br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 1576/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1576 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa"Atualiza o valor da taxa mínima de consumo de água no Município de Claraval, revoga a Lei nº 491, de 21 de outubro de 1985, e dá outras providências."
native_id1494

Originating matéria

matéria 1435 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA M NIC!PAL DE CLARAVAL.MG
CNPJ 17.894 l-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço EspÍrito Sonto, 533
A ç^o 2025-2028
LEf N.o 1.576, 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Atualiza o va da taxa mínima de consumo de água
Município de raval, revoga a Lei n.o 491 , de 21
outubro de 1 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de l, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber
SANCIONO a seguinte Lei:
a Çâmara Municipal APROVOU e eu
Art. 1o. Fica atualizado o v da taxa mínima de consumo de água no
âmbito do Município de Clara instituída pela Lei n.o 491, de 21 de outubro
de 1985, passando a serfixada
usuária.
m R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por unidade
Art. 20. O fato gerador da taxa fornecimento de água à população, ainda
que não haja consumo ao mínimo estabelecido, tendo como
contribuinte o usuário do serviço ico de abastecimento de água.
Art. 30. O valor da taxa mínima
do Poder Executivo, com base
ser reajustado anualmente por decreto
Consumidor Amplo (IPCA), ou
variação do índice Nacional de Preços ao
índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 40. Fica revogada integral a Lei n.o 491 , de 21 de outubro de 1985,
bem como todas as disposições contrário.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor data de sua publicação,
de 2025.
LICADO
no
de
Claraval/MG, 3 de
ÂFD(qDCI Eli *c7 t__/,? pal .to&-2

open original →