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norma nº 1572/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1572 / 2025
Date 2025-11-05
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026 - 2029, em cumprimento ao d:sposto no §1º do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, estabelecendo os objetivos ê metas da administração pública."
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PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAL.MG
CN PJ I 7 .89 4.056 /oO0 1 -30 Tel. : (034) 3353-5200
Proço Divino Espírito Sonto, 533
A DMr N r STRA çÃO 2025 -2028
LEI N.O 1,572, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o
quadriênio 2026 - 2029, em cumprimento ao d:sposto no
§ 1o do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Orgânica
Municipal, estabelecendo os objetivos ê metas da
administração pública.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, em
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus
respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas
metas.
Parágrafo Único. lntegram o Plano Plurianual:
Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e executoras;
Programas e Ações por Orgão;
Detalhamento do PPA Despesa.
Art. 20 Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para
efeito do art, 165, § 1o da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei.
Art. 30 Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são
estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas
expressas nas leis e em seus créditos adicionais.
Art. 40 A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano
Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo
Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou especÍfico,
ressalvado o disposto § B deste arligo.
§ 10 Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara
Municipal por ocasião com a proposta orçamentária dos respectivos exercícios
seguintes.
§ 2" É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto
não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no §
8o deste artigo.
§ 3o A proposta de alteração ou inclusão de programas
| - diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da dç
ser atendida; I
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PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAT.MG
C N PJ I 7 .89 4.0s6 1000 I -30 Tel. : (034) 3353-s200
Proço Divino Espírito Sonto, 533
A DMt N I STRA ç 
^O 
202s -2028
ll - identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do
Plano Plurianual.
§ 4o,A proposta de exclusão de programas conterá exposição das razoes que a
justifiquem.
§ 5o Considera-se alteração de programa:
I - adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores
alvo;
ll- lnclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.
§ 60 As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma
e do publico
formatação e
conter todos os elementos presentes nesta Lei.
§ 7o Os codigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão
aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus
créditos adicionais e nas leis que o modifiquem.
§ 8o A inclusão e a alteração de que trata o inciso ll do § 50 deste artigo
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos
adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual
e não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso I do § 50 deste
artigo.
Art. 5o Conforme disposto no art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2026, em cumprimento ao disposto no art.165 § 2o, da Constituição Federal,
excepcionalmente para o exercício financeiro de 2026, as metas e prioridades
da Administração Pública Municipal relativas ao exercício financeiro de 2026
são as previstas em anexo desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2026.
Claraval/MG, 5 de novembro de 2025.

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