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norma nº 1546/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1546 / 2024
Date 2024-12-20
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Lei n.º 1.546, de 20 de dezembro de 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º, Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro
ISO
de
2025, no valor total de R$ 38.597.440,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e noventa e
sete mil e quatrocentos e quarenta reais), conforme artigo 165, $ 5º, da Constituijão
Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exerci
financeiro de 2025.
Art, 2º. Fica o poder executivo autorizado a:
I- Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixadal
art. 1º, obedecidas às normas da Lei Federal nº 4.320/64.
cio
II - Realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e
financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
III - Utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo continger
outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, confori
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
te,
me
Art. 3º. Integra a presente lei todos os anexos e relatórios exigidos pela legislação
vigente.
Art, 4º, Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Claraval, MG, 20 de dezembro de 2024.
uz J a
ds unicipal AFIXADO EM 20 142
RETIRAR EM 30 170 |

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