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norma nº 1580/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1580 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa“Dispõe sobre a Autorização para Reajuste Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras Providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAI DE CIARAVAL.MG
ÇNPJ I 7.8e4,05ó/0001-30 Tel,: (034) 3353-520Q
Proço Divino EspÍrito Sqnto, 533
A DMI N|§IRAç Ãç ZOZS -ZOZa
LEI N.O í.580, DE 20 DE FEVEREIRO OE 2026.
Dispõe sobre a Autorização para Reajuste Geral Anual
dos Vencimentos dos Servidores do Município de
Glaraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras
Providências.
O Prefeito do MunicÍpio de Qlaraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuigões legais, laz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica autorizado o reajuste geral anual e aumento real dos vencimentos
dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos, inativos e
pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em
comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da
consolidaçáo das leis do trabalho, ou, ainda, aqueles admitidos em caráter
precário e emergencial, mediante o índice (IPCA) de 4,260/o (quatro virgula
vinte e seis por cento), que deverá ser aplicado sobre o valor vigente em
3111212025, exceto os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às
Endemias e, os professores que seguem o Piso Nacional das respectivas
categorias.
Art. 20. Fica autorizado o reajuste conforme oficializado pelo Ministério da
Educação (MEC) o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magisterio
Público da Educação Básica (PSPN) para os profissionais do magistério do
MunicÍpio ocupantes do cargo de Professor o Índice de 5,4YoYo (cinco virgula
quatro por cento) que deverá ser aplicado sobre o valor vigente em
31t12t2025.
Art. 30. O reajuste dos Agentes Çomunitários de Saúde e de Combate às
Endemias, conforme piso Municipal Salarial é realizado de nos termos da Lei
Complementar n.o 01 de 24 de agosto de 2Q22, de acordo com o repasse da
União.
PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAT.MG
CNPJ I 7 .8?4,05610001-30 Íel,: (034) 3953-5200
Proço Divino Espírlto Sqnto, 533
A DMtN|§TRAç ÃO ZOZS -ZOZ'
Art. 40, Q salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior ao
salário-mínimo por mês,
Art. 50. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2026, revogando as
disposiçôes em contrário.
Claraval/Mc, 20 de fevereiro de 2026.
JOSE REINALDO frl,ii?irff.i"fl' 
drsrtar por
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José Relnoldo Clnlro
Prefello Munlclpol
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