| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Enfermeiro no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências." |
| native_id | 1476 |
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PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAT-MG CNPJ I 7 .894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-s200 Proço Divino Espírito Sqnto, 533 A DMt N |STRA ç^O 2025 -2028 LEI COMPLEMENTAR N.O 1.566, DE 20 DE oE 2025. Dispõe sobre a cr:ação de vagas para o Enfermeiro no município de Claraval/Mc, específica e da outras providências. AGOSTO cargo de na forma O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 10. Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as seguintes vagas para o cargo de Enfermeiro l: Art. 2o. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas necessário. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, MG, 20 de agosto de 2025. de SE CARGOS VAGAS VENGIMENTO BASE LEr CRIAçAO DO CARGO Enfermeiro I 3 R$ 4.672,48 Lei n.o 97412003 lv! [í h'Ç 1