| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | "Dispõe Sobre alteração das Atribuições do Cargo de 'Encarregado de Cemitério I' bem com dispõe sobre a Realocação o Migração do Cargo de 'Auxiliar de Enfermagem' em 'Técnico em Enfermagem' e dá Outras Providências." |
| native_id | 713 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 - CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 e-mail: pessoal Zelaraval. mg. gov.br LEIN. 1.419 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe Sobre Alteração das Atribuições do Cargo de, “Encarregado de Cemitério 1” bem com dispõe sobre a Realocação ou Migração do Cargo de “Auxiliar de Enfermagem” em “Técnico de Enfermagem” e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterada as atribuições do Cargo de “Encarregado de Cemitério 1”, contidas no ANEXO VI, item 1.3, da Lei 974 de 15 de maio de 2003, passando o titular a exercer as seguintes atribuições: - Desenvolvimento de atividades braçais junto ao cemitério público e/ou outros locais públicos; - Realizar a limpeza do cemitério, organizar de forma racional o uso do solo do cemitério, abrir valas, covas para sepultamento, cuidar das árvores, arbustos, jardins, cuidar de calçadas, muros, limpeza e outras similares necessárias aos cuidados de boa aparência do local destinado aos mortos; - Executar outras atividades compatíveis, conforme a necessidades de bens e/ou Patrimônio Público; - Havendo disponibilidade e necessidade, o Servidor lotado no cargo reslizará outras funções como limpeza e capina de praças públicas ou outras atividades da mesma natureza. - Artigo 2º - Fica os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem 1 e II, criado pela Lei 974/2003 e novas vagas criadas pela Lei 1.163/2009, os quais, todos, já possuem habilitação técnica para tanto, junto a entidade de classe, realocados para o cargo de Técnico de Enfermagem, criado pela Lei 1.303/2013, seguindo assim determinação do Conselho Federal de Enfermagem. Parágrafo Único: Pela realocação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem, ficará extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 - CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 e-mail: pessoaldiclaraval.mg.gov.br - Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária específica. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério. : Claraval, em 30 de Dezembro de 2019. ligado unicipal- PUBLICADC AFIXADO EM SO ty rio RETIRAREMIO / O 10. Dre hd, | Responsável