivo nos assuntos da árca fisica territorial; XX - Elabora a Política de desenvolvimento Urbano e coordenar a sua execução; XD - Praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. SEÇÃO Da Procuradoria e assessoria Jurídica Art. 2» - A procurador a Jurídica, órgão de assessoria do Poder Executivo, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - Atividades de Natureza Jurídica Art 10º - À Procuradoria e Assessoria Jurídica compete: I - Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento & aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura: H - Prestar assessoramento Jurídicos as demais áreas da Administração, quando solicitado , bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas; HI - Representar a municipalidade em qualquer instância jurídica, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré assistente ou oponente, defendes extra judicialmente os direitos do Município e promover a cobrança judicial ou estra judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município; IV - Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como, promover o pagamento das indenizações correspondentes; V - Planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojetos de Instruções, Portarias, Decretos, Leis e outros atos de natureza Jurídica, quando solicitados; VI - Preparar as razões de veto e elaborar informações que devim ser prestadas à Câmara Municipal. À VII - Promover a elaboração de normas de edificações, atividades de obras; VIH - Organizar e manter atualizada a coletânea de Leis, de decretos, de regulamentos e de outros documentos da Administração Municipal em arquivos e fichários próprios; IX - Emitir pareceres sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários setores da Prefeitura; ; X - Zelar pela exata e uniforme observância das leis Municipais e promover sua aplicação é divulgação; x - Paricigar de inquéritos administrativos e das orientação Jurídica na sua realização: . XII - Coletar dados sobre a legislação Federal, Estadual de interesse da administração Municipal; XII - Prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral; . XIV - Redigir ofícios ou outros documentos que envolvam aspectos Jurídicos; XV - Assessorar o Prefeito nos assuntos Jurídicos da Prefeitura; XVI - Promover estudos e pesquisas para consolidação da Legislação Municipal em vigor; XVII - Praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. CAPITULO IH Das Secretarias : Art 11º - Das Secretarias Municipais, órgãos de finalidades executários das es do governo, administradas por secretários escolhidos entre brasileiros maiores de 21 anos, no Zo de seus direitos políticos, são as seguintes: “Gabinete do Prefeito GP - Secretaria de Planejamento SEPLAN [E - Secretaria Municipal Administração e finanças SAFI Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte SEMEC Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância sanitária S.S Secretaria Municipal de Obras Públicas S. O.P Secretaria Municipal de Agricultura e Comércio S. A.C E - Secretaria Municipal de Transporte SETRANS Secretaria Municipal de Ação Social S. AS Secretaria Municipal Meio Ambiente Urbanismo, Lazer Turismo SELT. $ 1º - O Secretário residirá na sede do Município, dele não podendo ausentar sem prévia licença do Prefeito, por mais 15 ( quinze ) dias consecutivos. E $ 2º - O Secretário, no ato da Posse e no término do exercício do cargo, fará h ão dos seus bens. 5 3º - O Secretário é responsável pelos atos que praticar ou referendar, ainda que o faça com o Prefeito ou em comprimento de ordem deste. a $ 4º - Compete ao Secretário, além das atribuições específicas de seu cargo, referendar os atos do Prefeito Municipal na área de sua competência; $ 5º - A Câmara Municipal, no exercício de suas finções constitucional, poderá convocar Diretores Municipais para prestar, pessoalmente, informações sobre o assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada; $ 6º - O Secretário Municipal poderá comparecer à Câmara Municipal por sua iniciativa ou mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de sua secretaria. 8 7º - A Câmara Municipal, através da Mesa poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretário Municipais importando crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo de 15 ( quinze ) dias, bem como o prestação de informações falsas; 5 8º - Sião crimes de responsabilidade do Secretário, sujeitos a julgamento pelo Poder Judiciário: H - Cumprirem políticas c diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos “Programas do Governo Municipal e nos Programas Gerais c Setoriais; pu - Supervisionarem o cumprimento do Plano de Ação do Governo Municipal e os Programas “Gerais c Setoriais, compatibilizando sua Execução, revendo c atualizando dados; W - Analisarem as alterações verificadas no Orçamento Anual e Plurianual c proporem os “ajustamentos necessárias; NV = cumprirem c fazerem cumprir as normas vigentes na Administração Municipal; “VI - Proporem convénios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a “consecução dos seus objetivos; VII - fomecerem ao Prefeito, periodicamente, o inventário de estoques de materiais. Art. 13º - A divisão do trabalho das divisões dc cada Sccrctaria scrá objeto de j mento, elaborado pelo titular de cada pasta c homologado por Decreto pelo Prefeito Art. 14º - Elaborarem sua promulgação anual, coordenando e supervisionando sua operacionalização. E SECÃO IV Da Secretaria Municipal da Administração e finanças Art. 15º. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças órgão central da 1 - Atividades ligadas a administração de Pessoal, do Patrimônio, do material e dos serviços gerais TI - Administração dos prédios e dos bens públicos do Município. Art. 16º - Integram a departamento de administração os seguintes órgãos: I - Tesouraria H - Contabilidade TH - Fiscalização financeira; IV - Controle do Patrimônio Municipal V - Recursos Humanos. Art 17º - A ação Administrativa da Secretaria de Administração, terá como I - Organizar e manter atualizado o cadastro de Fomecedores, registro d preços e materiais em —* estoque; W - Promover a arrecadação de rendar provenientes de permissão de utilização de áreas, instalações e dependências, em coordenação com o departamento de finanças; HI - Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais; IV - Planejar, juntamente com o Grupo Especial de Plancjamento, as diretrizes da programação administrativa c organizacional do Município; V - Orientar, coordenar, fiscalizar c controlar aplicação das normas administrativas dc pessoal, material, patrimônio e serviços gerais; VI - Organizar c manter atualizado os cadastros c registros funcionais dos servidores municipais; VIH - Promover o recrutamento c a seleção de candidatos ao Serviço Público Municipal, e o treinamento de Servidores Municipais, VII - Preparar os expedientes e atos de provimento e vacância de cargos públicos, e os de pessoal a serem assinados pelo Poder Executivo; IX - Proceder à análise c classificação de cargos, elaborar e revisar periodicamente os planos de cargos c salários; X - Elaborar normas gerais c especiais que visem a simplificação c maior eficiência dos métodos c processos de trabalhos em uso nos órgãos da Administração Municipal; XI - Administrar a aquisição, o recebimento , a guarda c a distribuição do material de consumo, promovendo o controle; XII - Administrar o patrimônio municipal, registrando o e conservação; XII - Coordenar, fiscalizar, c executar as atividades relativas à zeladoria, copa, portaria c XIV - Receber, protocolar, distribuir c controlar o andamento c arquivamento dos papéis da Prefeitura; XV - Manter um controle rígido dos contratos, convêmios « concessões celebradas pela Prefeitura; XVI - Participar, juntamente com o Grupo Especial de Plancjamento, da elaboração, revisão ou atualização dos códigos de obras, Posturas, Tributário c Normas de Lotcamento « Zoncamento do Município. Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Ar 18º - A Secretaria de Administração e Finanças, órgão Central da administração e execução de Programação e execução de Programação financeira, contábil e tributária do Município, tem como área de competência, os seguintes assuntos: I - Execução da Política Fazendária Municipal, HM - Programas, projetos e atividades relacionados com áreas financeiras, fiscal e tributário; UI - Funções de gestão financeira, contabilidade e auditoria interna fiscal. Art 19º - Integram a Secretaria Municipal administrativa e Finanças os seguintes órgãos: I - Divisão de Administração Financeira; HW - Divisão de Contabilidade e Orçamento; II - Divisão de Tributação e fiscalização. Art. 20º - A ação administrativa da Secretaria Municipal de Administrativa Finanças, terá como objetivo; I - Realizar estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento da administração municipal: Bu - Promover a articulação da Secretaria Municipal de administrativo c Finanças com órgãos « Ercades da Administração Pública c da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; HI - Cumprir c fazer cumprir as normas vigentes da Administração Municipal; IV - Administrar a dívida Municipal; V - Arrecadar, apurar e fiscalizar as rendas municipais; VI - implantar c executar a programação financeira c tributária do Município; VII - Efetuar o lançamento dos impostos, taxas, tarifas, multas e contribuições de melhoria no Município; VII - Exercer o controle interno e nas áreas financeiras. tributárias e Patrimoniais; IX - Promover a concessão de alvarás de Localização de atividades econômicas; X - Autorizar o pagamento da despesa legalmente empenhada; XI - Controlar os encargos da divida Pública; XI - Arrecadar, diretamente ou por delegação, as rendas patrimoniais, industriais c diversas do Município; XII - Contabilizar a despesa e a receita c orientar aos órgãos c entidades da Administração Pública Municipal que executem serviços de contabilidade, na forma da legislação em vigor; XIV - Controlar a execução de gastos que acarretam ônus para o Município; XV - Receber, guardar c movimentar o dinheiro c outros valores do Município; XVI - Proceder à tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município; XVII - Promover o registro c os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentaria; XVII - Programar « implantar o serviço de auditoria financeira; XIX - Cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e rendas municipais; XX - Manter atualizados o cadastro fiscal, Urbano, Rural c a Planta de valores Mobiliários; XXI - Elaborar programas de Educação tributária, c promover maior divulgação da importância e junção social do tributo; XXI - Exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições c feiras de artesanato popular, arte c similares em locais públicos; XXI - Estimular medidas de promoção e comercialização do folclore e artesanato do Município. SEÇÃO V Da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância sanitária Art. 21º - A Secretaria Municipal de Saúde c Vigilância Sanitária é o órgão de assessoramento ao executivo municipal, na claboração na execução das políticas municipal de saúde « vigilância sanitária competindo - lhe: I - Exercer a direção do sistema Único de Saúds - SUS no município de acordo com o Inciso 1, do Art. 198 da Constituição Federal; U - Exercer ações e funções de acordo com o art. 208, do Capítulo V da Saúde, da Lei Orgânica Municipal; WI - Avaliar c acompanhar as condições de Saúde da população no município; IV - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações c os serviços de Saúde. Gerir c executar os serviços públicos no âmbito do município; V - Celebrar contratos c convênios com entidades prestadoras de serviços privados de Saúde, aaa com o Prefeito Municipal depois de devidamente autorizados pelo Conselho Municipal de c; VI - Controlar c fiscalizar os procedimento dos serviços privados de Saúde; VI - Formar consórcios intermunicipais de Saúde, deliberado pelo Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal; VII - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão na Saúde humana c atuar junto aos órgios competentes para controla - las; IX - Planejar a execução das condições de Vigilância sanitária, epidemiológica e de Saúde do trabalhador além do controle das condições do ambiente de trabalho c dos problemas de Saúde com eles relacionados, criando uma infra - estrutura que dê suporte as ações necessárias; X - formar c implantar a política de recursos humanos para a Saúde, claborando Plano dc Cargo, Carreiras c Salários específico para a área de Saúde; XI - Normalizar e executar no âmbito do município a política nacional de insumos c equipamentos para a Saúde, inclusive com a adoção de práticas alternativas, para busca ds tecnologia apropriada ao quadro epidemiológico existente; XI - Elaborar c atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde c das conferência Municipal de Saúde; XII - Apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde para o pleno exercício de suas atividade; XIX - Gerir, acompanhar, avaliar c fiscalizar as competência do fundo Municipal de Saúde em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde. ASSESORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 22º - A assessoria da Secretaria dc Saúde c Vigilância Sanitária é encarregada de assessorar o diretor, competindo - lhe especialmente: I - Coordenar técnica e administrativamente as divisões do departamento de Saúde e Vigilância sanitária; HW - Zelar pelo bom funcionamento c pelo bom desempenho dos trabalhos, respondendo por este na ausência do Diretor, NI - supervisionar c avaliar os programas do Departamento, submetendo - os à apreciação do Diretor, IV - consolidar, analisar c avaliar los dados captados Sistema Municipal de Saúde; YV - Manter o registro c a remessa mensal de dados para manutenção c atualização dos bancos de dados de nascidos vivos, mortalidade, doenças de notificação compulsória, registro de estabelecimentos « produtos ds interesse para a saúde, bem como de outros que venham a ser definidos pelas esferas federal para o sistema de Saúde; VI Padronizar os impressos e formulários utilizados pelos SUS c os que fizerem necessário ao Departamento Municipal de Saúde e Vigilância sanitária; VII Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo diretor. DIVISÃO DE SAÚDE Art. 23º - A Divisão de Saúde é encarregada pela supervisão das ações específicas de Saúde, competindo - lhe especialmente: I - Coordenar todas as ações e serviços de Saúde realizados pelos órgãos que compõem; IH - Ser o órgão de instância para a execução das ações de Saúde; MI - Ter competência administrativa para gerenciar os recursos humanos c materiais cm consonância com o Departamento Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária; IV - Sero órgão competente para gerenciar os recursos humanos, através do Sistema de registro Pessoal com nome, matrícula, cargo ou função local de exercício. V - Estabelecer sistema de controle de frequência, horário, pontualidade c férias, VI - Emitir juntamente com a direção do departamento Municipal de Saúde c Vigilância sanitária parecer com vista à transferência, aplicação de penalidade, observações c solicitações dos servidores, como licença ou outros que se fizerem necessários, VII - Administrar c execer o controle operacional dos órgãos que compócm o Sistema Municipal de Saúde, de acordo com o Departamento Municipal de Saúde, dos materiais de consumo, formulários, medicamentos, materiais para as Unidades de Patologia Clínica, Radiologia, Eletrocardiograma c outros que se fizerem necessários; VII - Ser responsável pelo controle das atividades de transporte do Departamento Municipal de * Saúde ( ambulâncias e outros veículos ) junto com o Departamento Municipal de Transporte, órgão responsável pela orientação normativa, a supervisão técnica c a fiscalização; IX - Ser responsável junto com Departamento Municipal de Saúde pelo controle das fichas de programação físico - orçamentaria, ( FPO ), o boletim de Produção Ambulatória ( BPA ), o boletim de diferença de Pagamento ( BDP ) c as Autorizações de Internações Hospitalares ( AIH ); X - Se responsável pelo serviço de informação do Sistema Municipal de Saúde, inclusive o controle de malote, correios e outros tipos de serviços de comunicação social que se fizerem necessários; XI - Ser responsável pelas normas c procedimentos de opcracionalização do sistema de referência e contra - referência do departamento Municipal de Saúde « Vigilância sanitária, XI - Ser responsável pelo serviço de Tratamento Fora do Município - TFD -. O TID é um mecanismo que permite o encaminhamento de pacientes quando o município de residência não despuser os recurso que está sendo indicado no tratamento do paciente. A municipalização desses serviços está regulamentada pela Resolução da Secretaria do Estado da Saúde nº 366, de 09/10/92. XI - Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo diretor. DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 27 - A divisão de Vigilância Sanitária é encarregada pela supervisão das ações específicas da Vigilância Sanitária, competindo - lhe especialmente: I - Coordenar as ações de Vigilância Sanitária do Município; I - Elaborar o Código de Vigilância Sanitária do Município em consonância com o Código Estadual de Vigilância Sanitária; WI - Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos do código de Vigilância Sanitária do Município, assim como adequa - las as normas estaduais c federais; IV - Avaliar o estado sanitário da população, utilizando inquérito, pesquisas, investigações, estudos € outras medidas adequadas; V - Executar programas dc cducação sanitária c de sancamento do meio ambicntc; VI - Executar vacinação anti - rábica canina; VII - Executar parceria junto à Fundação nacional de Saúde para realizar ações preventivas c curativas para esquistossomose, leishimaniosc, dengue e outros; IX - Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo diretor. DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA Art 28º - A Divisão de Epidemiologia é encarregada da supervisão das ações específicas de epidemiologia, competindo - lhe especialmente: I - Ser unidade de suporte às áreas de controle de doenças e agravos, bem como do planejamento no setor de Saúde; I - Ser unidade de análise epidemiológica a nível municipal em conjunto com o setor estadual e federal; HI - Organizar banco de dados acessível a todos os interessados, constituído por informações que facilitem a compreensão da distribuição dos determinantes do processo Saúde doença; IV - Promove a análise de situação da saúde c suas tendências em nível municipal, estadual e federal, divulgando informações pertinentes; V - avaliar o impacto de ações, serviços e programas desenvolvidos de modo a subsidiar o seu aperfeiçoamento; VI - Promover a capacitação epidemiologia dos funcionários gerentes responsáveis pela vigilância epidemiológica; VII - Relacionar os estabelecimentos segundo o risco epidemiológico junto à Vigilância Sanitária: IX - Executar atividades correlatas que forem atribuídas pelo diretor. SEÇÃO VI Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Esportes - SEMEC - Art29º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Esporte é Órgão central de formulação e execução de Política de cducação, Cultura, Esportes tem como área de * competência os Seguintes assuntos: * I - Execução de política de Educação, Cultura, Esportes do Município; - E - Administração de escolas, centros esportivos c instalações municipais, destinados à educação, * àpratica de esportes, recreação, Cultura de educação física, em articulação como Departamento de — Administração; "WI - Coordenação c execução dos programas, projetos c atividades relativas às promoções c * certanus esportivos do Município; - IV - Coordenação c administração de promoções c feiras de arte c artesanato popular; Vo. Programas, projetos e atividades relacionadas com a educação, educação física proporcionadas pelo Município ; VI - Coordenação de Atividades relacionadas incenti i DSoéres de cão com o estímulo e o incentivo às agremiações esporte, a recreação e «Ma Art. 30º - Integram a Secretaria da educação, Cultura, Esportes os seguintes I - Educação Pré - Escolar H - Ensino Fundamental NI - Ensino Médio IV - Cultura — V - Educação Física, Esporte. : Art. 31º - A ação administrativa da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte — terá por objetivo: - 1 - Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração Pública c da " imiciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; IH - Formular e executar a política municipal de Educação, Esporte e Cultura desenvolvimento * Coordenando a realização de atividades educacionais, físicas, desportistas c recreativas, com ênfase * no esporte amador e no esporte de massas; - WI - Desenvolver estudo, programas ce projetos objetivando a definição de áreas para a implantação c promoção de diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, e à Saúde; - IV - Propiciar, preferencialmente aos alunos das 4 ( quatro ) primeiras séries de 1º grau, o uso gratuito das Praças de esportes construídas pelo município ou por ele supervisionadas; -V - Ampliar, melhorar, plancjar, implantar, supervisionar c fiscalizar unidades escolares do — município; VI - Estruturar, organizar, supervisionar, implantar e divulgar o calendário escolar do Pré - escolar * ao ensino fundamental do município; VII - Manter o sistema de informações c publicações sobre o Esporte, Cultura do município, "elaborando material promocional, publicitário e informativo, c operando sua distribuição « * divulgação; vm = Promover ação de conscientização para implantação do programa de Manutenção € “ desenvolvimento do Ensino fundamental; IX - Criação c legalização de escolas de Pré - escolar ao ensino - fundamental, o do x - Promover e incentivar o aperfeiçoamento do corpo Docente das escolas municipais; “XI - Coordenar c executar, especialmente, toda Programação do aniversário da cidade; “XI - Elaborar, coordenar c executar, juntamente com o grupo Especial de Plancjamento um “calendário de eventos fixos « móveis de caráter social e civis; : E XI - Coordenar a participação em congresso, feira, exposição e outros eventos culturais de 4 cia para o Município; . Ev “erp o diferem do Município com entidades públicas e privadas ligadas aos setores “educacionais, esportivos, culturais c recreativos do Estado e do País ] : XV - Disciplinar, regulamentar, coordenar c promover à redização de eventos e práticas esportivas “em vias e logradouros públicas, articulando - se com órgãos c entidades da Administração pública c E “pio controlar e avaliar as ações e os serviços públicos no âmbito do * Município; XVII - Celebrar convênios e contratos com entidades prestadoras de serviços privados da educação, junto com o Prefeito Municipal, depois de devidamente autorizados pelo Conselho Municipal dc Educação; XVIII - Formar consórcios intermunicipais de Educação, deliberado pelo Conselho Municipal de educação c Câmara Municipal; XIX - Formar c implantar a política de recursos humanos para a educação ,claborando o Plano de carreira, cargos c salários, especifico para a área da educação; XX - Elaborar c atualizar periodicamente o Plano Municipal de Educação de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação. XXI - Gerir, acompanhar, avaliar c fiscalizar as competências do Fundo de Manutenção € Desenvolvimento do Ensino Fundamental c Valorização do Magistério, bem como os demais repasses referentes à Educação; XXI - Praticar outras atividades que ihc forem atribuídas pelo Prefeito. XXI - Emitir parecer com vista a transferência, aplicação de penalidade, observações c solicitações dos servidores como licenças c outros que se fizerem necessários ; XIV - Administrar c exercer o controle operacional das divisões que compõc a Secretaria; XXV - Ter competência administrativa para administrar recursos financeiros referentes ao repasse mínimo de 25% da Educação , verbas destinadas à afimentação escolar c outras referentes a educação. ; ASSESSORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE * EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 4 Art 32º - A assessoria da Secretaria de Educação, Cultura c Esporte é encarregada de assessorar o Secretário Municipal de Educação, Cultura « Esporte, competindo - lhe, especialmente: " I - Coordenar técnica c administrativamente as divisões da Secretaria de Educação, Cultura * Esporte; " - Supervisionar e avaliar os programas da Secretaria, submetendo - os à apreciação do * Secretário; IM - Zelar pelo bom funcionamento c pelo bom desempenho dos trabalhos, respondendo por este “ na ausência do Secretário; "IV - Consolidar, analisar c avaliar dados captados no Sistema Municipal de Ensino; -V - Manter o registro c remessa mensal de dados para manutenção c atualização dos bancos de dados sobre as escolas, os alunos; VI - Padronizar os impressos c formulários utilizados pela Secretaria de Educação, Cultura € * Esportes; VII - Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal. VII - Consolidar, analisar c avaliar dados captados no Sistema Municipal de Ensino. DA DIVISÃO PEDAGÓGICA Arm 33º - É papel específico do especialista de educação ( supervisor pedagógico ou orientador educacional ) articular o trabalho pedagógico da escola, coordenando é integrando e integrando o trabalho dos coordenadores de área, dos docentes, dos alunos e de seus familiares em torno de um professor, do aluno e da família. Art. 34º - Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da escola, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano Municipal de Educação; 7 I - Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola; H - Delinear, com os professores, o projeto pedagógico das escolas, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola; — HH - Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar, IV - Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados para atingir os objetivos curriculares; V - Promover o desenvolvimento curricular redefinindo. conforme conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino; VI - Participar da elaboração do calendário escolar, VI - Articular os docentes para o desenvolvimento do trabalho técnico - pedagógico da escola, definindo suas atividades específicas; VIH - Avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente com vistas à reorientação de sua dinâmica ( avaliação extema ); IX - Participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados: X - Identificar as manifestações culturais características da região e incluí - las no desenvolvimento do trabalho da escola. XI - Orientar os professores no preenchimento dos Diários de classe e Fichas Individuais dos alunos; “KU - Orientar individualmente, os professores, quanto à prática pedagógica, quando isto se fizer necessário; XII - Avaliar o desempenho do professor, XIV - Sopervisionar a prática pedagógica dos programas de alfabetização de jovens e adultos, educação especial, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Art 35º - Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola: 1 - Analisar os resultados da avaliação sistêmica feita juntamente com os professores e identificar as necessidades dos mesmos; - Realizar a avaliação do desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento; WI - Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na escola; IV - Manter intercâmbio com instituições educacionais e ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da escola; V - Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem; VI - Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo: VII - Identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos, VII - Orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas ossam ser trabalhadas, em nível pedagógico; IX - Encaminhar a instituição especializadas os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapéutico; X- - Promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional c da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos c à configuração do | trabalho na realidade social; XI - Envolver a família no plancjamento c desenvolvimento das ações da escola; XI - - Proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características sócio - econômicas « linguísticas do aluno < sua família; XI -* Utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de Planejamento do trabalho escolar, XIV - Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando - o sc necessário, para a obtenção de melhores resultados; XV - Oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola; XVI - Visitar as escolas, observando sc os professores estão colocando em prática os conteúdos repassados por ocasião dos cursos de capacitação; Re outras atividades atribuídas pelo Secretário Municipal de Educação c Prefeito DA DIVISÃO DE ASSUNTOS EDUCACIO Art. 36º - A divisão de assuntos educacionais encarregada pela coordenação das ações referentes a assuntos educacionais, competindo-lhe especialmente: I - Coordenar todas as ações referentes a assuntos educacionais; E - Avaliar a situação educacional utilizando inquéritos, pesquisas, investigações, estudos e outras medidas adequadas. TH - Realizar icvantamento de dados retratando a realidade das escolas municipais; “IV. Organizar banco de dados acessível a todos os interessados, constituído por informações que facilitem a compreenção da distribuição dos procedimentos das ações da Educação da Cultura e dos Esportes; V - promover a análise da situação da Educação e suas tendências em nível municipal, estadual e federal, divulgando informações pertinentes; “VI - Avaliar o impacto da ações , serviços, c programas desenvolvidos de modo a subsidiar o seu * aperfeiçoamento; VII - Ser responsável pelo controle das atividades de transportc da Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Esportes , junto com o Secretaria de Transportes, órgão responsável pela orientação normativa, supervisão técnica c a fiscalização; VII -Ser responsável pelo serviço de informação da Secretaria, inclusive o controls de correspondências , correios c outros tipos de serviços de comunicação social que se fizerem necessário. - IX- Orientar na seleção « preparo da alimentação escolar, X - Viabilizar a realização de cursos de atualização de merendeiras; XI - Emitir requisições de mercadorias c cópias xcrográficas sempre de acordo com Secretário Municipal, * XI - Fomecer declarações de conclusão de séries , c Históricos Escolares, conforme a “vida escolar “do aluno; — XI - Redigir documentos como : Termos de visitas, atas e outros; documentando assim as visitas realizadas nas escolas; SEÇÃO VII Da Secretaria Municipal de Obras Públicas S.o.P Art. 37 - A Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão central da - administração, programação e execução de obrar, analise, execução c fiscalização de projetos tem * como área de competência os seguintes assuntos; I - Exame c despacho em processo de licença de obras e de parcelamento do. Solo urbano na * forma da legislação própria; -M - Concessão de alvarás para execução de obras; HI - Fiscalização de construções c loteamentos; IV - Fiscalização do cumprimento da legislação do luso c da ocupação do solo urbano; V - Fiscalização c aplicação das normas técnicas urbanísticas do Município. Art. 38º - Integram a Secretaria Municipal de Obras Públicas: I - Água e Esgoto IH - Obras Públicas; Art. 39º - A ação administração da Secretaria Municipal de obras públicas, “terá por objetivo: “1 - Projetar, executar e/ou fiscalizar as obras de artes especiais, I - Analisar as alterações verificadas no Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor * os ajustamentos necessários; HI - Propor convênios, contratos, acordos ajustes e outras medidas que se recomendem para a * consecução dos objetivos da Secretaria; “IV - Administrar as obras executadas directamente pela Prefeitura ou por empreiteiros e sub - * empreiteiros. Manter em bom estado de conservação os prédios municipais inclusive os da rede escolar, - V - Administrar a carpintaria c Marcenaria; VI - Fiscalização e análise de projetos; - VH - Programar, coordenar c executar as atividades a serem desenvolvidas nas áreas e obras e — projetos; — VII - Formular c encaminhar à aprovação de Planos Gerais, programas c projetos relativos ao Sistema operacional, acompanhando c orientando a sua execução; IX - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica * objetivando a modemização e expansão do sistema; * X - Coordenar, executar « fiscalizar obras de construção, reconstrução conservação e manutenção dos próprios Municipais; - XI - Colaborar na elaboração, revisão c atualização do Código de Obras, Código de Posturas, — Normas de Lotcamento c zoncamento do Município; XT - Expedir “Hobite - se” das novas edificações, após atestado fornecido pelo departamento de * Saúde e Vigilância Sanitária; XII - Expedir certidões do “baixa” dc Construções; XIV - Elaborar c implantar planos de fiscalização das obras de particulares; XV - Analisar c aprovar tecnicamente os projetos residenciais, comerciais e industriais, observando as sanções do Código de obras; - XVI - Elaborar projetos « dimensionar redes e galerias de água pluvial; XVII - Assistir ao Prefeito em assuntos relativas à descaracterização e estabelecimento de * Categorias de luso c ocupação do solo; XIX - executar todo o serviço de desenha mantendo atualizada a base cartográfica do Município; XX - Estudar, examinar c despachar processos ou documentos relativos alo licenciamento para execução de obras particulares, aprovação dc Plantas, inclusive lotcamentos c parectamento de — terrenos; SEÇÃO VEE Da Secretaria Municipal de Transportes j Art. 40º - Secretaria Municipal de Transportes, órgão central de administração, programação « execução de obras ou pavimentação « topografia, manutenção e conservação das estradas municipais, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - Coordenação « supervisão dos serviços topográficos; H - Programação, coordenação, supervisão e execução das obras de pavimentação; “Il - Programação, coordenação supervisão c execução c restauração de vias urbanas e estradas Art. 41 - Integram a Secretaria de Transporte os seguintes órgão; 1 - Divisão de Estradas, Pontes e Pontilhões; I - Divisão de Oficina Mecânica; TH - Divisão de Transporte Municipal. Art. 42º A ação administrativa da secretaria Municipal do Transportes, terá por objetivos: 1 - Planejar, conjuntamente com o grupo Especial de Planejamento as diretrizes da Progranação “municipal do sistema viário e obras de conservação ds estradas; Il - Programar, coordenar c executar as atividades a serem desenvolvidas nas áreas de construção e conservação de estradas; TM - Promover intercâmbio com entidades públicas « privadas, a fim de obter cooperação técnica objetivando a modemização c expansão ao sistema; IV - Colaborar na elaboração, revisão c atualização do Código de obras, Código de Posturas, normas de Lotcamsdnto c Zoncamento do Município; W - Coordenar c executar os serviços topográficos em relação ao alinhamento c nivelamento de “obras públicas c particulares; VI - Zelar pela conservação dos equipamentos e máquinas utilizados nos serviços; VIH - Manter estradas c caminhos municipais promovendo as medidas necessárias à sua “conservação; VII - Manter atualizado o mapcamento das estradas municipais; IX - Coordenar c supervisionar a elaboração de projetos viários, X - Plancjar, organizar, coordenar c supervisionar os serviços e obras de conservação, manutenção, e restauração de vias urbanas; XI - executar as obras de artes correntes; “XI - Coordenar e executar a desmontagem e o sistema de britagem de rochas; XII - Promover a segurança nas áreas de embarques e desembarques de Passageiros; XIV - Realizar entendimentos que se fizerem necessários Junto a organismos federais e estaduais para obtenção de recursos financeiros c matcriais, no sentido de aprimorar os meios utilizados para “as travessias; XV - Praticar as atividades que lhe forem atribuídos pelo Prefeito. SEÇÃO IX Da Secretaria Municipal de Agricultura , Comércio e Art. 43º - A Secretaria Municipal de agricultura , comércio e indústria órgão central de formulação c execução da programação da Política agropecuária c agrícola, serviços de proteção do Meio Ambiente do Município, tem como área de competência, os seguintes assuntos: I - Promoção de Pesquisas e experiências agropecuárias; H - Formulação da Política do Setor de agricultura, pecuária, abastecimento e recursos naturais € TI - Estímulo a produção agrícola c Pecuária. Art. 44º - Integram a Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e indústria as seguintes unidades de serviços: Comercio I - Agricultura - Pecuária. IV - Indústria Art. 45º - A ação administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, * comércio « indústria terá como objetivos: 1 - Executar a política agropecuária do Município; U - Executar diretamente ou em cooperação com outras instituições públicas c privadas a política * do setor de agricultura, pecuária, abastecimento ec recursos naturais renováveis; - W - Promover pesquisas c experimentações agropecuárias; TV - Adotar medidas relativas à defesa sanitária vegetal e animal c à conservação e aproveitamento * de recursos naturais renováveis; V - Incentivar a modemização da agropecuária visando ao desenvolvimento econômico e social rural; VI - Estimular a produção agrícola c pecuária; VIL - Promover difusão de conhecimentos técnicos no meio rural: VII - Manter intercâmbio com entidades nacionais c internacionais a fim objetivando à modemização e expansão dos atividades do setor; IX - Fazer estudos de economia rural, com basc em levantamento estatístico; X - Elaborar estudos c pesquisas relacionadas com os objetivos da política rural do Município; ão Promover pesquisas sobre a economia rural do Município c elaborar estudos de previsão de safra: XI - Avaliar os recursos agrícolas do Município; E - Orientar projetos de organização de Unidades econômicas de produção e exploração de erra; XIV - Promover a organização de cadastro de Produtor agrícola, com clemento de orientação para trabalho de assistência técnica - econômica: XV - Levantar estatística da Produção agrícola; XVI - Manter registros ou estatísticas Icvantadas por outros órgãos Estaduais ou federais de interesse do Departamento. XVII - Promover a publicação c a divulgação, de trabalhos de interesse da atividade rural; XVIII - Organizar c manter atualizado o cadastro rural do Município; XIX - Ministrar, pesquisas, plancjar, organizar, coordenar atividades ou cursos de extensão, diretamente c mediante convênios com outros níveis de Governo c entidades, nacionais c internacionais; XX - Promover, por todos os meios c em todos as camadas sociais, campanhas sistemáticas, que visem a formar os indivíduos, agrupamentos específicos e as comunidades efetivamente conscientes dos Problemas agrícolas, de sua significação em face do futuro e da contribuição das técnicas para o equacionamento € solução desses problemas; XXI - Promover cursos intensivos de iniciação c demonstração de práticas agropecuárias para jovens do meio rural, XXI - Incentivar o cooperativismo c dar assistência às coopcrativas; XXIII - Promover estudos c pesquisas relativas a produtos hortigrangsiros, hortícolas c frutívoras visando a orientação da Produção em escala econômica; XXIV - Orientar a divulgação de trabalhos sobre combate a pragas, doenças e profilaxia vegetal « animal; XXV - Planejar campanhas profiláticas e controles da saúde animal c Vegetal; XXVI - difundir a aplicação racional dos princípios técnicos da alimentação animal; XXVI - Divulgas os métodos racionais para a formação de Pastagens; XXVII - Incentívas a produção de forragens c de condução de silos; XXIX - Difundir práticas c métodos de irrigação, drenagem c conservação do solo; XXX - Participar na claboração do calendário, plancjamento c organização de Exposições Agropecuárias c outros eventos afins; XXXI - Adotar medidas visando ao adequado abastecimento da população evitando importação do que for possível produzir no próprio Município; XXXII - Fiscalizar juntamente com o Departamento de Saúde as Unidades de abastecimento quanto a qualidade c higiene dos Produtos; XXXII - Desenvolver, em propriedade da Prefeitura, novas técnicas agrícolas com o objetivo de desencadear novas opções rurais; XXXIV - Estabelecer diretrizes para a Unidade municipal de cadastramento do Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária; XXXV - Desenvolver trabalhos de orientação c assistência a hortas escolares em todo o Município; XXXVI - Promover companhas de divulgação junto a comunidade para implantação, desenvolvimento c orientação de hortas comunitárias; XXXVII - Desenvolver projetos para o atendimento ao produtos de baixa renda; XXXVI - Promover, juntamente com o Departamento de Saúde c serviço de Inspeção do Ministério da Agricultura, companhas periódicas de fiscalização nos processos de abate, industrialização c beneficiamento de produtos de origem animal, destinados à alimentação; XXXIX - Praticar outras atividades que lhe forem atribuídos pelo Prefeito DOCOMÉRCIO E DA INDÚSTRIA I- Adotar medidas relativas à defesa do consumidor; E- Promover a organização de cadastro de comerciantes, como elemento de orientação para o trabalho de assistência econômica; Il- Levantar estatísticas de produtos comerciais c industriais; IV- Manter intercâmbio com entidades públicas c privadas , nacionais c internacionais objetivando a modemização c expansão dos setores comercial c industrial V» Orientar projetos de organização e expansão dos setores comercial e industrial; VI- Promover pesquisas para o desenvolvimento comercial c industrial; VI- Promover estudos da economia como base em levantamentos estatísticos de produtos comerciais e industriais. SEÇÃO X Secretaria Municipal de Ação Social - SAS - Art 46º - A Secretaria Municipal de Ação Social, Órgão central de formulação da Política de serviço Municipal de Ação Social e Creches, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - Participar da formulação executar, diretamente ou através de cooperação com instituições públicas e privadas, a política ou Ação Social; H - Implantar programas de desenvolvimentos comunitário, visando a identificação, preservação e correção de problemas sociais; Art 47º - Integram a Secretaria de Ação Social os seguintes órgão: I - Serviço Municipal de Ação Social; H - Creches. Art. 48º - A Ação Social e serviço Municipal de Ação Social e Creches, terá por objetivos: I- A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; I - O amparo às crianças e adolescentes carentes; II - A promoção da integração ao mercado de Trabalho; IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária; “Zelar pela manutenção, alimentação, educação, saúde e bem estar social de crianças c centes do Lar da Criança do Município; Implantação c regulamentação da Lci Orgânica de Assistência Social ( LOAS ) no Município, da formação do conselho, plano c fundo de Assistência Social; ] Respeito à dignidade do cidadão, a bencíícios e serviços de qualidade, bem como a familiar c comunitária, vedando - sc qualquer comprovação vexatória de necessidade; Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas c projetos assistênciais, bem como cursos oferecidos pelo Poder Público c dos critérios para sua concessão; ompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área é ia, junto a órgãos c entidades Federais, Estaduais c Municipais; Participar da formulação c executar, diretamente ou mediante cooperação com instituições às c Privadas, a política de Ação Social; Colaborar com a Sociedade Bencficiente Feminina na execução de seu programa de rantir o direito de cidadania à população carente do nosso Município; Praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. SEÇÃO XI Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo, Lazer e Turismo “SELT | Art 49º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Urbanismo ,Lazer » terá por objetivo: lanejar, conjuntamente com o grupo Especial, as diretrizes da programação Municipal dos Urbanos; mprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração Municipal, E ar com regularidade os serviços de limpeza da cidade e coleta de lixo domiciliar do ,dministrar os cemitérios, zelando pela sua conservação e limpeza; ministrar e conservar a estação repetidora de sinais de TV, 'onservar e manter limpas as feiras livres, Zelar pela preservação e operacionalidade do aeroporto local, Manter e administrar os mercados municipais zelando pela conservação dos respectivos bes é fiscalizando mediante inspeções frequentes a observância da higiene e asseio; inistrar a rodoviária, o aeroporto e o matadouro do Município, zelando pela conservação pectivas instalações; ecionar os serviços de iluminação pública, água, solicitando das respectivas concessionárias doras, a implantação e correções que se fizerem necessárias, ompanhar a execução dos programas, projetos e atividades do Secretaria com vistos a uma ão crítica do resultado; idência pela boa Ordem do Trânsito, normalizando - o, incluindo o serviço de taxas do urbano e interdistrital de Passageiros; Promover a apreensão de ciles vadios e outros animais recolhendo - os depósito da Executar os planos diretores da cidade, vilas povoados, elaborados ou que vierem a ser pela Secretaria Municipal de Projetos urbanos; V - Praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Da Divisão de Lazer e Turismo. ] Art 50º - A Ação administrativa da Secretaria Municipal de Lazer e Turismo, or Objetivo: Promover a articulação da Secretaria com órpãos e entidades da administração pública c da Ciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais, “ Formular, desenvolver e coordenar, juntamente com o grupo Especial de planejamento, à fica municipal de turismo, formulando e orientando iniciativas e atividades turísticas do setor e privado; - ampliar, planejar, implantar, administrar, supervisionar e fiscalizar unidades e complexos | sticos e recreativos do Município; | - Registrar, catalogar, classificar e manter atualizado o inventário dos bens e serviços turísticos ereativos do Município. Propor normas técuicas para ordenação do uso do solo para implantação e funcionamento de ipamento e serviços turísticos e recreativos; - Promover junto aos órgãos e Secretarias competentes e em função da demanda turística e ativa, a implantação de serviços básicos e de infra - estrutura em áreas e Locais de interesse stico e recreativo do Município. - Identificar e selecionar oportunidades para investimentos nos setores turísticos € recreativos Junicípio. - Promover c colaborar cm ações de formação, qualificação, capacidade c aperfeiçoamento s humanos para atuarem junto aos setores turísticos e recreativos do Município. Acompanhar assuntos de interesse do Município concemente a programas é projetos que m ao seu desenvolvimento turístico junto a órgãos e entidades públicas e privadas; “Estruturar, organizar, supervisionar, implantar e divulgar o calendário Municipai de turismo e E Ativar o relacionamento do Município com entidades públicas e privadas ligadas aos setores icos, e recreativos do Estado e do País; - Promover ação de concientização turística e de Lazer no meio empresarial e da população Art. 51º Da Divisiio de Preservação do Meio - Ambiente, terá por objetivo: Zelar pela conservação de praças e jardins, efetuando periodicamente a podagem das árvores e I - Fiscalizar o cumprimento de novas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do feio - Ambiente, em cooperação com órgãos e entidades da Administração pública; - Desenvolver estudos e projetos de implantação da arborização nas ruas e praças, | Promover companhas de conscientização da população quanto à necessidade de proteção, ação e melhoria do Meio - Ambiente; omover a Preservação e conservação das reservas florestais, Assegurar a manutenção da qualidade de vida e do equilíbrio ecológico, e a preservação do ônio genético, observado os seguintes princípios: ervação e conservação da biodiversidade; nção social da Propriedade, ) Com comparibilização ente o desenvolvimento e o equilíbrio ambiental, Uso sustentado dos recursos naturais renováveis à Criar mecanismo de fomento a florestamento e reflorestamento e pesquisa, objetivando: rimento do consumo de madeira, produtos lenhosos c subprodutos para Uso industrial, cg as, do Estado bem como a minimização da erosão c o assorcamento de cursos de água, Naturais artificiais; Ojetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, visando a utilização de espécies nativas e/ou exóticos em programas de reflorestamento; Programas de incentivo à transferência de tecnologia « de métodos de genericamente no âmbito s setores público c privado; Promoção « estímulo a projetos para recuperação de áreas em processo de descrtificação; Preservação « recuperação do ccosistema; “Implantação e mancjo das unidades de conservação; - Criação de parques c reservas biológicas, com a finalidade de resguardar atributos epcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais, m utilização para objetivos educacionais, recreativos científicos. CAPÍTULO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52º - A classificação funcional programática das despesas será feita de acordo om a estrutura definida pelo art. 2º « com o anexo V da Lei federal nº 4.320 /64 , devendo as idades de serviço, constantes dos demais artigos , constituírem itens dos projetos c atividades. á Art.53º « As umdades de serviços da Câmara Municipal constantes do órgão 01- Municipal - terão suas atividades regulamentadas por ato próprio do poder Legislativo ipal. ! Art, 54º - As unidades de serviços dos demais órgãos da administração direta , nstantes do órgão 02 - Prefeitura Municipal - serão regulamentadas por decreto do poder tivo Municipal. á Art 55º - Os órgão da administração indireta serio objeto de Leis específicas do hefe do Executivo Municipal. Art - 56 º- Fica revogada a Lei 01/97, entrando esta Lei em vigor na data de sua ublicação. Clmpada Gaúcha 02 de maio de o ELOE BARON. E Vi da Ai as PREFEITO MUNICIPAL