| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2019 |
| Date | 2019-01-30 |
| Ementa | "Dispõe Sobre Autorização Para Revisão Geral Anual dos Salários dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo, e dá Outras Providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEINº 1,407 DE 30 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe Sobre Autorização Para Revisão Geral Anual dos Salários dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo, e dá Outras Providências.” O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo, ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, âqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante reajuste de 3,43% (três virgula quarenta e três por cento), sobre o valor vigente em 31/12/2018. Parágrafo Único - O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) por mês. Art.2º - A revisão salarial prevista no artigo anterior será concedida a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ar. 7 | AFIXADO EM 35 (4 | RETIRAR EM o» Prefeito: a mom. RESPONSAVOI PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200 e-mail: gabinete(Dclaraval,ma.gov.br SO toi O! ho 014 FA hicipal. A áliag 4