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norma nº 1392/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1392 / 2018
Date 2018-03-27
Ementa"INCLUI ÁREA DE TERRA DA ZONA RURAL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Lei N.º 1.392, de 27 de março de 2018.
“INCLUI ÁREA DE TERRA DA ZONA RURAL NO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica incluído no perímetro urbano do município de Claraval a Área englobada na
Matrícula 7.128, cadastrado no INCRA, sob nº 438.057.001.694-8, com a descrição: UMA
GLEBA DE TERRAS, situada na Fazenda “Sapé do Patrimônio”, no Município de Claraval
MG.. designada Área “A”, com a seguinte descrição: Tem início em um ponto “A”, no
alinhamento da cerca de arame convencional de confrontação com o imóvel, Fazenda “Sapé” ou
“Pouso Alegre” propriedade de Manoel Luiz da Silva e s/m Elena Alves da Silva e a “Avenida
Dom Carmelo Récchia”, Claraval - Ibiraci; Deste ponto “A”, segue em sentido horário, por cerca de
arame convencional, com os azimutes e distâncias retilíneas, ao ponto “B” 220º18'40” por 9,75
metros, a esquerda ao ponto “C” 217º45'21” por 40,20 metros, a direita ao ponto “D” 232º25'55” por
2.81 metros, a direita ao ponto “E” 238º08'43” por 16,82 metros, a direita ao ponto “F” 246º22'20”
por 22,88 metros, a direita ao ponto “G” 248º20'03” por 19,50 metros, confrontando em todo este
percurso, com a “Avenida Dom Carmelo Récchia”, Claraval - Ibiraci; Dai segue a direita, por divisa
projetada reta, ao ponto “H”, com O azimute 22º05'32” por 91,53 metros, confrontando com a Área
Remanescente da Fazenda “Sapé do Patrimônio”, propriedade de Obras Cistercienses de Claraval —
Mosteiro de Claraval; Daí segue a direita, novamente por cerca de arame convencional, com os
azimutes e distâncias retilíneas, ao ponto “PP, 102º16'40” por 0,94 metros, a direita ao ponto “JP”,
107º15'13” por 13,73 metros, a esquerda ao ponto “K”, 103º24'15” por 8,54 metros, a direita ao ponto
“L”, 111º48'29” por 8,68 metros, a esquerda ao ponto “M”, 104º05"33” por 16,21 metros, a direita ao
ponto “A”, 106 º48'26” por 1 1,05 metros, confrontando em todo este percurso, com O imóvel, Fazenda
“Sapé” ou “Pouso Alegre” propriedade de Manoel Luiz da Silva e s/m Elena Alves da Silva,
ponto este que teve início e finda esta descrição, encerrando uma área de 3.501,48 m2. (Três
mil e quinhentos e um metros e quarenta € oito centímetros quadrados ou zero hectare, trinta e
cinco ares e um centiares).
Art. 2.º Fica autorizado o parcelamento da área de terras que trata o artigo 1.º desta Lei, nos
termos da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
eme
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicafãr. UB L4 CA EAR
Mr LILA
Claraval, em 27 de março le EIXADO 2 al 7OI2
RETIRAR EM OZ 104 150
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Lair Gonzaga Cintra pa
Prefeito Municipal de Claraval
Praça Divino Espirito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
E-MAIL: prefeituradelaraval.mg.gov.br

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