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norma nº 1/2018

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-04-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
LEI COMPLEMENTAR N.º 001 DE 19 DE ABRIL DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO
MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA
ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU com
emenda, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam criados no âmbito da Administração Pública Municipal, sob o regime
Estatutário, preenchidos mediante Concurso Público, os seguintes cargos:
CARGOS VAGAS VENCIMENTO BASE
Professor de Educação [ 03 R$ 2.435,35
Infantil/Creche 40 horas
Agente Comunitário de Saúde | 14 R$ 1.014,00 1
do Programa Saúde da Família
Médico Clínico 20 horas 03 R$ 2.166,72
Médico Clínico 40 horas 1 04 R$ 8.900,98
Técnico em Enfermagem 40 12 R$ 1.280,36
horas
Enfermeiro 40 horas 03 R$ 2.650,90
Auxiliar de Saúde Bucal 03 RS 1.175,54
Odontólogo 40 horas 02 R$ 2.650,90
Agente de Combate a Endemias 04 RS 1.014,00
Parágrafo Único - As atribuições, requisitos para preenchimento, vencimento base e carga
horária de trabalho dos cargos criados neste artigo, são os constantes do Anexo Ida pás
E Nº, E Te
DATA: qa ar: ade]
pírião Santo, 535 “Centro
FM ico fobia -5200
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Art. 2.º - Ficam criadas vagas para os seguintes cargos já existentes na estrutura da
administração, as quais também deverão ser preenchidas mediante a realização de Concurso
Público:
CARGO. | VAGAS PREVISÃO LEGAL |
Assistente Social CRASS 01 Cargo previsto na Lei
1260/2012
Ajudante Geral I 04 “| Cargo previsto no anexo I, da
Lei 974/2003 |
Cargo previsto na Lei
Operador de Máquinas I 02 993/2004, na Lei 1163/2009
e no anexo 1 da Lei 974/2003
Inspetor Escolar I 01 Cargo previsto no anexo I da
Lei 974/2003
Art. 3.º - Serão reservados cinco por cento das vagas para deficientes físicos, observado o
tipo de deficiência e a sua compatibilidade com as funções que serão exercidas em cada um
dos cargos.
Art. 4.º - Fica criada, ainda, mais uma vaga para o cargo comissionado de Assessor Jurídico,
de livre nomeação e exoneração, previsto no art. 33, Il e no Anexo 1, tabela 2, Nível CC02 da
Lei Complementar n.º 001/2009.
Art. 5.º - Salvo as hipóteses legais de necessidade temporária de excepcional interesse
público, as vagas existentes em todos os setores da administração e que estão sendo ocupadas
por funcionários contratados, deverão ser preenchidas por servidores efetivos devidamente
aprovados em Concurso Público.
Art. 6.º - Fica extinto o cargo de Técnico de Enfermagem, previsto na Lei 1.303/2013.
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CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
is E-MAIL: prefeitura(delaraval.mg.gov.br
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Art. 7.º - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal, fica
estipulado o percentual mínimo de 15% dos cargos em comissão para serem preenchidos por
servidores de carreira.
Art. 8.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval 19, de abril de 2018.
A?
“aos ONZÁGÁ CINTRA
Hs
* Prefeito Municipal
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAV AL-MG — PABX: (34) 3353-5200
E-MAIL: prefeituratdelaraval.mg.gov.br
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ANEXO I
Trata das atribuições, requisitos para ingresso, vencimento base e
carga horária de trabalho dos cargos criados no art. 1.º desta Lei
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Cargo: Professor de Educação Infantil/Creche 40 horas
Vencimento base: R$ 2.435,35
Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais
Condições mínimas para o ingresso: Licenciatura em Pedagogia
Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino
médio completo e prova específica do cargo
Atribuições:
Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis.
Planejar e executar o trabalho docente respeitando as épocas do desenvolvimento
infantil.
Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de
bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na
quantidade e forma adequada.
Cuidar, estimular e orientar as crianças durante o período de repouso e no
desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros quando
necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Direção e aos pais para
providências subsequentes.
Garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional.
Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades,
organizando os objetos de uso pessoal das crianças.
Organizar o espaço infantil de forma que o ambiente proporcione harmonia nos
aspectos psicológicos e criar hábitos de conscientização ambiental e social.
Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência,
acompanhando o desenvolvimento das crianças.
Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados.
Participar ativamente do processo de integração da escola — família — comunidade.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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Cargo: Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família
Vencimento base: R$ 1.014,00
Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais
Condições mínimas para o ingresso: ensino médio completo, residir na área de atuação e
demais requisitos da Lei Federal nº. 11.350, com as alterações promovidas pela Lei
Federal n.º 13.595/2018.
Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino
médio completo e prova específica do cargo
Atribuições:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades.
Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e
dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as
informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as
características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do
território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.
Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito
da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações
que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida
socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).
Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e
ampliados da AB.
Garantir a atenção à saúde da população adstrita, buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de
doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização
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CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
E-MAIL: prefeituraçnelaraval.mg.gov.br
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das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando
diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares.
Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado,
realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de
cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo.
Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adstrita ao longo do tempo no
que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de
cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado.
Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais,
visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença
individual, das coletividades e da própria comunidade.
Responsabilizar-se pela população adstrita mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde.
Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de
saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e
epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde.
Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica,
participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e
implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação
desses fluxos.
Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento
desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e
contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e
acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção
básica.
Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações
tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão,
para garantir a integralidade do cuidado.
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e Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir
os riscos e diminuir os eventos adversos.
Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação
da Atenção Básica, conforme normativa vigente.
Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem
como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e
ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento
de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território.
Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas
sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a
resolutividade e a longitudinalidade.
Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em
residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de
moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe,
necessidades e prioridades estabelecidas.
Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde
controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida
diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde.
Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas,
profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando
incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de
trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada -
reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico
Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as
necessidades e demandas da população).
Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o
planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos
dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho.
Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada.
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e Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme
planejamento da equipe, utilizando abordagens adequadas às necessidades deste
público.
e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da UBS
e Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando
conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e
usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde.
e Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais.
e Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de
acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais
equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias.
e Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo
gestor local.
e Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e
sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização
e mapeamento da área de atuação da equipe.
e Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em
especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de
visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS,
no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação
epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da
equipe quando necessário.
e Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da
equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da
situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com
agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares.
e Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando
necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos.
ie e e rise
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Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e
medidas de prevenção individual e coletiva.
Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a
unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde
responsável pelo território.
Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.
Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da
saúde.
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como
ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros.
Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da
categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito
Federal.
Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e
cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de
informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio
da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais,
econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local.
Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico
demográfico e sociocultural da comunidade.
Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados
de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético.
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população
adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades.
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Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados.
Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para
acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos
ou desistências de consultas e exames solicitados.
Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da
categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito
Federal.
Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e
prevenir doenças e agravos.
Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o
acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto
terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica.
Aferir temperatura axilar, durante a visita domiciliar.
Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água
corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que
somente cobrem a ferida.
Orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do
paciente em situação de vulnerabilidade.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Cargo: Médico Clínico 20 horas
Vencimento base: R$ 2.166,72
Carga horária de Trabalho: 20 horas semanais
Condições mínimas para o ingresso: Superior em Medicina e Registro no CRM/MG
Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino
médio completo e prova específica do cargo.
Atribuições:
e Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar do paciente.
e Examinar o paciente auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e
encaminha-lo ao especialista.
e Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e
outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico, prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou
restabelecer a saúde do paciente.
e Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica,
tratamento e evolução da doença, em instrumentos indicados pela secretaria para
efetuar orientação terapêutica adequada, podendo emitir atestados de saúde, sanidade e
aptidão física e mental e óbito, para atender a determinações legais, podendo atender a
urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;
e Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias
na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.
e Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
E-MAIL: prefeitura (Qelaraval.mg.gov.br
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Cargo: Médico Clínico 40 horas
Vencimento base: R$ 8.900,98
Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais
Condições mínimas para o ingresso: Superior em Medicina e Registro no CRM/MG
Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino
médio completo e prova específica do cargo.
Atribuições:
e Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente.
e Examinar o paciente auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e
encaminha-lo ao especialista.
e Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e
outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico, prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou
restabelecer a saúde do paciente.
e Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica,
tratamento e evolução da doença em instrumentos indicados pela secretaria, para
efetuar orientação terapêutica adequada, podendo emitir atestados de saúde, sanidade e
aptidão física e mental e óbito, para atender a determinações legais, podendo atender a
urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas.
e Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias
na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.
e Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
E-MAIL: prefeitura()claraval.mg.gov.br
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Cargo: Técnico em Enfermagem 40 horas
Vencimento base: R$ 1.280,36
Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais
Condições Mínimas para o ingresso: Técnico em Enfermagem e Registro no
COREN/MG
Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino
médio completo e prova específica do cargo.
Atribuições:
e Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local.
e Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário.
e Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.
e Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde.
e Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local.
e Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo.
e Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde.
e Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da
utilização dos dados disponíveis.
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Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
E-MAIL: prefeituraQnciaraval.mg.gov.br
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Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle
social,
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde.
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica.
Participar das atividades de educação permanente.
Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias
na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.
Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
municipal, observadas as disposições legais da profissão, sob supervisão, no
atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, verificar
temperatura, pressão, levantar dados biométricos e outros como preparar paciente para
consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para
facilitar a atividade médica.
Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo
orientação, para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas,
imunizações, obturações e outros.
Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas.
Realizar exames eletroencefalográficos e outros, posicionando adequadamente o
paciente, manejando os dispositivos necessários segundo instruções médicas.
Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização
de medicamentos e cuidados específicos no tratamento de saúde.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAV AL-MG — PABX: (34) 3353-5200
E-MAIL: prefeitura(dclaraval.mg.gov.br
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Elaborar relatórios das atividades do setor compreendendo número de pacientes,
exames realizados, vacinas aplicadas e outros e efetuar o controle diário do material
utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos.
Acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, medindo
pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando
medicamentos segundo prescrição do médico.
Auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas.
Colher material para exames laboratoriais segundo orientação médica, ministrar
medição via oral e parenteral.
Efetuar controles diversos de paciente, armazenar e distribuir materiais esterilizados.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
E-MAIL: prefeitura(Dclaraval.mg.gov.br
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Cargo: Enfermeiro 40 horas
Vencimento base: R$ 2.650,90
Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais
Condições mínimas para o ingresso: Superior em Enfermagem e Registro no
COREN/MG
Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino
médio completo e prova específica do cargo.
Atribuições:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho e atualizar continuamente essas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local.
Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário.
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.
Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde.
Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local.
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo.
Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde.
Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da
utilização dos dados disponíveis.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
E-MAIL: prefeitura(Delaraval.me.gov.br
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle
social.
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde.
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica.
Participar das atividades de educação permanente.
Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias
na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.
Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de
enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações.
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS.
Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da
equipe de enfermagem.
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de
Enfermagem, ASB e TSB.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da US.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal
Vencimento base: R$ 1.175,54
Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais
Condições mínimas para o ingresso: Ensino médio completo, curso de auxiliar em saúde
bucal e inscrição no CRO/MG.
Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino
médio completo e prova específica do cargo.
Atribuições:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho e atualizar continuamente essas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local.
Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário.
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.
Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde.
Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local.
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo.
Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde.
Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da
utilização dos dados disponíveis.
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle
social.
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde.
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica.
Participar das atividades de educação permanente.
Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados.
Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos
clínicos.
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos.
Organizar a agenda clínica.
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde
de forma multidisciplinar.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da US.
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias
na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Cargo: Odontólogo 40 horas
Vencimento base: R$ 2.650,90
Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais
Condições mínimas para o ingresso: Superior em Odontologia e Registro no CRO/MG
Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino
médio completo e prova específica do cargo.
Atribuições:
Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população
adstrita.
Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da
Assistência à Saúde (NOAS).
Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica, para a população adstrita.
Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros
níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento.
Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências.
Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais.
Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados.
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.
Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva,
assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento
local.
Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal.
Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas.
Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e
preventivas em saúde bucal.
Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias
na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.
e Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Cargo: Agente de Combate a Endemias
Vencimento base: R$ 1.014,00
Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais
Condições mínimas para o ingresso: ensino médio completo, residir na área de atuação e
demais requisitos da Lei Federal nº. 11.350, com as alterações promovidas pela Lei
Federal n.º 13.595/2018.
Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino
médio completo e prova específica do cargo.
Atribuições:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades.
Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e
dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as
informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as
características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do
território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.
Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito
da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações
que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida
socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).
Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e
ampliados da AB.
Garantir a atenção à saúde da população adstrita, buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de
doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e
incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e
Complementares.
Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado,
realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de
cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo.
Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adstrita ao longo do tempo no
que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de
cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado.
Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais,
visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença
individual, das coletividades e da própria comunidade.
Responsabilizar-se pela população adstrita mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde.
Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de
saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e
epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde.
Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica,
participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e
implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação
desses fluxos.
Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento
desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e
contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e
acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção
básica.
Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações
tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão,
para garantir a integralidade do cuidado.
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
e Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir
os riscos e diminuir os eventos adversos.
Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação
da Atenção Básica, conforme normativa vigente.
Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem
como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e
ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento
de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território.
Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas
sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a
resolutividade e a longitudinalidade.
Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em
residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de
moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe,
necessidades e prioridades estabelecidas.
Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde
controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida
diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde.
Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas,
profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando
incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de
trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada -
reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico
Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as
necessidades e demandas da população).
Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o
planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos
dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho.
Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada.
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ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da
equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da UBS.
Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando
conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e
usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde.
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais.
Acompanhar € registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de
acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais
equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias.
Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo
gestor local.
Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e
sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização
e mapeamento da área de atuação da equipe.
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em
especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de
visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS,
mo domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação
epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da
equipe quando necessário.
Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da
equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da
situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com
agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares.
Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando
necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
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Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da
equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da UBS.
Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando
conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e
usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde.
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais.
Acompanhar € registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de
acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais
equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias.
Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo
gestor local.
Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e
sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização
e mapeamento da área de atuação da equipe.
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em
especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de
visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS,
mo domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação
epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da
equipe quando necessário.
Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da
equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da
situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com
agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares.
Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando
necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos.
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e Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de
doenças e medidas de prevenção individual e coletiva.
Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a
unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde
responsável pelo território.
Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.
Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da
saúde.
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como
ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros.
Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da
categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito
Federal.
Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de
reservatórios de doenças.
Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e
definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo,
dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral
tecnicamente indicado.
Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico,
biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores.
Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu
território.
Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças.
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e Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou
do Distrito Federal.
e Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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