| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | "RECONHECE COMO ORGANIZACAO SOCIAL E DE UTILIDADE PUBLICA O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DE MICRORREGIAO DE PASSOS - CISMIP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAT-MG CNPJ I 7 .894.056/0001-30 Tet.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espírito Sonto, S33 A DMt N I STRA ç ^O 202s -2028 Lei n.o 1.560, de I de julho de 2025. Reconhece como Organização Social e de utilidade pública o Consórcio lntermunicipal de Saúde da Microrregião de Passos - CISMIP e dá outras providências. O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal ApRovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1o. Fica, nos termos deste artigo, reconhecido como organização social e de utilidade pública municipal o CONSÓRC|O tNTERMUN|CIpAL DE SAUDE DA MICRORREGIÃO DE PASSOS, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico, na cidade de Passos, MG, que utiliza corretamente a sigla "ClSMlP", constituído sobre a egide da Lei Federal n.o 9637/98, que dispõe sobre as organizações sociais, regidos pelas normas estatutárias, com seus atos constitutivos devidamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Passos/Mc. AÉ. 2o. Fica, em decorrência do disposto no artigo 1o, da presente Lei, autorizado, o poder Executivo Municipal, a firmar contratos, inclusive de gestão, convênios, termos em geral, de prestação de serviços na área da saúde com o ClSMlP, nos atendimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, obedecendo, aos princípios definidos em seus Estatutos e nos procedimentos contidos no respectivo contrato. Art. 30. Os custos e despesas que vierem a ocorre em virtude da execução desta Lei serão suportados por rubrica orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada caso se faça necessário. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, MG, B de julho 2025. PUBLICAD( AFD(ADO EN Oq I OV I U24 RETIRAR â, _J_Lt JLt _. e, /:i *.b__* I nicipal Rr.rg31r.' -