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norma nº 1585/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1585 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa"Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos municipais de Claraval e dá outras providências."
native_id1509

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matéria 1477 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIARAVAI.MG
cNPJ I 7,8?4.05ó/0001 -30 Tel,; (034) 3353-5280
Proço Divlno EspÍrlto Sonto, 533
ADMtN|§IRAç Á,O ZOZS -ZOZa
LEI N.o 1.585, DE 20 DE FEVERETRO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação
concedido aos servidores públicos municipais de
Glaraval e dá outras providências,
o Prefeito do Município de claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuiçÕes legais, laz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. ío O valor mensal do auxÍlio-alimentaçáo, instituído pela Lei Municipal n.o
1.4%;t2023, de 15 de fevereiro de 2)zg,fica reajustado no importe de R$ 60,00
(sessenta reais).
Parágrafo único, Com o reajuste previsto no caput, o benefÍcio passa a fixar￾se no valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensàis.
Art. 20 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotaçÕes orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogando-se as
disposiçÕes em contrário.
Claraval/Mc, 20 de fevereiro de 2026.
JOSE REI NALDO |;;t133;;;íormatrsrtar
CINTRA:863 1 96 trxrnn,863re6r2800
1 2800
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipa!
PUBLIÇADL
Dados: 2026.02.20 I 3:23:20
-03'00'
3§'r("iI::rb-11i
PRETEITURA MUNICIPAT DE CIARAVAI.MG
CNPJ I 7.8?4,05ó/0001-30 Tel,: (03a) 3353-5200
Proço Divino EspÍ'ilo Sqnto, 533
ADMTN TSTRAÇ ÃO 2025-2028
LEI N.O 1.585, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação
concedido aos seruidores públicos municipais de
Claraval e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no use de suas
atribuiçÕes legais, taz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o O valor mensal do auxílio-alimentação, instituÍdo pela Lei Municipal n.o
1.493it2023, de 15 de fevereiro de 2023, fica reajustado no importe de R$ 60,00
(sessenta reais).
Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput, o benefício passa a fixar￾se no valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensâis.
Art. 20 As despesas decorrentes da execuçáo desta Lei correrão por conta de
dotaçÕes orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval/Mc, 20 de fevereiro de 2026.
J os E R E r N A LDo §?133; l;|l,"il§oo'nn.,
Cl NTRA:8631 96 ÇTNTRA:863re6r 2aoo
1 2800
José Reinaldo Gintra
Prefeito Municipal
D àdo st 2026.O2.2O 1 3 :23 :20
-03'00'
it, U t3 L
l-- 'l f.rtv, rl-.I r.{,
I C A D O:
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