| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial nos autos do processo n.º 5000473-06.2024.8.13.0297, em que são partes o Município de Claraval e Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Claraval e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAT DE CIARAVAL.MG CNPJ I 7.8?4.0s610001-30 lel,r (0s4) 33§3-$20Q Proço Divino Espírito Sqnto, 533 A DMr N |STRAÇ ÃO ZOZS -ZoZA LEI N.O 1.582, DE 20 DE FEVEREIRO DE2026. Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial nos autos do processo n.o 5000473-06.2024.8.13.0297, em que são partes o Município de Glarava! e Sindicato dos Empregados da PreÍeitura de Claraval ê dát outras providências. O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuiçÕes legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo judicial nos autos do Processo n.o 5000473-06.2024.8.13.0297, entre o Município de Çlaraval/MG e a Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Claraval, tendo como objeto o pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade, prevista na Lei Municipal n.o 1.11612009, durante os perÍodos de gozo de férias a todos os servidores públicos municipais efetivos nos últimos 5 (cinco) anos. Art. 20 O pagamento da Gratiflcação de Desempenho e Produtividade será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada período de gozo de férias dos servidores públicos, podendo totalizar o importe máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) para o servidor(a) que gozou de 5 (cinco) férias no período. Art. 30 O valor do pagamento da Gratificaçáo de Desempenho e Produtividade será realizado levando em consideração os períodos de gozo de férias de cada servidor público de for individual. §1". A Diretoria de Recursos Humanos (RH) do Município de Claraval devera apurar de forma individualizada a situação de cada servidor público municipal para flxar o valor que cada um deverá receber. §2o. Fica vedado o pagamento da Gratificaçáo de Desempenho e Produtividade no período de gozo de férias aos servidores públicos que já receberam tal gratiÍicação em decorrência de outros processos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIARAVAI.MG CNPJ I 7.894.0s610001 -30 Tel,: (034) 3353-5200 Proço Divino EspíriÍo §onto, 533 A DM t N TSTRAç Ã9 ZOZS -ZOZA Art. 40 O pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade será efetuado aos servidores em parcela única, iniciando os pagamentos no primeiro mês posterior a eventual aprovaçáo dO presente projeto pelos servidores lotados no setor da Educaçã0, posteriormente nos meses subsequentes serão realizados sucessivamente os pagamentos aos servidores lotados no setor da Saúde, Administrativo e Social, Obras e Garagem. Art. 5o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotaçÕes orçamentárias previstas no orçamento vigente. Art. 60. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval/Mc, 20 de fevereiro de 2026. JOSE REINALDO fr','li:irXi'Jy' o'nn'''"' CINTRA:8631 961 crNrRA:8631e612800 28oo ' X19oT'zo'?6'02'2013:15:48 José Reinoldo Clnlro Prefeilo Municipol U13LICADO :'' F l)'"&(,rü *.iú -í0 -l -W-! -eA e6 :ETIRAR Ei,ll -!) ?-t _@-J _*l 8É