| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na lei n.º 1546/2024 – que estima a receita e fixa a despesa do município de Claraval para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências." |
| native_id | 1474 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT-MG
CNPJ 1 7.894.05ó10001-30 Tet,; (034) 33s3-5200
Proço Divino EspÍrrito Sonto, S33
A DMt N I STRA ç ÃO 202s -2028
LEI N.O 1.564, DE 20 DE AGOSTO DE 2025,
Autoriza o poder executivo a abrir cRÉDlro ADlcloNAL
ESPEGIAL na lei n.o 1s46lzo24 - que estima a receita e
fixa a despesa do município cle claravat para o exercício
financeiro de 2025, e dá outras providências,
o Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal ApRovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art' 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
orçamento fiscal referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 - prefeitura Municipal
Unidade: 02 - Secretaria Municipal de Administração
subunÍdade: 03 - Deparlamento de segurança púbrica
Função: 06 - Segurança pública
Subfunção: 181 -
policiamento
Programa: 0601 - Manutenção da segurança no Município
AtiVidAdE 2.013 - MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA NO MUNICÍPIO
Natureza Despesa:
4490 51 Obras e lnstalações - DR 710 000 g21O ..,.......R$ 20.000,00
Art' 20, Para cobertura do Credito Especial, constante do arligo 1o, no valor
total de R$ 20'000,00 (vinte mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar o disposto no inciso ll do § 1o, do art.. 43, da Lei Federal no 4,320164.
Art' 30. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas
no afi. 1o até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art' 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se âs
disposições em contrário.
Claraval, MG, 20 de agosto de 2025.
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