br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 1419/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1419 / 2019
Date 2019-12-30
Ementa"Dispõe Sobre alteração das Atribuições do Cargo de 'Encarregado de Cemitério I' bem com dispõe sobre a Realocação o Migração do Cargo de 'Auxiliar de Enfermagem' em 'Técnico em Enfermagem' e dá Outras Providências."
native_id713

Originating matéria

matéria 1027 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
e-mail: pessoal Zelaraval. mg. gov.br
LEIN. 1.419 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe Sobre Alteração das Atribuições
do Cargo de, “Encarregado de
Cemitério 1” bem com dispõe sobre a
Realocação ou Migração do Cargo de
“Auxiliar de Enfermagem” em
“Técnico de Enfermagem” e dá Outras
Providências.
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais,
Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada as atribuições do Cargo de “Encarregado de
Cemitério 1”, contidas no ANEXO VI, item 1.3, da Lei 974 de 15 de maio de
2003, passando o titular a exercer as seguintes atribuições:
- Desenvolvimento de atividades braçais junto ao cemitério
público e/ou outros locais públicos;
- Realizar a limpeza do cemitério, organizar de forma racional o
uso do solo do cemitério, abrir valas, covas para sepultamento,
cuidar das árvores, arbustos, jardins, cuidar de calçadas, muros,
limpeza e outras similares necessárias aos cuidados de boa
aparência do local destinado aos mortos;
- Executar outras atividades compatíveis, conforme a
necessidades de bens e/ou Patrimônio Público;
- Havendo disponibilidade e necessidade, o Servidor lotado no
cargo reslizará outras funções como limpeza e capina de praças
públicas ou outras atividades da mesma natureza. -
Artigo 2º - Fica os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem 1
e II, criado pela Lei 974/2003 e novas vagas criadas pela Lei 1.163/2009, os
quais, todos, já possuem habilitação técnica para tanto, junto a entidade de
classe, realocados para o cargo de Técnico de Enfermagem, criado pela Lei
1.303/2013, seguindo assim determinação do Conselho Federal de
Enfermagem.
Parágrafo Único: Pela realocação do cargo a que alude o caput deste artigo e
após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos
os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em
Enfermagem, ficará extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
e-mail: pessoaldiclaraval.mg.gov.br -
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotação orçamentária específica.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrério. :
Claraval, em 30 de Dezembro de 2019.
ligado
unicipal-
PUBLICADC
AFIXADO EM SO ty rio
RETIRAREMIO / O 10.
Dre hd,
| Responsável

open original →