| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos ocupantes dos cargos de Professor I, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro I." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Lei nº 1.500/2023, de 24 de maio de 2023. Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos cargos de Professor |, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro |. efeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas Lições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu CIONO a seguinte Lei: 4º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 16,23% esseis inteiros e vinte e três centésimos por cento) no salário base dos fissionais do magistério do Município ocupantes do cargo Professor |. É. 2º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 16,23% e; esseis inteiros e vinte e três centésimos por cento) no salário base dos ofissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Enfermeiro |. rágrafo Único: Com intuito de atingir o piso nacional da categoria, fica oncedido, 14,03% no salário base dos profissionais da saúde do Município pantes dos cargos de Enfermeiro | a partir do repasse de recursos pelo Ministério da Saúde para esse fim. 3º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 30% (trinta ento) no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem [ Parágrafo Único: Com intuito de atingir o piso nacional da categoria, fica * concedido, 58,8%(cinquenta e oiti inteiros e oito centésimos por cento) no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Técnico em enfermagem | a partir do repasse de recursos pelo Ministério da Saúde para esse fim. “Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Claraval, MG, 24 de maio de 2023. - PUBLICAD O: IXADO EM 24 | 05 12023 | (g As a Cintra! RETIRAR EM 07/26 [2003 1 efeito Municipal ! À errar ore rr vmar |