| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024." |
| native_id | 1475 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CTARAVAL.MG
C N PJ l 7 .89 4.056 /000 1 -30 Tel.: {034) 3353-5200
ProÇo Divino Espírito Sonto, 533
ADM| N |STRA çÃO 2025 -2028
LEI N.O 1.565, DE 20 DE AGOSTO DE 2025,
Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei
Orçamentária Anual no 154612024.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$
384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais) com a
seguinte classificação :
020802267820401 1.077 _ PAVIMENTACAO DE ESTRADA RURAL
4490 51 Obras e lnstalações - DR 700 000 31 10 ........,. R$ 384.205,00
Art.2o. Para cobertura do Credito Suplementar, constante do artigo 1o, no valor
total de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco
reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso ll do
§ 1o, do art..43, da Lei Federal no 4.320164.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval, MG,20 de agosto de2025.
Pr.,,[SLlCAt]d-.,
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