| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | "DISPOE SOBRE A CRIACAO DE VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA NO MUNICIPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAI DE CLARAVAT-MG C N PJ I 7 .89 4.0só I 000 I -30 Tet. : (034) 33s3-S200 Proço Divino Espírito Sonlo, S33 ADM| N TSTRA çÃ,O 2025 -2028 Lei Complementar n.o 1.SS7, de g de julho de 2025. Dispôe sobre a criação de vagas para o cargo de Motorista no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências. O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal ApRovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1o. Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as seguintes vagas para o cargo de Motorista l: Art. 20. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta verbas proprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas necessário. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, MG, I de julho de 2e25. PUBLICADC de SE CARGOS VAGAS VENCIMENTO BASE LEr CR|AçÃO DO CARGO Motorísta I 5 R$1.826,08 Lei n.o 97412003 AFIXADOE}I oq Io+ taao