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norma nº 1557/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1557 / 2025
Date 2025-07-08
Ementa"DISPOE SOBRE A CRIACAO DE VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA NO MUNICIPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id1479

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matéria 1340 →

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PREFEITURA MUNICIPAI DE CLARAVAT-MG
C N PJ I 7 .89 4.0só I 000 I -30 Tet. : (034) 33s3-S200
Proço Divino Espírito Sonlo, S33
ADM| N TSTRA çÃ,O 2025 -2028
Lei Complementar n.o 1.SS7, de g de julho de 2025.
Dispôe sobre a criação de vagas para o cargo de
Motorista no município de Claraval/MG, na forma
específica e da outras providências.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal ApRovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o. Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as
seguintes vagas para o cargo de Motorista l:
Art. 20. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
verbas proprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
necessário.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, MG, I de julho de 2e25.
PUBLICADC
de
SE
CARGOS VAGAS VENCIMENTO
BASE
LEr CR|AçÃO DO
CARGO
Motorísta I 5 R$1.826,08 Lei n.o 97412003
AFIXADOE}I oq Io+ taao

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