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norma nº 1577/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1577 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026."
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matéria 1439 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
CN PJ : 1 7.894.056/0001 -30
Lei no 1.577, de 17 de dezembro de 2025.
..ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNlCíPIO DE CLARAVAL PARA O EXERGíCIO
FINANCEIRO DE 2026".
A Câmara Municipal de Claraval aprovou, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1., Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026, no
valor total de R$ 41.960.000,00 (quarenta e um milhões e novecentos e sessenta mil reais),
conÍorme artigo 165, § 50, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Art 20 Fica o poder executivo autorizado a:
| - abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1o,
obedecidas às normas da Lei Federal no 4.320164.
ll - realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e
financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
lll - utilizar reserya de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro
risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art 30 lntegra a presente lei todos os anexos e relatórios exigidos pela legislação vigente.
Art 4o Esta lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2026.
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lÀ.
Claraval, ,17 de dezembro 2025.
Praça Divino Espírito Santo, 533 - Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL/MG - PABX: (34) 3353-5200

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