| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação de espaço comunitário no Município de Claraval/MG e dá outras providências.” |
| native_id | 1510 |
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PREFEITURA MUNICIPAI DE CLARAVAL-MG CN PJ I 7 .89 4.0s6 /000 I -30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço DivÍno EspÍ'iio Sonto, 533 ADMr N I STRA ç^O 2025 -2028 LEI N." 1.589, DE 10 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a denominação de espaço comunitário no Município de ClaravaUMc e dá outras providências. O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Càmwa Municipal APRESENTOU e APROVOU e, eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1o Fica denominado como "Espaço Comunitário Vereador Dair Donizete Moreira" o espaço público comunitário localizado nas coordenadas geográficas de referência - 20.333396592912848, -47.2237715287262, onde atualmente estão instalados um Poço Artesiano, o Posto de Saúde/PSF e o Barracão da Associação de Leite da Comunidade Porteira da Pedra. Art,2o O Poder Executivo Municipal providenci aút a afrxação de placa de identiÍicação no local, contendo a nomenclatura definida no Art. 1o desta Lei. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orgamentárias próprias, suplementadas se necessario. Art.4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval/Mc, 10 demarço de2026. Arrr/.uu tr;lvl Jo lg.'@&. RETIRAR EM €C I 1