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norma nº 1410/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1410 / 2019
Date 2019-03-21
Ementa"Dispõe Sobre Aumento do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de conformidade com a Lei Federal nº 13.708/2018 e dá outras providências."
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ED rereruna MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEI Nº 1.410 DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe Sobre Aumento do Piso Salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias, de
conformidade com a Lei Federal n.º
13.708/2018 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga
Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aumento do piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Edemias,
passando o piso de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) para R$ 1.250,00 (hum mil,
duzentos e cinquenta reais), mensais, de conformidade com a Lei Federal n.º
13.708/2018.
Artigo 2º - Os efeitos desta Lei retroagem ao dia 1º de janeiro de 2019.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotação
orçamentária específica.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Claraval/MG, 21 de Março de 2019.
“intra”
“Pré eita! Manicipal
PUBLICADO
sara e O
AFIXADO EM | 493 41
RETIRAR EM 20 /
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 — CENTRO - CEP 3F.997-000 — CLARAVRESONBAd: E
e-mail: gabinete(Delaraval ma .gov:Dr

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