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norma nº 1385/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1385 / 2017
Date 2017-11-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR SALÁRIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeituradociaraval.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
LEI Nº 1,385/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR SALÁRIOS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Claraval — Estado de Minas Gerais, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a equiparação de salários dos cargos de motorista da Secretaria
de Saúde e Obras aos salários dos motoristas da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à equiparação descrita no art. 1º desta
Lei, garantindo aos motoristas da Secretaria de Saúde e motoristas da Secretaria de Obras, a
igualdade de salários assim descritos:
| — Salários dos motoristas da Secretaria de Educação — R$ 1.264,36 (um mil, duzentos e
sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
Il — Salários dos motoristas da Secretaria de Saúde e Obras — R$ 1.264,36 (um mil, duzentos e
sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias já previstas em
orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval/MG, 23 de novembro de 2017.
o «Prefeito Municipal-
PUBLICADO
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