| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CLARAVAL/MG PELO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1452 |
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PRETEITURA MUNICIPAI. DE CTARAVAT.MG
CNPJ I 7.894.05ó/0001 -30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino Espí,ito Sonto, 533
A DM I N tSrRAç ÃO ZOZS -ZOZA
Lei n.o 1.547, de 18 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a Autorização para Reajuste Geral
Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município
de Claraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras
Providências.
o Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuiçÕes legais, faz saber que a câmara Municipal ApRovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. ío. Fica autorizado o reajuste geral anual e aumento real dos vencimentos
dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos, inativos e
pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em
comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da
consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, aqueles admitidos em caráter
precário e emergencial, mediante o índice de 5% (cinco por cento), que
deverá ser aplicado sobre o valor vigente em 31/12t2024, exceto os Agentes
comunitários de saúde e de combate às Endemias e, os professores que
seguem o Piso Nacional das respectivas categorias.
Art. 20. Fica autorizado o reajuste conforme oficializado pelo Ministério da
Educação (MEC) o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
PÚblico da Educação Básica (PSPN) para os profissionais do magistério do
Município ocupantes do cargo de Professor o índice de 6,270/o (seis virgula
vinte sete por cento) que deverá ser aplicado sobre o valor vigente em
31112t2024.
Art. 30. o reajuste dos Agentes comunitários de saúde e de combate às
Endemias, conforme piso Municipal Salarial é realizado de nos termos da Lei
complementar n.o 01 de 24 de agosto de 2022, de acordo com o repasse da
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União,
PRETEITURA MUNICIPAT DE CIARAVAL.MG
CNPJ 17.894.05ó/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino EsPí'ito Sonto, 533
ADMI N I STRAç ÃO ZOZS -ZOZA
Art. 40. O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior ao salário
mínimo por mês.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2025, revogando as
disposiçÕes em contrário.
Claraval, MG, 18 de fevereiro de 2025.