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norma nº 1377/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1377 / 2017
Date 2017-08-29
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BEM MÓVEL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PABX: (34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeiturad'elaraval mp gov br
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
PROJETO DE LEI Nº 1377/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE
BEM MÓVEL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA —
CONSEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, nos termos da
alínea “a” do inciso Il, do art. 17 da Lei nº 8.666/93, de 01 (uma) Impressora Laser Jet
tecnologia de impressão 18 folhas A4 por minuto, ciclo mensal de trabalho até 5.000
paginas, tipo de impressão preto e branco, voltagem 110v e conexão USB, nova, nas
condições do Termo de Doação em anexo, ao Conselho Comunitário de Segurança
Pública - CONSEP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.918.507/0001-78, com sede na Rua
Minas Gerais, nº 763, neste município.
Art. 22. O bem móvel doado não poderá ser vendido a qualquer título pela Entidade
beneficiária, pelo prazo de 10 (dez) anos após seu recebimento, sob pena de reversão
ao Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único. O Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP poderá,
através de Termo de Comodato, emprestar o bem ao Presídio Publico de Ibiraci/MG,
localizado na cidade de Ibiraci/MG, nos mesmos termos do art. 2º desta Lei.
Art. 3º. Os procedimentos e despesas pertinentes à manutenção do bem doado são
de inteira responsabilidade do Conselho beneficiário e/ou do Presídio Publico de
Ibiraci/MG.
Art. 48, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval/MG, 29 de agosto de 2017.
m (ur cont , nliraa
“ Prefeito Municipal
PUBLICADO
AFIXADO EM Q4/ Da 1H !7
RETIRAREM D% / 091 !7
ALA

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