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norma nº 1573/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1573 / 2025
Date 2025-11-05
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG
CN PJ I 7 .894.0s6/0001-30 Tel.: (034) 3353'.5200
Proço Divino Espí'ito Sonio, 533
ADMt NTSTRA çÃO 2025-2028
LEI N.O 1,573, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025,
Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei
Orçamentária Anual n.o 154612024.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal ApRovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) com as seguintes crassificações:
0206 10 301 1003 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO
BAS I CA
3390 30 Material de Consumo - DR 600 000 3110,,,,.. ,.,.,., R$ ,1OO.OO0,0O
3390 39 outros serviços de Terceiro PJ - DR 600 0oo 31 10,..... R$ 400.000,00
Art' 2o. Para cobeftura do Çredito Suplementar, constante do arligo 1o, no valor
total de R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais), fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizaro disposto no inciso ll do § 1o, do art..43, da Lei Federal no
4.320t64,
Art. 3o, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval/MG, 5 de novembro de 2025.
PUBLIGADT.
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