br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 1582/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1582 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial nos autos do processo n.º 5000473-06.2024.8.13.0297, em que são partes o Município de Claraval e Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Claraval e dá outras providências."
native_id1506

Originating matéria

matéria 1472 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAT DE CIARAVAL.MG
CNPJ I 7.8?4.0s610001-30 lel,r (0s4) 33§3-$20Q
Proço Divino Espírito Sqnto, 533
A DMr N |STRAÇ ÃO ZOZS -ZoZA
LEI N.O 1.582, DE 20 DE FEVEREIRO DE2026.
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial nos
autos do processo n.o 5000473-06.2024.8.13.0297, em que
são partes o Município de Glarava! e Sindicato dos
Empregados da PreÍeitura de Claraval ê dát outras
providências.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuiçÕes legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo judicial nos autos do
Processo n.o 5000473-06.2024.8.13.0297, entre o Município de Çlaraval/MG e
a Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Claraval, tendo como objeto o
pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade, prevista na Lei
Municipal n.o 1.11612009, durante os perÍodos de gozo de férias a todos os
servidores públicos municipais efetivos nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 20 O pagamento da Gratiflcação de Desempenho e Produtividade será no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada período de gozo de férias dos
servidores públicos, podendo totalizar o importe máximo de R$ 1.000,00 (mil
reais) para o servidor(a) que gozou de 5 (cinco) férias no período.
Art. 30 O valor do pagamento da Gratificaçáo de Desempenho e Produtividade
será realizado levando em consideração os períodos de gozo de férias de cada
servidor público de for individual.
§1". A Diretoria de Recursos Humanos (RH) do Município de Claraval devera
apurar de forma individualizada a situação de cada servidor público municipal
para flxar o valor que cada um deverá receber.
§2o. Fica vedado o pagamento da Gratificaçáo de Desempenho e
Produtividade no período de gozo de férias aos servidores públicos que já
receberam tal gratiÍicação em decorrência de outros processos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIARAVAI.MG
CNPJ I 7.894.0s610001 -30 Tel,: (034) 3353-5200
Proço Divino EspíriÍo §onto, 533
A DM t N TSTRAç Ã9 ZOZS -ZOZA
Art. 40 O pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade será
efetuado aos servidores em parcela única, iniciando os pagamentos no
primeiro mês posterior a eventual aprovaçáo dO presente projeto pelos
servidores lotados no setor da Educaçã0, posteriormente nos meses
subsequentes serão realizados sucessivamente os pagamentos aos servidores
lotados no setor da Saúde, Administrativo e Social, Obras e Garagem.
Art. 5o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotaçÕes orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 60. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Claraval/Mc, 20 de fevereiro de 2026.
JOSE REINALDO fr','li:irXi'Jy' 
o'nn'''"'
CINTRA:8631 961 crNrRA:8631e612800
28oo ' 
X19oT'zo'?6'02'2013:15:48
José Reinoldo Clnlro
Prefeilo Municipol
U13LICADO
:'' F l)'"&(,rü *.iú -í0 -l -W-! -eA e6
:ETIRAR Ei,ll -!) ?-t _@-J _*l 8É

open original →