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norma nº 1375/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1375 / 2017
Date 2017-04-11
Ementa"Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 - CENTRO
CEP: 37997-000 - CLARAVALIMG.
PABX: (0º*34) 3353-5200 - E-MAIL: tesouraria(claraval.mg,gov.br
LEI Nº 1.375/2017.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES,
AUXÍLIOS FINANCEIROS E
CONTRIBUIÇÕES, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Claraval APROVOU, e eu, Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
0.006 - CONS. COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP R$ 5.000,00
0.007 - SUBVENÇÃO A APAE DE FRANCA R$ 48.000,00
0.010 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS R$ 5.500,00
0.011 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE FRANCA R$ 1.000,00
0.012 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PASSOS R$ 5.500,00
0.013 - SUBVENÇÃO SOCIAL A NAREV R$ 1.000,00
0.015 - CONTRIBUIÇÃO A AMM R$ 7.000,00
0.016 - CONTRIBUIÇÃO A ASSOC. NASCENTES DAS GERAIS R$ 15.000,00
0.017 - INCENTIVO AS ASSOCIAÇÕES RURAIS R$ 10.000,00
0.018 - CONTRIBUIÇÃO AO IBAM R$ 35.000,00
2.079 - MANUTENÇÃO DO CONSORCIO DE SAÚDE- CISLAP R$ 60.000,00
2.087 - MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A AMEG R$ 50.000,00
2.092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMATER R$ 140.000,00
2.097 - SUBVENÇÃO A CASA DA SOPA R$ 15.000,00
2.138 - SUBVENÇÃO A ASSOC. BENECIFENTE IRMÃS CISTERC. R$ 10.000,00
Parágrafo único — O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de
serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e
desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os
benefícios desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO - 533 - CENTRO
CEP: 37997-000 - CLARAVAL/MG.
PABX: (034) 3353-5200 - E-MAIL: tesourariaQDelaraval.mg gov.br
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
| — atender ao público, de forma gratuita;
Il — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
Il — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no
exercício de 2017 por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e
objetivos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com
base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos
interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente
fixados por autoridade competente.
Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas
de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja
expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o
artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada
mediante previsão na lei orçamentária.
Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título,
inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral,
auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio
de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e
seus respectivos créditos adicionais.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 - CENTRO
CEP: 37997-000 - CLARAVALIMG.
PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: tesouraria(Delaraval.mg.gov.br
Parágrafo único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será
tratado no respectivo convênio.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2017, revogadas todas as disposições em
contrário.
Claraval/MG, 11 de abril de 2017.
Le neta VA Ea EA
“Luiz GONZAGA CINTRA
Prefeito Municipal
PUBLICADO
aFixaDO EM Ml OU HIZ.
RETIRAR EM QI dei —

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