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norma nº 1389/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1389 / 2018
Date 2018-01-12
Ementa"Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei 1.371/2.017 que regulariza o período de vigência da contratação temporária de servidores em situação de excepcionalidade, bem como prazo para realização de Concurso Público e dá providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEI N.º 1.389, DE 12 DE JANEIRO DE 2.018.
Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei 1.371/2.017 que
regulariza o período de vigência da contratação
temporária de servidores em situação de
excepcionalidade, bem como prazo para realização de
Concurso Público e dá providências.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica prorrogado por até um ano o prazo conferido pelo art. 2º da Lei 1.371/2.017,
sendo vedada a renovação deste prazo, a partir do dia 1º de janeiro de 201 8.
Art. 2º - Fica ainda prorrogado pelo mesmo período, o prazo constante no Paragrafo Único do
art. 2º da Lei 1.371/2.017 no que tange a execução e conclusão do Concurso Público para
lotação dos servidores contratados em caráter temporário e de excepcionalidade.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária já prevista no
orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 12 de Janeiro de 2018.
RAP ETERNOS
Prefeito Municip AFIXADO EM 1:34 104 14º
RETIRAREM 24 / 01 /t?
cubo m
Responsável
«Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG —- PABX: (34) 3353-5200

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