| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2017 |
| Date | 2017-09-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeituragdelaraval.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 LEI Nº 1.381/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Presidente da Câmara Municipal autorizados a celebrarem Convênio com o Banco do Brasil S.A.. Parágrafo único — O objeto do presente Convênio é a operacionalização de Programa de Empréstimos e Financiamentos Pessoais aos servidores públicos municipais mediante consignação em folha de pagamento. Art. 2º - O Município de Claraval/MG, terá como encargo a consignação em folha de pagamento dos servidores que contraírem empréstimo, realizar o repasse mensal dos valores das parcelas ao Banco do Brasil S.A.. Parágrafo único - O Município de Claraval/MG não tem qualquer responsabilidade nem prestará qualquer tipo de garantia pelos empréstimos firmados pelos seu servidores municipais. Art. 3º - O desconto de empréstimo consignado na folha de pagamento do servidor público municipal, não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias. Art. 4º - Poderá a Municipalidade, a qualquer tempo, rescindir o Convênio junto a Instituição Financeira. Art. 5º - A presente contratação está dispensada de Licitação Pública, de acordo com o disposto no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval/MG, 13 de setembro de 2017. AZ ADULT A EMA e ui doa CINTRÁ Prefeito Municipal