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norma nº 1578/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1578 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa"Dispõe sobre a reestruturação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Claraval/MG, altera sua nomenclatura para Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), reestrutura o conselho municipal de defesa civil, cria o fundo municipal de proteção e defesa civil, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CN PJ I 7 .Bq 4.056 /OO0 I -30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino Espíriio Sonto, 533
A DMI N ISTRA çÃO 2o2s -2028
LEI N.O 1.578, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a reestruturação da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de
Glaraval/MG, altera sua nomenclatura para Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civi! (COMPDEC),
reestrutura o conselho municipal de defesa civil, cria o
fundo municipal de proteção e defesa civil, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterada a nomenclatura da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMDEC) do Município de Claraval/MG, criada pela Lei n.o 1.092 de 0'1
de abril de 2008, para Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(coMPDEC).
Art. 20 A Coordenadoria Municipal de
Município Claraval/MG, diretamente
eventual substituto, com a finalidade
as ações de Proteção e Defesa
anormalidade.
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do
subordinada ao Prefeito ou ao seu
de coordenar, em nível municipal, todas
Civil, nos períodos de normalidade e
Art. 30 Para as finalidades desta Lei denomina-se:
| - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a
população e restabelecer a normalidade social.
ll - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecOssistema vulnerável, causando danos hUmanoS,
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
,/
PREFEITURA MUNICIPAL DE CTARAVAL-MG
CN PJ 1 7 .89 4.056 /000 I -30 Tel. : (034) 3353-5200
Proço Divino Espírito Sonto, 533
A DMt N TSTRA çÃO 2025 -2028
lll - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido,
lV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 40 A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsÍdios técnicos para esclarecimentos relativos a Proteção e Defesa Civil.
Art. 5o A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui orgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -
SINPDEC.
Art. 60 A COMPDEC compor-se-á de:
l- Coordenador
ll - Conselho Municipal
lll - Secretaria
lV - Setor Técnico
V - Setor Operativo
Art. 70 O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa
Civil no município.
Art. 8o Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e
Defesa Civil.
Art. 90 O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes
das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras
entidades interessadas. em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc).
('
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT.MG
C N PJ I 7 .89 4.056 /000 I -30 Tel. : (034) 3353-5200
Proço Divino Espí'ito Sonto, 533
A DMr N |STRA ç^O 2o2s -2028
Art. 10. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que
ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração
especial.
Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. í 1. Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal
Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe
Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa
Município vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 12. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Claraval/MG a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 13. Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de
Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco
do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar
mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados
pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de
serviços essenciais.
Art. 14. Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil do Município de Claraval/MG.
de
do
do
Art. 15. O titular da Coordenadoria Municipal de
como atribuições:
I - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao
assinado um Contrato para operação do cartão;
Proteção e Defesa Civil terá
Banco do Brasil, onde será
ll - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
,/
PREFEITURA MUNICIPAI DE CTARAVAL.MG
CNPJ I 7 .894,05610001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino Espí'ito Sonto, 533
ADMI N I STRA çÃO 2025 -2028
lll - lnscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando
obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar
qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do
COMPDEC;
!V - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser
pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
V - Prestar contas junto ao Ministério da lntegração Nacional, através da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por
todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de
despesas, bem como a todo orgão de fiscalização, respondendo judicialmente
e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 16. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a
Proteção e Defesa Civil.
Art. 17.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e
proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais
pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de
Claraval/MG.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário notadamente revogando a Lei n.o 1.092 de 01 de abril
de 2008,
ClaravaliMc, 16 de janeiro de 2026.
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