| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR SALÁRIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeituradociaraval.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 LEI Nº 1,385/2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR SALÁRIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Claraval — Estado de Minas Gerais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a equiparação de salários dos cargos de motorista da Secretaria de Saúde e Obras aos salários dos motoristas da Secretaria de Educação. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à equiparação descrita no art. 1º desta Lei, garantindo aos motoristas da Secretaria de Saúde e motoristas da Secretaria de Obras, a igualdade de salários assim descritos: | — Salários dos motoristas da Secretaria de Educação — R$ 1.264,36 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Il — Salários dos motoristas da Secretaria de Saúde e Obras — R$ 1.264,36 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias já previstas em orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval/MG, 23 de novembro de 2017. o «Prefeito Municipal- PUBLICADO AFIXADO EM «43 se pt MES CEE a nsldas EM =.