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norma nº 1554/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1554 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT-MG
CNPJ 17.894.05ó/000l'30 Tel,: (034) 33s3'5200
Proço Divino EspÍrito Sonto, 533
ADMINISTRAÇÃO ZOZS'ZOZs
Lei n.o 1.554' de 16 de abrtl de 2025.
FIXA A REMUNERAÇÃO DO§ SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO DQ MUNICÍPIO DE
CLARAVAL.MG E PÁ OUTNAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara Munioipal APRESENTOU e APROVOU e,
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o. O objetivo desta lei é fixar a remuneração base de todos os servidores da
Câmara Municipal de Claraval, com valores justos e dignos aos colaboradores do Poder
Legislativo Municipal consoante faculta a Lei e a Constituição.
Art. 20. Para o servidor ocupante do cargo efetivo ou comissionado, fica definida a
remuneração mensal da seguinte forma:
I. Para o cargo de Assistente Parlamentar, pa§sa a ser denominado de Diretor de
Secretaria mantendo-se a§ mesmas atribuições, e ftca fixado o valor do salário base de
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
II. para o cargo de Assessor Jurídico, Íica fixado o valor do salário base de R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais);
III. para ao cargo de Assessor de Comunicação, fioa Íixado o valor do salário base de
R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais);
fV. para o cargo de Auxiliar Administrativo, fica fixado o valor do salário base de R$
2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e;
V. para o cargo de Auxiliar de Sewiço Geais, fica fixado o valor do salário base de R$
1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Art, 3o. As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correção por conta das dotações
orçamentária da câmara Municipal conforme consta do atual orgamento do Município'
Art.4". Fica instituído o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a criação do Estatuto
dos Servidores Públicos e Comissionados da Câmara Muntclnal.de""Ç[AüAI&U*-*-*"..*\3i..1 ptJt3LlcÂ$(
PREFEIIURA MUNICIPAI DE CLARAVAI.MG
CNPJ 17,894.05ó/0001'30 Tel': (0341 3353-5200
Proço Divlno EsPÍrito Sqnto,533
ADMINISIRAçÃO ZOZS'ZOZ8
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Claraval, MG, 16 de abril de2025.

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