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norma nº 1589/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1589 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa“Dispõe sobre a denominação de espaço comunitário no Município de Claraval/MG e dá outras providências.”
native_id1510

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matéria 1473 →

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PREFEITURA MUNICIPAI DE CLARAVAL-MG
CN PJ I 7 .89 4.0s6 /000 I -30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço DivÍno EspÍ'iio Sonto, 533
ADMr N I STRA ç^O 2025 -2028
LEI N." 1.589, DE 10 DE MARÇO DE 2026,
Dispõe sobre a denominação de espaço comunitário no
Município de ClaravaUMc e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Càmwa Municipal APRESENTOU e APROVOU e,
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado como "Espaço Comunitário Vereador Dair Donizete Moreira"
o espaço público comunitário localizado nas coordenadas geográficas de referência -
20.333396592912848, -47.2237715287262, onde atualmente estão instalados um Poço
Artesiano, o Posto de Saúde/PSF e o Barracão da Associação de Leite da Comunidade
Porteira da Pedra.
Art,2o O Poder Executivo Municipal providenci aút a afrxação de placa de identiÍicação
no local, contendo a nomenclatura definida no Art. 1o desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orgamentárias próprias, suplementadas se necessario.
Art.4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval/Mc, 10 demarço de2026.
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