| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT-MG CNPJ 17.894.05ó/000l'30 Tel,: (034) 33s3'5200 Proço Divino EspÍrito Sonto, 533 ADMINISTRAÇÃO ZOZS'ZOZs Lei n.o 1.554' de 16 de abrtl de 2025. FIXA A REMUNERAÇÃO DO§ SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DQ MUNICÍPIO DE CLARAVAL.MG E PÁ OUTNAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Munioipal APRESENTOU e APROVOU e, eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1o. O objetivo desta lei é fixar a remuneração base de todos os servidores da Câmara Municipal de Claraval, com valores justos e dignos aos colaboradores do Poder Legislativo Municipal consoante faculta a Lei e a Constituição. Art. 20. Para o servidor ocupante do cargo efetivo ou comissionado, fica definida a remuneração mensal da seguinte forma: I. Para o cargo de Assistente Parlamentar, pa§sa a ser denominado de Diretor de Secretaria mantendo-se a§ mesmas atribuições, e ftca fixado o valor do salário base de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); II. para o cargo de Assessor Jurídico, Íica fixado o valor do salário base de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); III. para ao cargo de Assessor de Comunicação, fioa Íixado o valor do salário base de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais); fV. para o cargo de Auxiliar Administrativo, fica fixado o valor do salário base de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e; V. para o cargo de Auxiliar de Sewiço Geais, fica fixado o valor do salário base de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Art, 3o. As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correção por conta das dotações orçamentária da câmara Municipal conforme consta do atual orgamento do Município' Art.4". Fica instituído o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a criação do Estatuto dos Servidores Públicos e Comissionados da Câmara Muntclnal.de""Ç[AüAI&U*-*-*"..*\3i..1 ptJt3LlcÂ$( PREFEIIURA MUNICIPAI DE CLARAVAI.MG CNPJ 17,894.05ó/0001'30 Tel': (0341 3353-5200 Proço Divlno EsPÍrito Sqnto,533 ADMINISIRAçÃO ZOZS'ZOZ8 Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval, MG, 16 de abril de2025.