| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | "Dispõe Sobre Alteração da Carga Horária que Menciona e dá Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe Sobre Alteração da Carga Horária que Menciona e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e, o mesmo SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterada para 04 (quatro) horas semanais a carga horária do Médico Pediatra e Ginecologista e para 06 (seis) horas semanais a carga horária do Médico Clínico Geral e Médico 20 horas em todas as unidades de saúde do Município. Artigo 2º - Aos servidores que fazem parte do quadro de profissionais citados no artigo anterior, é assegurado a adequação do horário de trabalho sem redução de seus vencimentos. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Claraval/MG, 30 de outubro de 2018. saudar reféit túhicipal PUBLICADO AFIXADO EM 20 110 419 Pena EM (7 LU quf Responsável PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX ; (034) 3353-5200 e-mail: gabi larav: «br