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norma nº 1500/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1500 / 2023
Date 2023-05-24
Ementa"Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos ocupantes dos cargos de Professor I, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro I."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Lei nº 1.500/2023, de 24 de maio de 2023.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de
vencimentos aos servidores ocupantes dos cargos de
Professor |, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro |.
efeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
Lições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
CIONO a seguinte Lei:
4º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 16,23%
esseis inteiros e vinte e três centésimos por cento) no salário base dos
fissionais do magistério do Município ocupantes do cargo Professor |.
É. 2º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 16,23%
e; esseis inteiros e vinte e três centésimos por cento) no salário base dos
ofissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Enfermeiro |.
rágrafo Único: Com intuito de atingir o piso nacional da categoria, fica
oncedido, 14,03% no salário base dos profissionais da saúde do Município
pantes dos cargos de Enfermeiro | a partir do repasse de recursos pelo
Ministério da Saúde para esse fim.
3º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 30% (trinta
ento) no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos
cargos de Técnico de Enfermagem [
Parágrafo Único: Com intuito de atingir o piso nacional da categoria, fica
* concedido, 58,8%(cinquenta e oiti inteiros e oito centésimos por cento) no
salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de
Técnico em enfermagem | a partir do repasse de recursos pelo Ministério da
Saúde para esse fim.
“Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Claraval, MG, 24 de maio de 2023. -
PUBLICAD O:
IXADO EM 24 | 05 12023 |
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As a Cintra! RETIRAR EM 07/26 [2003 1
efeito Municipal !
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