| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 LEI COMPLEMENTAR N.º 001 DE 19 DE ABRIL DE 2018. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU com emenda, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam criados no âmbito da Administração Pública Municipal, sob o regime Estatutário, preenchidos mediante Concurso Público, os seguintes cargos: CARGOS VAGAS VENCIMENTO BASE Professor de Educação [ 03 R$ 2.435,35 Infantil/Creche 40 horas Agente Comunitário de Saúde | 14 R$ 1.014,00 1 do Programa Saúde da Família Médico Clínico 20 horas 03 R$ 2.166,72 Médico Clínico 40 horas 1 04 R$ 8.900,98 Técnico em Enfermagem 40 12 R$ 1.280,36 horas Enfermeiro 40 horas 03 R$ 2.650,90 Auxiliar de Saúde Bucal 03 RS 1.175,54 Odontólogo 40 horas 02 R$ 2.650,90 Agente de Combate a Endemias 04 RS 1.014,00 Parágrafo Único - As atribuições, requisitos para preenchimento, vencimento base e carga horária de trabalho dos cargos criados neste artigo, são os constantes do Anexo Ida pás E Nº, E Te DATA: qa ar: ade] pírião Santo, 535 “Centro FM ico fobia -5200 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Art. 2.º - Ficam criadas vagas para os seguintes cargos já existentes na estrutura da administração, as quais também deverão ser preenchidas mediante a realização de Concurso Público: CARGO. | VAGAS PREVISÃO LEGAL | Assistente Social CRASS 01 Cargo previsto na Lei 1260/2012 Ajudante Geral I 04 “| Cargo previsto no anexo I, da Lei 974/2003 | Cargo previsto na Lei Operador de Máquinas I 02 993/2004, na Lei 1163/2009 e no anexo 1 da Lei 974/2003 Inspetor Escolar I 01 Cargo previsto no anexo I da Lei 974/2003 Art. 3.º - Serão reservados cinco por cento das vagas para deficientes físicos, observado o tipo de deficiência e a sua compatibilidade com as funções que serão exercidas em cada um dos cargos. Art. 4.º - Fica criada, ainda, mais uma vaga para o cargo comissionado de Assessor Jurídico, de livre nomeação e exoneração, previsto no art. 33, Il e no Anexo 1, tabela 2, Nível CC02 da Lei Complementar n.º 001/2009. Art. 5.º - Salvo as hipóteses legais de necessidade temporária de excepcional interesse público, as vagas existentes em todos os setores da administração e que estão sendo ocupadas por funcionários contratados, deverão ser preenchidas por servidores efetivos devidamente aprovados em Concurso Público. Art. 6.º - Fica extinto o cargo de Técnico de Enfermagem, previsto na Lei 1.303/2013. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 is E-MAIL: prefeitura(delaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Art. 7.º - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal, fica estipulado o percentual mínimo de 15% dos cargos em comissão para serem preenchidos por servidores de carreira. Art. 8.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval 19, de abril de 2018. A? “aos ONZÁGÁ CINTRA Hs * Prefeito Municipal Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAV AL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeituratdelaraval.mg.gov.br Ê | PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 ANEXO I Trata das atribuições, requisitos para ingresso, vencimento base e carga horária de trabalho dos cargos criados no art. 1.º desta Lei Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(delaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Cargo: Professor de Educação Infantil/Creche 40 horas Vencimento base: R$ 2.435,35 Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais Condições mínimas para o ingresso: Licenciatura em Pedagogia Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova específica do cargo Atribuições: Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis. Planejar e executar o trabalho docente respeitando as épocas do desenvolvimento infantil. Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada. Cuidar, estimular e orientar as crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Direção e aos pais para providências subsequentes. Garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional. Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças. Organizar o espaço infantil de forma que o ambiente proporcione harmonia nos aspectos psicológicos e criar hábitos de conscientização ambiental e social. Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência, acompanhando o desenvolvimento das crianças. Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados. Participar ativamente do processo de integração da escola — família — comunidade. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(delaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Cargo: Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família Vencimento base: R$ 1.014,00 Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais Condições mínimas para o ingresso: ensino médio completo, residir na área de atuação e demais requisitos da Lei Federal nº. 11.350, com as alterações promovidas pela Lei Federal n.º 13.595/2018. Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova específica do cargo Atribuições: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades. Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.). Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB. Garantir a atenção à saúde da população adstrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização Praça Divino Espírito Santo, $33 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeituraçnelaraval.mg.gov.br £ PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adstrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade. Responsabilizar-se pela população adstrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde. Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde. Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos. Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica. Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(dciaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 e Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos. Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território. Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas. Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada - reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população). Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho. Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeituratdelaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 e Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe, utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público. e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS e Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde. e Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais. e Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias. e Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. e Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe. e Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário. e Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares. e Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos. ie e e rise Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(delaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território. Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros. Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade. Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(delaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados. Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados. Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos. Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica. Aferir temperatura axilar, durante a visita domiciliar. Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobrem a ferida. Orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(Delaravalmg.gov.br / PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Cargo: Médico Clínico 20 horas Vencimento base: R$ 2.166,72 Carga horária de Trabalho: 20 horas semanais Condições mínimas para o ingresso: Superior em Medicina e Registro no CRM/MG Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova específica do cargo. Atribuições: e Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar do paciente. e Examinar o paciente auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-lo ao especialista. e Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico, prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. e Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença, em instrumentos indicados pela secretaria para efetuar orientação terapêutica adequada, podendo emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e óbito, para atender a determinações legais, podendo atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; e Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. e Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura (Qelaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Cargo: Médico Clínico 40 horas Vencimento base: R$ 8.900,98 Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais Condições mínimas para o ingresso: Superior em Medicina e Registro no CRM/MG Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova específica do cargo. Atribuições: e Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente. e Examinar o paciente auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-lo ao especialista. e Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico, prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. e Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença em instrumentos indicados pela secretaria, para efetuar orientação terapêutica adequada, podendo emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e óbito, para atender a determinações legais, podendo atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. e Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. e Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura()claraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Cargo: Técnico em Enfermagem 40 horas Vencimento base: R$ 1.280,36 Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais Condições Mínimas para o ingresso: Técnico em Enfermagem e Registro no COREN/MG Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova específica do cargo. Atribuições: e Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. e Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. e Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. e Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde. e Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local. e Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo. e Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde. e Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da utilização dos dados disponíveis. a E Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeituraQnciaraval.mg.gov.br . PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social, Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Participar das atividades de educação permanente. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, sob supervisão, no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, verificar temperatura, pressão, levantar dados biométricos e outros como preparar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica. Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e outros. Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas. Realizar exames eletroencefalográficos e outros, posicionando adequadamente o paciente, manejando os dispositivos necessários segundo instruções médicas. Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos no tratamento de saúde. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAV AL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(dclaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Elaborar relatórios das atividades do setor compreendendo número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos. Acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos segundo prescrição do médico. Auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas. Colher material para exames laboratoriais segundo orientação médica, ministrar medição via oral e parenteral. Efetuar controles diversos de paciente, armazenar e distribuir materiais esterilizados. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(Dclaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Cargo: Enfermeiro 40 horas Vencimento base: R$ 2.650,90 Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais Condições mínimas para o ingresso: Superior em Enfermagem e Registro no COREN/MG Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova específica do cargo. Atribuições: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho e atualizar continuamente essas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da utilização dos dados disponíveis. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(Delaraval.me.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Participar das atividades de educação permanente. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e TSB. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(Delaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal Vencimento base: R$ 1.175,54 Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais Condições mínimas para o ingresso: Ensino médio completo, curso de auxiliar em saúde bucal e inscrição no CRO/MG. Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova específica do cargo. Atribuições: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho e atualizar continuamente essas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da utilização dos dados disponíveis. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAV AL-MG — PABX: (34) 3353-5200 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Participar das atividades de educação permanente. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Organizar a agenda clínica. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeituraçdelaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Cargo: Odontólogo 40 horas Vencimento base: R$ 2.650,90 Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais Condições mínimas para o ingresso: Superior em Odontologia e Registro no CRO/MG Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova específica do cargo. Atribuições: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS). Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica, para a população adstrita. Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local. Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(Delaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. e Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAV AL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeituraDelaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Cargo: Agente de Combate a Endemias Vencimento base: R$ 1.014,00 Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais Condições mínimas para o ingresso: ensino médio completo, residir na área de atuação e demais requisitos da Lei Federal nº. 11.350, com as alterações promovidas pela Lei Federal n.º 13.595/2018. Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova específica do cargo. Atribuições: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades. Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.). Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB. Garantir a atenção à saúde da população adstrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeiturafdelaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adstrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade. Responsabilizar-se pela população adstrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde. Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde. Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos. Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica. Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 —- CLARAV AL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeituraQdciaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 e Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos. Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território. Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas. Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada - reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população). Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho. Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAV AL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(dclaravalmg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais. Acompanhar € registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, mo domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário. Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(Delaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais. Acompanhar € registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, mo domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário. Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(Delaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 e Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território. Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros. Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças. Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado. Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores. Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território. Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAV AL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeiturafvelaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 e Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. e Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. raça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(delaraval.mg.gov.br