| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | "Dispõe Sobre Aumento do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de conformidade com a Lei Federal nº 13.708/2018 e dá outras providências." |
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ED rereruna MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEI Nº 1.410 DE 21 DE MARÇO DE 2019. Dispõe Sobre Aumento do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de conformidade com a Lei Federal n.º 13.708/2018 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aumento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Edemias, passando o piso de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) para R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), mensais, de conformidade com a Lei Federal n.º 13.708/2018. Artigo 2º - Os efeitos desta Lei retroagem ao dia 1º de janeiro de 2019. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotação orçamentária específica. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval/MG, 21 de Março de 2019. “intra” “Pré eita! Manicipal PUBLICADO sara e O AFIXADO EM | 493 41 RETIRAR EM 20 / PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 — CENTRO - CEP 3F.997-000 — CLARAVRESONBAd: E e-mail: gabinete(Delaraval ma .gov:Dr