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norma nº 1381/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1381 / 2017
Date 2017-09-13
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeituragdelaraval.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
LEI Nº 1.381/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM O BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais APROVOU e eu,
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Presidente da Câmara
Municipal autorizados a celebrarem Convênio com o Banco do Brasil S.A..
Parágrafo único — O objeto do presente Convênio é a operacionalização de Programa
de Empréstimos e Financiamentos Pessoais aos servidores públicos municipais
mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º - O Município de Claraval/MG, terá como encargo a consignação em folha de
pagamento dos servidores que contraírem empréstimo, realizar o repasse mensal dos
valores das parcelas ao Banco do Brasil S.A..
Parágrafo único - O Município de Claraval/MG não tem qualquer responsabilidade
nem prestará qualquer tipo de garantia pelos empréstimos firmados pelos seu
servidores municipais.
Art. 3º - O desconto de empréstimo consignado na folha de pagamento do servidor
público municipal, não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor da
remuneração mensal ou das verbas rescisórias.
Art. 4º - Poderá a Municipalidade, a qualquer tempo, rescindir o Convênio junto a
Instituição Financeira.
Art. 5º - A presente contratação está dispensada de Licitação Pública, de acordo com o
disposto no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval/MG, 13 de setembro de 2017.
AZ ADULT A EMA
e ui doa CINTRÁ
Prefeito Municipal

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