| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG CN PJ : 1 7.894.056/0001 -30 Lei no 1.577, de 17 de dezembro de 2025. ..ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNlCíPIO DE CLARAVAL PARA O EXERGíCIO FINANCEIRO DE 2026". A Câmara Municipal de Claraval aprovou, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1., Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 41.960.000,00 (quarenta e um milhões e novecentos e sessenta mil reais), conÍorme artigo 165, § 50, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Art 20 Fica o poder executivo autorizado a: | - abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1o, obedecidas às normas da Lei Federal no 4.320164. ll - realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria. lll - utilizar reserya de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Art 30 lntegra a presente lei todos os anexos e relatórios exigidos pela legislação vigente. Art 4o Esta lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2026. '- ;iUE}LICADO--?__.'F' r *_-. I tn iÂFlr.Âoo EII -./+ ttq t@ lÀ. Claraval, ,17 de dezembro 2025. Praça Divino Espírito Santo, 533 - Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL/MG - PABX: (34) 3353-5200