| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO O CARGO DE AJUDANTE GERAL I, CRIADO PELA LEI 974/2003, COM VAGAS ACRESCIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 001/2018 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO RESPECTIVO, NA FORMA DA LEI 8.666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2018 “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE PUBMLAICÃA D O|AJUDANTEGERAL| CRIADO PELA LEI 974/2003, COM eme | VAGAS ACRESCIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR AFIXADO EM (( / 4) 1M0(C] 0012018 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A () 10! | PROMOVER A TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO E ci RESPECTIVO, NA FORMA DA LEI 8.666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RETIRAR EM 1// j A O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica extinto o cargo de Ajudante Geral |, criado pela Lei 974/2003, com vagas acrescidas pela Lei Complementar 001/2018, conforme segue: |- as vagas disponíveis serão extintas de imediato; e | - as vagas ocupadas serão extintas à medida que vagarem. Art. 2.º - Diante da extinção, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a terceirização dos serviços públicos prestados pelos ocupantes do cargo ora extinto, em conformidade com a Lei 8.666/93. Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval 11, de dezembro de 2018. Vie GONZAGA CINTRA Prefeito Municipal Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeituraçnelaraval.mg.gov.br