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norma nº 1407/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1407 / 2019
Date 2019-01-30
Ementa"Dispõe Sobre Autorização Para Revisão Geral Anual dos Salários dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo, e dá Outras Providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEINº 1,407 DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe Sobre Autorização Para
Revisão Geral Anual dos Salários dos
Servidores do Município de
Claraval/MG, pelo Poder Executivo, e
dá Outras Providências.”
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz
Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo,
ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes
de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes
estatutários e da consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, âqueles
admitidos em caráter precário e emergencial, mediante reajuste de 3,43%
(três virgula quarenta e três por cento), sobre o valor vigente em
31/12/2018.
Parágrafo Único - O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser
inferior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) por mês.
Art.2º - A revisão salarial prevista no artigo anterior será concedida a partir
de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ar. 7 | AFIXADO EM 35
(4 | RETIRAR EM o»
Prefeito:
a mom. RESPONSAVOI
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200
e-mail: gabinete(Dclaraval,ma.gov.br
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