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norma nº 1553/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1553 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo e Legislativo municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestre e 03 (três) no segundo semestre, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.553 DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder até 06 (seis)
faltas abonadas anuais aos servidores públicos
municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no
primeiro semestre e 03 (três) no segundo semestre, e dá
outras providências.
Nilson Martins da Silva , Presidente da Câmara Municipal de Claraval — MG, no uso
de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Faço saber , que a Câmara Municipal
rejeitou o Veto Total aposto pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 006/2025 e nos
termos do incisos 9º do artº 237 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Os integrantes do quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval,
efetivos e celetistas, têm direito a 06 (seis) faltas abonadas por ano, sendo 03 (três) no
primeiro semestre e 03 (três) no segundo semestre, não podendo exceder a uma por mês,
exceto durante o período de férias do servidor, ocasião em que poderão ser usufruídas
de uma única vez.
Art. 2º Para obter o benefício previsto, o servidor deverá efetuar o requerimento e
protocolá-lo junto à Secretaria da Unidade Administrativa onde estiver lotado, com pelo
menos 03 (três) dias de antecedência da data pretendida para a utilização do abono.
Art. 3º A administração pública poderá indeferir o pedido caso a data escolhida não
seja conveniente para o setor ou posto de trabalho do servidor.
Art. 4º O abono a que se refere a presente lei somente será concedido de forma
simultânea a servidores do mesmo setor de trabalho se houver anuência da Secretaria
em que estiverem lotados. Caso contrário, terá preferência o servidor que apresentar o
requerimento com maior antecedência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Claraval, 08 de Abril de 2025.
UBLICADO )
AFIXADO EM 2 / 04 AG nes du Ea
NILSON MARTINS DA SILVA
Gn Presidente da Câmara Municipal de Claraval - MG
Respónsável

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