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norma nº 9/2018

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-12-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO O CARGO DE AJUDANTE GERAL I, CRIADO PELA LEI 974/2003, COM VAGAS ACRESCIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 001/2018 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO RESPECTIVO, NA FORMA DA LEI 8.666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2018
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE
PUBMLAICÃA D O|AJUDANTEGERAL| CRIADO PELA LEI 974/2003, COM
eme | VAGAS ACRESCIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR
AFIXADO EM (( / 4) 1M0(C] 0012018 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
() 10! | PROMOVER A TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO
E ci RESPECTIVO, NA FORMA DA LEI 8.666/93 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RETIRAR EM 1//
j A
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga
Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica extinto o cargo de Ajudante Geral |, criado pela Lei 974/2003, com
vagas acrescidas pela Lei Complementar 001/2018, conforme segue:
|- as vagas disponíveis serão extintas de imediato; e
| - as vagas ocupadas serão extintas à medida que vagarem.
Art. 2.º - Diante da extinção, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a terceirização dos serviços públicos prestados pelos ocupantes do cargo ora
extinto, em conformidade com a Lei 8.666/93.
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval 11, de dezembro de 2018.
Vie GONZAGA CINTRA
Prefeito Municipal
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
E-MAIL: prefeituraçnelaraval.mg.gov.br

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