| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024." |
| native_id | 1493 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG CN PJ I 7 .894.0s6/0001-30 Tel.: (034) 3353'.5200 Proço Divino Espí'ito Sonio, 533 ADMt NTSTRA çÃO 2025-2028 LEI N.O 1,573, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025, Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual n.o 154612024. O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal ApRovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com as seguintes crassificações: 0206 10 301 1003 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BAS I CA 3390 30 Material de Consumo - DR 600 000 3110,,,,.. ,.,.,., R$ ,1OO.OO0,0O 3390 39 outros serviços de Terceiro PJ - DR 600 0oo 31 10,..... R$ 400.000,00 Art' 2o. Para cobeftura do Çredito Suplementar, constante do arligo 1o, no valor total de R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizaro disposto no inciso ll do § 1o, do art..43, da Lei Federal no 4.320t64, Art. 3o, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval/MG, 5 de novembro de 2025. PUBLIGADT. I - -- * ' REnRAR En -&:2-J-!.1-J w5