br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 1579/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1579 / 2026
Date 2026-02-04
Ementa"Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências."
native_id1503

Originating matéria

matéria 1465 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREIEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG
CN PJ I 7 .89 4.056 /000 I -30 Tel,: (034) 3353-5200
Proço Divino Espírito Sonto, 533
A DM r N ISTRA çÃO 2025 -2028
LEI N.O 1.579, DE 4 DE FEVEREIRO DÉ 2026.
Autoriza concessão de Subvênções, Auxílios Financeiros
e Contribuições e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuiçôes legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvençÕes, auxílios financeiros e contribuiçÕes, conforme a seguinte
designação:
Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta.
Art. 20 Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação
de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional,
cultural e desportiva.
No DescriÇão Valor Orçado
01 SUBVENCAO A APAE DE FRANCA 192.505,00
02 CONTRIBUICAO A ASSOC.MINEIRA DOS MUNICIPIO￾AMM 10.593,00
03 CONTRIBUICAO A ASSOCIACAO NASCENTES DAS
GERAIS-ANG 20.000,00
04 INCENTIVO AS ASSOCIACOES RURAIS 2.000,00
05 SUBVENCAO A APAE DE FRANCA _ SAUDE 6.464,00
06 MANUTENCAO DO CONSORCIO DE SAUDE - CISLAP 40.000,00
07 CLUBE HIPICO DE CLARAVAL 30.000,00
08 SUBVENCAO A APAE DE FRANCA- AS. SOCIAL 82.667,00
09 CONTRATO DE RATEIO AO CONSORCIO AMEG 20.820,04
10 SUBVENCAO SOCIAL - ACOLHIMENTO AO IDOSO 30.000,00
11 SUBVENCAO A CASA DA SOPA 1 10.160,00
12 SUBVENÇÃO SOCIAL _ACOLHIMENTO DE MENOR 60.000,00
TOTAL 605.209,04
PREFEITURA MUNICIPAT DE CTARAVAL.MG
CNPJ 1 7 .894.05610001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino Espíriio Sonlo, 533
ADM! NTSTRA çÃO 202s -2028
Art. 30 Somente às instítuiçÕes cujas condiçÕes de funcionamento forem
julgadas satisfatorias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos
os benefícios desta lei.
Art. 40 A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes
condições:
I - atender ao público, de forma gratuita;
ll - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
lll - apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos,
emitida no exercício de 2025 por autoridade local;
lV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
Vl - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e
objetivos;
Vll - existir recursos orçamentários e financeiros;
Vlll - celebrar o respectivo convênio.
Art. 50 O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em
unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos
interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente
fixados por autoridade competente.
Art. 60 E vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas
de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorizaçào
seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de
d iretrizes orçamentárias.
Art. 70 A destinação de recursos a título de "contribuições", a qualquer
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que
determina o artigo 12, parâgrafos 2o e 60, da Lei no 4.320164, somente poderá
ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG
CNPJ I 7.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino Espkito Sonlo, 533
ADMI N ISTRA çÃO 2025 -2028
Art. 80 As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título,
inclusive auxílíos financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na
forma da legislação vigente.
Art. 90 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral,
auxílio-moradia, auxíliotransporte, auxílios de assistência médica e hospitalar
e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações
orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.
Art. 10. As entidades prívadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos
Recursos.
Parágrafo Único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos
será tratado no respectivo convênio.
Art. í1. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2026, revogando as
disposições em contrário.
Claraval/MG, 4 de fevereiro de 2026.
úl--+*,-r__ ,}UBLICADO
.{FIXAIrO Éll _C4 t-%te,"€,
RETIRAR At j /t-t c& ,,2:%,
-r._t*

open original →