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norma nº 4/2018

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-10-30
Ementa"Dispõe Sobre Alteração da Carga Horária que Menciona e dá Outras Providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe Sobre Alteração da Carga Horária que
Menciona e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e, o
mesmo SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada para 04 (quatro) horas semanais a carga horária do
Médico Pediatra e Ginecologista e para 06 (seis) horas semanais a carga horária do
Médico Clínico Geral e Médico 20 horas em todas as unidades de saúde do Município.
Artigo 2º - Aos servidores que fazem parte do quadro de profissionais citados no
artigo anterior, é assegurado a adequação do horário de trabalho sem redução de seus
vencimentos.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Claraval/MG, 30 de outubro de 2018.
saudar
reféit túhicipal
PUBLICADO
AFIXADO EM 20 110 419
Pena EM (7 LU quf
Responsável
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX ; (034) 3353-5200
e-mail: gabi larav: «br

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