br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 1465/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1465 / 2022
Date 2022-05-25
Ementa"AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE FROTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id759

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
LEI Nº 1.465, DE 25 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CARGO
COMISSIONADO DE COORDENADOR DE FROTA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no quadro geral de pessoal do Município de Claraval o cargo
Comissionado de Coordenador de Frota, de livre nomeação e exoneração, com
vencimento inicial de R$ 3.177,11 (três mil, cento e setenta e sete reis e onze centavo).
Art. 2º. O ocupante do cargo comissionado do cargo de Coordenador de Frotas tem as
seguintes atribuições:
I— Chefiar, acompanhar, supervisionar, escalar e determinar diretamente aos motoristas
a ordem e prioridade dos serviços;
Il - Chefiar e coordenar os serviços dos motoristas estabelecendo junto com a Secretaria
Municipal de Educação as escalas e rotas de serviços;
III — Fazer a gestão de toda frota da Secretaria Municipal de Educação compreendendo
veículos, equipamentos e acessórios;
IV — Assessorar e estar inteirado de todas as ações e demandas da Secretaria Municipal
de Educação, para elaborar os trajetos e rotas dos veículos;
V — Administrar as faltas e impedimentos dos motoristas para substituir ou indicar
substituto para não prejudicar o trabalho;
VI — Chefiar, acompanhar, supervisionar, escalar e determinar diretamente aos
mecânicos a ordem e prioridade dos serviços e o tempo de execução;
VII — Administrar os imprevistos nos consertos e reparos, falta de peças, necessidade de
terceirizações, tudo visando agilizar os consertos com o menor custo possível e
perfeição do trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
VIII — Elaborar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação um calendário de
manutenção preventiva de cada veículo, com autonomia de parar o veículo para que se
cumpra o devido planejamento;
IX — Supervisionar a frota, manter diálogo com motoristas e operadores para detectar
problemas e necessidades de manutenção e reparos;
X — Supervisionar, realizar controle e lançamentos de requisições, quilometragem,
alimentação individual de cada veículo (abastecimento, controle de consumo, controle
de gastos com manutenção preventiva e corretiva dos veículos);
XI — Manter a regularização da documentação da frota: Efetuando o licenciamento
anual da frota em observância ao calendário estabelecido pelos órgãos competentes;
XII — Estabelecer a programação de utilização da frota da Secretaria, devendo observar,
criteriosamente, as características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação
dos veículos;
XIII — Tomar providências imediatas, sempre que apontada alguma irregularidade pelo
condutor ou responsável pelos veículos;
XIV — Deflagrar procedimentos para apuração de responsabilidade, se necessário, por
meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, tão logo receba alguma
notificação de trânsito ou informações sobre danos, furto de equipamentos e acessórios
e/ou mau uso dos veículos da frota;
XV — Manter, em arquivos próprios, os formulários utilizados nesta gestão, para atender
às auditorias dos controles interno e/ou externo;
XVI - Comunicar ao Secretário (a) de Educação de qualquer irregularidade em relação
ao uso dos veículos oficiais daquela frota;
XVII — Orientar e planejar as requisições de uso, visando promover rotas eficientes para
o uso compartilhado de veículos oficiais pelos usuários, quando possível, visando
atender aos princípios da eficiência e otimização dos procedimentos, bem como redução
dos gastos operacionais em transporte;
XVIII — Administrar horários e escalas de viagens dos condutores, visando ao
cumprimento das normas legais, evitando-se gastos não planejados;
XIX — Manter sob controle direto e central o gerenciamento das informações relativas
ao uso, manutenção e demais dados relativos à frota de veículos;
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
XX — Promover ampla divulgação entre condutores e usuários sobre as normas
referentes ao uso de veículos oficiais;
XXI — Desempenhar outras atividades relativas às áreas de suas competências
administrativas.
XXII — Fica condicionado que o ocupante do cargo em comissão de Coordenador de
Frota deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “D”.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do
Orçamento vigente do Município.
Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval — MG, 25 de maio de 2022.
i zaga Cintra
Prefeito Municipal

open original →