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norma nº 1566/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1566 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Enfermeiro no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências."
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matéria 1388 →

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PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAT-MG
CNPJ I 7 .894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-s200
Proço Divino Espírito Sqnto, 533
A DMt N |STRA ç^O 2025 -2028
LEI COMPLEMENTAR N.O 1.566, DE 20 DE
oE 2025.
Dispõe sobre a cr:ação de vagas para o
Enfermeiro no município de Claraval/Mc,
específica e da outras providências.
AGOSTO
cargo de
na forma
O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 10. Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as
seguintes vagas para o cargo de Enfermeiro l:
Art. 2o. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
necessário.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, MG, 20 de agosto de 2025.
de
SE
CARGOS VAGAS VENGIMENTO
BASE
LEr CRIAçAO DO
CARGO
Enfermeiro I 3 R$ 4.672,48 Lei n.o 97412003
lv! [í
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1

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