| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | "AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE FROTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 759 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 LEI Nº 1.465, DE 25 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE FROTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado no quadro geral de pessoal do Município de Claraval o cargo Comissionado de Coordenador de Frota, de livre nomeação e exoneração, com vencimento inicial de R$ 3.177,11 (três mil, cento e setenta e sete reis e onze centavo). Art. 2º. O ocupante do cargo comissionado do cargo de Coordenador de Frotas tem as seguintes atribuições: I— Chefiar, acompanhar, supervisionar, escalar e determinar diretamente aos motoristas a ordem e prioridade dos serviços; Il - Chefiar e coordenar os serviços dos motoristas estabelecendo junto com a Secretaria Municipal de Educação as escalas e rotas de serviços; III — Fazer a gestão de toda frota da Secretaria Municipal de Educação compreendendo veículos, equipamentos e acessórios; IV — Assessorar e estar inteirado de todas as ações e demandas da Secretaria Municipal de Educação, para elaborar os trajetos e rotas dos veículos; V — Administrar as faltas e impedimentos dos motoristas para substituir ou indicar substituto para não prejudicar o trabalho; VI — Chefiar, acompanhar, supervisionar, escalar e determinar diretamente aos mecânicos a ordem e prioridade dos serviços e o tempo de execução; VII — Administrar os imprevistos nos consertos e reparos, falta de peças, necessidade de terceirizações, tudo visando agilizar os consertos com o menor custo possível e perfeição do trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 VIII — Elaborar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação um calendário de manutenção preventiva de cada veículo, com autonomia de parar o veículo para que se cumpra o devido planejamento; IX — Supervisionar a frota, manter diálogo com motoristas e operadores para detectar problemas e necessidades de manutenção e reparos; X — Supervisionar, realizar controle e lançamentos de requisições, quilometragem, alimentação individual de cada veículo (abastecimento, controle de consumo, controle de gastos com manutenção preventiva e corretiva dos veículos); XI — Manter a regularização da documentação da frota: Efetuando o licenciamento anual da frota em observância ao calendário estabelecido pelos órgãos competentes; XII — Estabelecer a programação de utilização da frota da Secretaria, devendo observar, criteriosamente, as características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação dos veículos; XIII — Tomar providências imediatas, sempre que apontada alguma irregularidade pelo condutor ou responsável pelos veículos; XIV — Deflagrar procedimentos para apuração de responsabilidade, se necessário, por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, tão logo receba alguma notificação de trânsito ou informações sobre danos, furto de equipamentos e acessórios e/ou mau uso dos veículos da frota; XV — Manter, em arquivos próprios, os formulários utilizados nesta gestão, para atender às auditorias dos controles interno e/ou externo; XVI - Comunicar ao Secretário (a) de Educação de qualquer irregularidade em relação ao uso dos veículos oficiais daquela frota; XVII — Orientar e planejar as requisições de uso, visando promover rotas eficientes para o uso compartilhado de veículos oficiais pelos usuários, quando possível, visando atender aos princípios da eficiência e otimização dos procedimentos, bem como redução dos gastos operacionais em transporte; XVIII — Administrar horários e escalas de viagens dos condutores, visando ao cumprimento das normas legais, evitando-se gastos não planejados; XIX — Manter sob controle direto e central o gerenciamento das informações relativas ao uso, manutenção e demais dados relativos à frota de veículos; A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 XX — Promover ampla divulgação entre condutores e usuários sobre as normas referentes ao uso de veículos oficiais; XXI — Desempenhar outras atividades relativas às áreas de suas competências administrativas. XXII — Fica condicionado que o ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Frota deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “D”. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente do Município. Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval — MG, 25 de maio de 2022. i zaga Cintra Prefeito Municipal