| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Lei n.º 1.546, de 20 de dezembro de 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro ISO de 2025, no valor total de R$ 38.597.440,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e noventa e sete mil e quatrocentos e quarenta reais), conforme artigo 165, $ 5º, da Constituijão Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exerci financeiro de 2025. Art, 2º. Fica o poder executivo autorizado a: I- Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixadal art. 1º, obedecidas às normas da Lei Federal nº 4.320/64. cio II - Realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria. III - Utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo continger outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, confori estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. te, me Art. 3º. Integra a presente lei todos os anexos e relatórios exigidos pela legislação vigente. Art, 4º, Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Claraval, MG, 20 de dezembro de 2024. uz J a ds unicipal AFIXADO EM 20 142 RETIRAR EM 30 170 |