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norma nº 1391/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1391 / 2018
Date 2018-03-27
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Lei N.º 1.391, de 27 de março de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir o seguinte imóvel urbano de
Propriedade de Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas inscrita no CNPJ nº
54.772.017/0001-96, situada na Avenida Wilson Sábio de Mello, nº 3100, Distrito Industrial,
na cidade de Franca/SP, consistente em um prédio comercial com 1.665,92 m? de área
construída e seu respectivo terreno medindo 2.400 m?, imóvel localizado na Rua Joaquim
Plácido Barbosa, nº 273, Centro, desta cidade de Claraval/MG, confrontando por divisas
certas e demarcadas com o referido prolongamento da Rua Joaquim Plácido Barbosa, com a
Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas e Wenceslau Batista Cintra nos termos do
descrito e individualizado na matrícula de n.º 3441 do Cartório de Registro de Imóveis de
Ibiraci, MG, pelo valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme laudo de
“avaliação em anexo.
Art. 2.º - A aquisição do imóvel descrito no artigo 1.º tem como principal objetivo o
acolhimento dos departamentos da Administração Municipal de Claraval, MG.
Art. 3.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento-programa de 2018, bem como as adequações ao PPA-Plano Plurianual e LDO-Lei
de Diretrizes Orçamentárias, criando a seguinte dotação: 02.02.02 — 04.122.0401.1.068 —
449061. utilizando os recursos constantes no Art. 43 da lei 4.320/64.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, em 27 de março de 2018.
[IC ADO
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ç | Prefeito Municipal
Responsével
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX: (34) 3353-5200
E-MAIL: prefeitura(Delaraval.mg.gov.br

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